ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 9 9655 8503 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 001/2026 PROCESSO SELETIVO PARA CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PROGRAMA RS QUALIFICAÇÃO ? RECOMEÇAR O MUNICIPIO DE BARRA FUNDA/RS, por meio da Administração Municipal, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Edital nº 02/2025/STDP, que torna público o Processo Seletivo no âmbito do Programa RS Qualificação ? Recomeçar, torna pública a abertura das inscrições para os cursos de qualificação profissional, conforme Convênio nº 1454/2026, firmado entre o Município de Barra Funda/RS e o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional ? STDP. 1. DO OBJETO 1.1 O presente Edital tem por objetivo regulamentar as inscrições e a seleção de candidatos para participação nos cursos de qualificação profissional ofertados pelo Município de Barra Funda/RS no âmbito do Programa RS Qualificação ? Recomeçar. 1.2 Os cursos têm como finalidade promover a qualificação profissional, ampliar oportunidades de inserção no mercado de trabalho e contribuir para o desenvolvimento social e econômico da população. 2. DO PÚBLICO-ALVO 2.1 Poderão se inscrever pessoas com idade mínima de 16 (dezesseis) anos, residentes no Município de Barra Funda/RS e que atendam aos critérios de seleção constantes neste Edital. 2.2 Terão prioridade na seleção: I. desempregados inscritos no CadÚnico; II. desempregados não inscritos; III. subocupados inscritos no CadÚnico; IV. subocupados não inscritos; V. outros públicos inscritos no CadÚnico; VI. dentro dos grupos, deve ser assegurada prioridade para mulheres. 2.3 Não havendo número suficiente de candidatos que se enquadrem nos critérios prioritários, as vagas remanescentes poderão ser preenchidas por demais interessados residentes no Município. 3. DOS CURSOS, VAGAS E CARGA HORÁRIA Serão ofertados os seguintes cursos de qualificação profissional: Item Descrição do Curso Nº de Alunos Nº de Turmas Carga Horária 1 Técnicas Básicas de Cuidados para Idosos - Idade mínima de 18 anos 20 alunos 01 80 horas 2 Marketing de Conteúdo para Redes Sociais - Idade mínima de 16 anos 20 alunos 01 48 horas 3 Técnicas de Vendas e Atendimento de Alta Performance - Idade mínima de 16 anos 20 alunos 01 80 horas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 9 9655 8503 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 4. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS CURSOS 4.1 Os cursos serão realizados no turno da noite nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores. 4.2 Os dias e horários das aulas serão definidos pelo município, conforme cronograma a ser divulgado aos alunos selecionados. 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1 As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 01/09/2026 a 01/10/2026. 5.2 As inscrições serão realizadas no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Barra Funda/RS, junto à Secretaria Municipal de Educação, no horário de expediente 5.3 A inscrição não garante matrícula automática no curso, estando sujeita ao processo de seleção conforme os critérios estabelecidos neste Edital. 5.4 Para candidatos menores de 18 anos, documento de identificação do responsável legal e autorização, quando exigida pela instituição executora 6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA Para realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar: I ? Documento oficial de identificação com foto; II ? CPF; III ? Comprovante de residência atualizado; IV ? Carteira de Trabalho (CTPS), física ou digital, como comprovante da condição de desempregado ou subocupado, quando aplicável; V ? Comprovante de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), quando for o caso. 7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 7.1 A seleção dos candidatos observará a seguinte ordem de prioridade: I. desempregados inscritos no CadÚnico; II. desempregados não inscritos; III. subocupados inscritos no CadÚnico; IV. subocupados não inscritos; V. outros públicos inscritos no CadÚnico; VI. dentro dos grupos, deve ser assegurada prioridade para mulheres. 7.2 Persistindo empate entre candidatos dentro do mesmo grupo de prioridade, será realizado sorteio público, em data e local previamente divulgados pelo Município. 8. DA BOLSA PERMANÊNCIA 8.1 O Estado do Rio Grande do Sul concederá bolsa permanência aos participantes do Programa RS Qualificação ? Recomeçar. 8.2 O valor máximo a ser concedido será de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por aluno, identificado pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 9 9655 8503 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 8.3 O valor será pago em 02 (duas) parcelas mensais, para cursos com duração igual ou superior a 80 (oitenta) horas, conforme regras estabelecidas pelo Programa. 8.4 O Estado do Rio Grande do Sul concederá bolsa permanência aos alunos concluintes no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para cada 40 (quarenta) horas de qualificação concluídas por participante, conforme regras estabelecidas no Convênio e normativas do Programa. 8.5 A bolsa permanência será repassada diretamente ao aluno pelo Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Cartão Cidadão, após o envio das informações pelo Município, devendo o referido cartão ser retirado pelo beneficiário na agência do Banrisul do Município de Barra Funda/RS. 9. DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL 9.1 O candidato classificado que não comparecer no primeiro dia de aula, sem justificativa, será automaticamente desclassificado, sendo sua vaga destinada imediatamente ao candidato constante no cadastro de reserva. 9.2 Terão direito à certificação os estudantes que obtiverem: I ? frequência mínima de 80% da carga horária total do curso; II ? assiduidade; III ? aproveitamento satisfatório; IV ? participação nas atividades propostas. 10. DA MATRÍCULA 10.1 A matrícula será realizada diretamente junto à instituição responsável pela execução do curso. 10.2 O não comparecimento no período estabelecido para matrícula implicará na perda da vaga. 10.3 Candidatos menores de 18 anos deverão realizar a matrícula acompanhados de responsável legal. 11. DAS RESPONSABILIDADES DO PARTICIPANTE 11.1 O transporte até o local de realização dos cursos será de responsabilidade do aluno. 11.2 O participante deverá cumprir a carga horária e as atividades propostas para garantir sua permanência no curso. 12. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 12.1 O tratamento de dados pessoais dos candidatos inscritos neste Processo Seletivo observará as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 ? Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como demais normas aplicáveis à Administração Pública. 12.2 O Município de Barra Funda/RS e a Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional do Estado do Rio Grande do Sul ? STDP realizarão o tratamento dos dados pessoais no âmbito de suas respectivas atribuições, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 ? LGPD e demais normas aplicáveis. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 9 9655 8503 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 12.3 Os dados pessoais e documentos exigidos neste Edital têm como finalidade exclusiva a execução da política pública de qualificação profissional, a seleção dos beneficiários, a comprovação dos critérios de prioridade e a viabilização do pagamento da bolsa permanência. 12.4 Os dados poderão ser compartilhados com órgãos e entidades públicas estritamente necessários à execução do Programa RS Qualificação ? Recomeçar, incluindo a instituição financeira responsável pelo pagamento da bolsa permanência, especialmente o Banrisul, para fins de emissão e operacionalização do Cartão Cidadão. 12.5 O tratamento dos dados observará os princípios da finalidade, adequação, necessidade, segurança, prevenção e transparência, sendo adotadas medidas técnicas e administrativas aptas a proteger as informações contra acessos não autorizados, vazamentos, perdas ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. 12.6 A divulgação dos resultados do Processo Seletivo será realizada de forma a minimizar a exposição de dados pessoais, sendo vedada a publicação de CPF completo ou de informações detalhadas acerca da condição socioeconômica dos candidatos. 12.7 O candidato, na condição de titular dos dados pessoais, poderá, a qualquer tempo, solicitar informações sobre o tratamento de seus dados ou requerer correções, mediante solicitação formal ao Município. 12.8 Os dados pessoais coletados serão armazenados pelo prazo necessário ao cumprimento das finalidades do Programa, incluindo obrigações legais e administrativas. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 A inscrição no presente Processo Seletivo implicará aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento das regras nele previstas. 13.2 O presente Edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 13.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção designada pelo Município. 13.4 Esclarecimentos a respeito deste Edital deverão ser obtidos exclusivamente pelo e-mail educacao@barrafunda.rs.gov.br ou pelo telefone/WhatsApp (54) 9915-7735. Barra Funda/RS, 31 de agosto de 2026. André Signor Prefeito Municipal