ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 096/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 065/2022 CONTRATO Nº 173/2022 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA TELEVISIVA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VEICULAÇÃO DE MÍDIA INSTITUCIONAL, CONFORME P.I ANEXA. O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 94.704.004/0001-02, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Março nº 735, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na RS 569, km 30, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, denominado CONTRATANTE, e a EMPRESA RÁDIO E TV UMBU LTDA, inscrição no CNPJ nº 89.294.565/0001-32, situada na Rua Princesa Isabel, s/n, Bairro Petrópolis, Passo Fundo/RS, CEP: 99.010-060, neste ato representada pelo Sr. LEONARDO MILANO PERSIGO, brasileiro, casado, executivo comercial, portador do CPF nº 010.903.910-64 e RG nº 1061460638 SJS/RS, com endereço profissional na Avenida Érico Veríssimo, nº 400, bairro Menino Deus em Porto Alegre/RS, CEP 90160-180 e pelo Sr. AURÉLIO LEMOS CLASEN, brasileiro, casado, Engenheiro Mecânico, portador do CPF nº 690.918.700-87, com endereço profissional na Avenida Érico Veríssimo, nº 400, bairro Menino Deus em Porto Alegre/RS, CEP 90160-180, denominada CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de direito, tem entre si justo e contrato o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. Tem o presente instrumento, por objeto, a contratação de empresa televisiva para a prestação de serviços de veiculação de mídia institucional, conforme P.I anexa. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), assim especificados: §1º O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, mediante transferência bancária em conta corrente, em nome do licitante. §2º O pagamento será efetuado até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação da nota fiscal e a liquidação do setor competente. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO 1. O presente instrumento é celebrado entre as partes, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, passando a vigorar da data de sua assinatura. 2. Acordam as partes que o presente instrumento poderá ser assinado com a utilização de ferramentas de assinatura e validade eletrônica, ficando expressamente atribuída validade ao documento, bem como às assinaturas e a página de certificação que serão parte integrante deste Contrato, para que surta seus efeitos legais. CLÁUSULA QUARTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 0606 13 392 0074 2100 339039 00000000 0001 CLÁUSULA QUINTA ? DAS PENALIDADES 1. A falta ou inexecução do presente contrato, parcial ou total, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 2 CLÁUSULA SEXTA ? DO EMBASAMENTO LEGAL 1. O presente contrato está embasado de acordo com as Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e no Processo Licitatório nº 096/2022, Dispensa de Licitação nº 065/2022. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO FORO 1. As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas, a tudo presente e que também assinam. Barra Funda/RS, 15 de julho de 2022. MARCOS ANDRÉ PIAIA LEONARDO MILANO PERSIGO PREFEITO MUNICIPAL RÁDIO E TV UMBU LTDA CONTRATANTE CONTRATADA AURÉLIO LEMOS CLASEN RÁDIO E TV UMBU LTDA CONTRATADA Testemunhas: ________________________ _________________________ LEANDRO MARCOTTO CÉLIO ANDRÉ RÉ CPF: 980.182.130-20 CPF: 703.098.170-72