ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 262/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 144/2022 PREGÃO PRESENCIAL N° 026/2022 ? REGISTRO DE PREÇOS VALIDADE: 12 (DOZE) MESES, contados a partir da sua publicação. O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida 24 de março, 735, Bairro centro, nesta cidade, inscrição no CNPJ nº 94.704.004/0001-02, representado pelo seu Prefeito Municipal em Exercício, Sr. MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, residente e domiciliado na RS 569, km 30, nº 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, considerando o julgamento do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 026/2022, e a respectiva homologação, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da Empresa SALETE FLORA ROMIO, sita na Avenida Expedicionário, 375, Sala 01, Bairro Centro, em Sarandi/RS, CEP: 99.560-000, inscrição no CNPJ nº 10.926.958/0001-61, neste ato representada pela Sra. SALETE FLORA ROMIO, brasileira, portadora do CPF nº 235.236.540-68 e RG nº 2024860377, residente e domiciliada na Avenida Expedicionário, 393, Bairro Centro, em Sarandi/RS, na quantidade estimada, de acordo com a classificação por ela alcançada por item, atendendo as condições previstas no Processo Licitatório nº 144/2022, PREGÃO PRESENCIAL N° 026/2022 ? Registro de Preços e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93, suas alterações posteriores, Lei 10.520/02 e Decreto Municipal nº 1062 de 02 de janeiro de 2012 e demais legislações aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. Registro de Preços para futura e eventual aquisição fracionada de Tintas e materiais para pintura, visando atender a demanda da Prefeitura Municipal de Barra Funda/RS. 2. As Tintas e materiais para pintura serão retiradas, DE FORMA PARCELADA, conforme a necessidade de cada secretaria, mediante apresentação da autorização da mesma. 3. As Tintas e materiais para pintura deverão ser entregues no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas) horas após a emissão de Ordem de Compra pelo Setor Competente. 4. A entrega deverá ser feita pelo fornecedor junto ao Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Barra Funda/RS, sita na Avenida 24 de Março, 735, Bairro Centro 5. As Tintas e materiais para pintura que não apresentarem condições para uso ou estiverem fora das especificações e condições exigidas não serão aceitas, devendo ser providenciada a troca num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, ensejando aplicação de multa o não cumprimento deste item. 6. As quantidades prefixadas dos itens objeto deste Contrato, poderão sofrer acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, sem que isso implique alterações dos preços cotados, de acordo com o estabelecido no § 1.º do art. 65 da Lei n.º 8.666/93 CLÁUSULA SEGUNDA ? DA VALIDADE 1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação. 2. Nos termos do §4º do art. 15 da lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Barra Funda não será obrigado a efetuar a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos produtos referidos na cláusula primeira, podendo utilizar para tanto outros meios, desde que permitidos por Lei, sem que deste fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 CLÁUSULA TERCEIRA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 1. O gerenciamento deste Instrumento, nos aspectos operacional e contratual, caberá à Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Trânsito de Barra Funda ? RS. CLÁUSULA QUARTA ? DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO: 1. Os itens, as especificações, as unidades, as quantidades e os preços unitários estão registrados nesta Ata de Registro de Preços, e encontram-se indicados na tabela abaixo: Item Especificação Unid. Quant. Marca Valor unit. R$ Valor total R$ 1 TINTA ACRÍLICA SEMI BRILHO PREMIUM. Cor branco ou neutra. Indicado para pintura de superfícies externas e internas de reboco, massa acrílica, texturas, concreto, com proteção antibacteriana. Ter aprovação das normas na ABRAFATI. Embalagens de 18 litros. Galão 200 TINSUL 358,38 71.676,00 2 TINTA ACRÍLICA SEMI BRILHO PREMIUM. Cor branco ou neutra. Indicado para pintura de superfícies externas e internas de reboco, massa acrílica, texturas, concreto, com proteção antibacteriana. Ter aprovação das normas na ABRAFATI. Embalagens de 3,6 litros. Litros 100 TINSUL 106,92 10.692,00 3 TINTA ESMALTE SINTÉTICO PREMIUM. Cores diversas à combinar. Indicado para pinturas de superfícies de ambientes internos e externos de madeiras, metais novos e repintura. Ter aprovação das normas na ABRAFATI. Embalagens de 18 litros. Galão 25 TINSUL 518,26 12.956,50 4 TINTA ESMALTE SINTÉTICO PREMIUM. Cores diversas à combinar. Indicado para pinturas de superfícies de ambientes internos e externos de madeiras, metais novos e repintura. Ter aprovação das normas na ABRAFATI. Embalagens de 3,6 litros. Litros 50 TINSUL 125,30 6.265,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 5 TINTA ACRÍLICA PREMIUM PARA PISOS. Cores a combinar. Indicado para concreto, ter aprovação das normas na ABRAFATI. COM ISO 14001. Embalagens de 18 litros. Galão 30 TINSUL 196,76 5.902,80 10 MASSA ACRÍLICA EXTERNA PREMIUM. Indicada para nivelar e corrigir imperfeições rasas em pintura e repintura de superfícies em ambientes internos e externos de reboco, gesso, fibrocimento, concreto aparente, blocos de concreto e paredes pintadas com PVA ou Acrílico. Embalagens com 3,6 litros. Litros 20 RENNER 39,35 787,00 11 MASSA ACRÍLICA EXTERNA PREMIUM. Indicada para nivelar e corrigir imperfeições rasas em pintura e repintura de superfícies em ambientes internos e externos de reboco, gesso, fibrocimento, concreto aparente, blocos de concreto e paredes pintadas com PVA ou Acrílico. Embalagens com 18 litros. Galão 30 CIACOLLOR 94,29 2.828,70 12 MASSA CORRIDA PARA PAREDE PREMIUM. Indicada para nivelar e corrigir imperfeições rasas em pintura e repintura de superfícies em ambientes internos não molháveis de reboco, gesso, fibrocimento, concreto aparente e paredes pintadas com PVA ou Acrílico. Embalagens com 18 litros. Galão 50 TINSUL 49,00 2.450,00 13 MASSA CORRIDA PARA PAREDE PREMIUM. Indicada para nivelar e corrigir imperfeições rasas em pintura e repintura de superfícies em ambientes internos não molháveis de reboco, gesso, fibrocimento, concreto aparente e paredes pintadas com PVA ou Acrílico. Embalagens com 3,6 litros. Litros 50 RENNER 27,72 1.386,00 14 TEXTURA DE ROLO HIDROREPELENTE. É uma textura Galão 50 TINSUL 95,66 4.783,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 a base de resina acrílica, formulada para criar diversos efeitos texturizados, podendo ser aplicada em superfícies externas e internas de reboco, cimento amianto, chapas pré-moldadas, concreto aparente e paredes pintadas. Produto de fácil aplicação, ótima aderência, e excelente resistência a intempéries. Produto apresenta características de hidrorrepelência e impermeabilidade, ter aprovação das normas na ABRAFATI. Embalagens de 18 litros. 15 TEXTURA DE ROLO HIDROREPELENTE. É uma textura a base de resina acrílica, formulada para criar diversos efeitos texturizados, podendo ser aplicada em superfícies externas e internas de reboco, cimento amianto, chapas pré-moldadas, concreto aparente e paredes pintadas. Produto de fácil aplicação, ótima aderência, e excelente resistência a intempéries. Produto apresenta características de hidrorrepelência e impermeabilidade, ter aprovação das normas na ABRAFATI. Embalagens de 3,6 litros. Litros 50 TINSUL 30,44 1.522,00 16 FUNDO PREPARADOR DE PAREDE PREMIUM. Indicado para selar e uniformizar a absorção em paredes internas e externas pulverulentas, atuando como agregador de partículas soltas, proporcionando uma ótima aderência da tinta de acabamento, ter aprovação das normas na ABRAFATI. Embalagens de 18 litros. Galão 30 TINSUL 135,13 4.053,90 17 FUNDO PREPARADOR DE PAREDE PREMIUM. Indicado para selar e Litros 30 TINSUL 40,09 1.202,70 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 5 uniformizar a absorção em paredes internas e externas pulverulentas, atuando como agregador de partículas soltas, proporcionando uma ótima aderência da tinta de acabamento, ter aprovação das normas na ABRAFATI. Embalagens de 3,6 litros. Valor total por extenso: Cento e vinte e seis mil, quinhentos e cinco reais e sessenta centavos. 2. Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimo), nos termos do art. 65, II, ?d? e §5º da Lei nº 8.666/93. 3. A revisão de preços será feita com fundamento em ampla pesquisa de mercado. 4. Nos preços supracitados estão incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação. CLÁUSULA QUINTA ? DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 1. Os preços registrados, a especificação das Tintas e materiais para pintura, o quantitativo, as empresas fornecedoras e o nome do representante legal são os constantes desta Ata. 2. Se o Licitante vencedor se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços injustificadamente será aplicada à regra seguinte: quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura da ata, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei 8.666/93, 10.520/02 e demais disposições vigentes. 3. No caso de descumprimento (não assinatura), o município de Barra Funda se reserva no direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo detentor. 4. Na ata de Registro de Preço constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos no edital. 5. A minuta da ata de Registro de Preços, a ser assinada pelo licitante vencedor, estará disponível no site do Município de Barra Funda, no mesmo link onde é retirado o edital. 6. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município de Barra Funda negociará com o fornecedor, visando a redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado. 7. Fracassada a negociação com o primeiro colocado, as Secretarias Municipais poderão rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação. 8. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços. 9. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: 9.1. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital e da Ata de Registro de Preços; 9.2. Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei 8.666/93; 9.3. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 6 9.4. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas; 9.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado. 9.6. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata de Registro de Preços. 10. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR relativas ao fornecimento de itens, permanecendo mantido o compromisso da garantia e assistência técnica dos equipamentos entregues anteriormente ao cancelamento. 11. Caso o município de Barra Funda não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida. 12. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a ata de registro de preços. CLÁUSULA SEXTA ? DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 1. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR: 1.1. Efetuar controle dos fornecedores, dos preços, dos quantitativos fornecidos e das especificações dos produtos registrados; 1.2. Notificar o fornecedor registrado quanto à aquisição do produto, mediante o envio da Ordem de compra, a ser repassada via e-mail ou retirada pessoalmente pelo fornecedor; 1.3. Notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento das Tintas e materiais para pintura; 1.4. Efetuar os pagamentos devidos observadas as condições estabelecidas nesta Ata; 1.5. Promover, pelo menos trimestralmente, ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado; 1.6. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades; 1.7. Efetuar a contratação, se assim for necessário, sendo que o contrato poderá ser formalizado a qualquer tempo durante o prazo vigente da Ata de Registro de Preços sobre o saldo remanescente do item, por prazo a ser determinado pela Administração, conforme a minuta anexa ao Edital; 1.8. Observar, durante a vigência da presente ata, que nas contratações sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive solicitar, se necessário, novas certidões ou documentos vencidos; 1.9. O CONTRATANTE poderá determinar a suspensão da aquisição por ocasião do acompanhamento e fiscalização. Parágrafo Único - Esta Ata não obriga a Administração Municipal a firmar contratações com os fornecedores cujos preços tenham sido registrados, podendo ocorrer licitações específicas, para contratação do objeto desta Ata, observada a legislação pertinente, sendo assegurada preferência de fornecimento ao detentor do registro, em igualdade de condições. 2. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR: 2.1. Assinar esta Ata no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contado da convocação, sob pena de multa de 2% (dois por cento) ao dia sobre o valor adjudicado; 2.2. Fornecer o objeto conforme especificação e preço registrados, de forma parcelada, conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Barra Funda, em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da requisição de compra devidamente assinada; 2.3. Responsabilizar-se integralmente por imperfeições que forem constatadas, não sendo a vistoria e fiscalização motivo para diminuição de sua responsabilidade por irregularidades verificadas ao final. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 7 2.4. Solucionar eventuais deficiências ou anormalidades constatadas por ocasião do acompanhamento e fiscalização, em 48 (quarenta e oito) horas; 2.5. Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da notificação, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; 2.6. Cumprir a vigência da Ata de Registro de Preços que será de 12(doze) meses, a contar da data de sua publicação; 2.7. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento do objeto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato definidos e conforme especificações constantes no edital, Termo de Referência, deste processo licitatório; 2.8. Indenizar terceiros e/ou a Prefeitura Municipal de Barra Funda, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o Fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; 2.9. Responde o Fornecedor nos casos de qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a Prefeitura Municipal de Barra Funda de qualquer solidariedade ou responsabilidade; 2.10. Aceitar acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, conforme estabelecido no §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 2.10.1. Os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias serão aplicados diretamente na Ata de registro de Preços. 2.11. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações, na Lei nº. 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 1062 de 02 de janeiro de 2012. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 1. A aquisição de Tintas e materiais para pintura será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante do Órgão Gerenciador, na pessoa do Secretário Municipal de Obras, Serviços e Trânsito. CLÁUSULA OITAVA ? DO PAGAMENTO: 1. O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias úteis após cada compra, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal acompanhada da correspondente autorização de fornecimento. 2. O pagamento será em moeda corrente nacional, em favor da empresa contratada através de crédito em conta bancária, e havendo despesas bancárias, estas correrão por conta do favorecido. CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES: 1. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas decorrentes do descumprimento contratual: I ? 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso na entrega, sobre o valor total do contrato; II ? 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo ou causar a sua rescisão. 2. Nos termos da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) apresentação de documentação falsa para participação no certame; b) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 8 c) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; d) comportamento inidôneo; e) cometimento de fraude fiscal; f) fraudar ou falhar na execução do contrato. 3. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços. II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão nº. 026/2022 e seus anexos e as propostas das classificadas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? FORO 1. As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato. Barra Funda/RS, 16 de novembro de 2022. MARCOS ANDRÉ PIAIA SALETE FLORA ROMIO Contratante Contratada Testemunhas: ________________________ ________________________ MARCIA LUDWIG HENIKA CÉLIO ANDRÉ RÉ CPF: 027.580.430-50 CPF: 703.098.170-72