ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 210/2022 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. ADITIVO Nº 03 O Município de Barra Funda, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrição no CNPJ nº 94.704.004/0001-02, representado pelo seu Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, residente e domiciliado na RS 569, km 30, 1572, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510- 50, doravante denominado de CONTRATANTE, e a Empresa BARRATUR TRANSPORTES LTDA, inscrição no CNPJ nº 10.828.170/0001-12, sita na Rua Sarandi, nº 864, Bairro Centro, no Município de Barra Funda/RS, CEP 99.585-000, neste ato por seu Representante Legal MARCOS PAULO LAUSING, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Rua Sarandi, nº 730, Bairro Centro, em Barra Funda/RS, a seguir denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Aditivo ao Contrato Administrativo nº 210/2022, com as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA Diante do pedido feito pela contratada e do interesse da Administração, bem como o previsto na Cláusula quarta, item 3 do instrumento contratual, fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 06 de setembro de 2024 a 05 de setembro de 2025. CLÁUSULA SEGUNDA Permanecem inalteradas as demais cláusulas que não colidem com este Aditivo. Barra Funda/RS, 27 de agosto de 2024. MARCOS ANDRÉ PIAIA BARRATUR TRANSPORTES LTDA CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: ________________________ _________________________ CÉLIO ANDRÉ RÉ RAQUEL ZORZETO CPF: 703.098.170-72 CPF:005.101.000-31