ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 133/2021 TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021 CONTRATO Nº 231/2021 Contratação de empresa especializada para a construção de duas salas de aula e um refeitório na Escola Municipal de Educação Infantil Raio de Sol de Barra Funda/RS. MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 94.704.004/0001-02, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Março nº 735, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na RS 569, km 30, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, denominado CONTRATANTE, e a TRANSPORTE CONSTRUTORA COMÉRCIO E IN0DÚSTRIA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO MENIN LTDA sita na Avenida Sarandi, s/n, Bairro centro, em Rondinha/RS, CEP: 99.590-000, inscrição no CNPJ nº 08.075.353/0001-62, neste ato representada pelo Sr. Gustavo Luís Menin, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 026.330.590-23 e RG nº 1100107761, residente e domiciliado na cidade de Rondinha/RS, a seguir denominada de CONTRATADA, declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, terem justos e acertados entre si as seguintes cláusulas e condições contratuais: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. O CONTRATANTE contrata a CONTRATADA, sob o Regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, compreendendo mão de obra e materiais, para construção de duas salas de aula e um refeitório na Escola Municipal de Educação Infantil Raio de Sol de Barra Funda/RS, com área total a ser construída de 223,34m². 2. A execução das obras será acompanhada e fiscalizada pelo Departamento de Engenharia do CONTRATANTE, por seu respectivo Fiscal de Contratos. Todas as etapas da construção deverão passar pela aprovação e liberação da fiscalização, a qual tem poder de rejeitar serviços que julgar em desacordo com o projeto, normas técnicas, qualidade de materiais, qualidade de execução ou qualquer outra irregularidade que vier a surgir. 3. A CONTRATADA se responsabilizará, única e exclusivamente, pelos seguros, encargos sociais, fiscais, ambientais e trabalhistas decorrentes da presente licitação. De maneira alguma o CONTRATANTE poderá ser responsabilizado por indenizações de natureza trabalhista em virtude do vínculo existente entre a CONTRATADA e seus empregados. 4. A CONTRATADA não poderá sublocar, terceirizar parcial ou totalmente a obra, objeto deste contrato. 5. A CONTRATADA deverá respeitar as Normas das NR 06, NR 10, NR 18 e NR 35, conforme suas alterações e demais NRs necessárias para a execução do objeto contratado. 6. Os preços orçados pela CONTRATADA incluem todas as despesas que possam incidir na execução dos serviços, inclusive o BDI (Benefícios de Despesas Indiretas). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 394.051,13 (trezentos e noventa e quatro mil, cinquenta e um reais e treze centavos), sendo: R$ 354.673,51 (trezentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e setenta e três reais e cinquenta e um centavos) referente a material e R$ 39.377,62 (trinta e nove mil, trezentos e setenta e sete reais e sessenta e dois centavos) referente a mão de obra. §1º O pagamento será efetuado de acordo com o andamento dos serviços e do cronograma físico financeiro, após avaliação, medição e aprovação do Setor de Engenharia do Município. §2º O pagamento será em moeda corrente nacional, mediante transferência bancária em conta corrente, em nome da CONTRATADA. §3º A Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº da Tomada de Preços e do Contrato, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. §4º O pagamento fica condicionado a apresentação, pela CONTRATADA, de CNO ? Cadastro Nacional de Obras de cada item constante no objeto do Contrato firmado com a licitante vencedora, e apresentação dos comprovantes de recolhimentos do INSS e FGTS. §5º A última parcela do pagamento fica condicionada a apresentação, pela CONTRATADA, de GPS ? Guia de Previdência Social, Certidão Negativa de Débito referente ao objeto da contratação, folha de pagamento e comprovantes de regularidade perante o FGTS. §6º Em caso de reclamatória trabalhista contra a CONTRATADA em que o Município seja incluído no polo passivo da demanda, independente da garantia ofertada, será retido até o final da lide, valores suficientes para garantir eventual indenização. §7º Os valores da proposta da CONTRATADA não sofrerão qualquer reajuste, nos termos da Lei nº 9.069/95 e Lei nº 10.192/01. §8º A inadimplência da CONTRATADA com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o art. 71, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 §9º Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. §10 Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA CONTRATAÇÃO E DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. O Setor de Contratos convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 2. A CONTRATADA deverá iniciar as obras imediatamente após a emissão da Ordem de Início pelo Setor de Engenharia do Município, bem como, deverá emitir a ART de Execução em até 05 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Início. 3. O prazo de execução da obra dar-se-á de acordo com o cronograma físico financeiro, sendo de que o prazo para conclusão da mesma será de 90 (noventa) dias, salvo atrasos causados por casos fortuitos ou força maior, devidamente justificado por escrito, podendo ensejar prorrogação de prazos por até 60 (sessenta) dias na forma da Lei. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 4. O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/06, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público. 5. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo CONTRATANTE a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes. 6. Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pela CONTRATADA. 7. Quaisquer supressões ou acréscimos de serviços que porventura ocorram serão calculados pelos custos unitários da proposta inicial da CONTRATADA e no caso de acréscimos aditados. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 1. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: a. Atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo término da prestação de serviço do objeto deste contrato; b. Aplicar à CONTRATADA as penalidades, quando for o caso; c. Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato; d. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente; e. Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção; f. Fiscalizar através da Secretaria competente a execução do contrato, com o direito de impugnar tudo o que estiver em desacordo com estas instruções e a boa técnica de execução, nos termos do art.67 da Lei nº 8.666/1993; g. Proceder ao recebimento provisório e, não havendo mais pendências, ao recebimento definitivo da obra, mediante vistoria detalhada realizada pelo Setor de Engenharia da Prefeitura, nos termos da Lei nº 8.666/1993 em seu art. 73, inciso I. 2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: a. Executar o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta, no Edital e seus Anexos; b. Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo pelas consequências de sua inexecução parcial ou total; c. Executar as obras de acordo com as especificações e prazos determinados pelo Setor Responsável e Cronograma Físico Financeiro. Caso esta obrigação não seja cumprida, a CONTRATADA ficará sujeita as penalidades previstas na Cláusula Sexta deste Contrato; d. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos e serviços; e. Propiciar o acesso da fiscalização do CONTRATANTE aos locais onde serão realizadas as obras, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas; f. A atuação da fiscalização do CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados; g. Empregar boa técnica na execução das obras, dentro dos padrões exigidos no Edital, seus anexos e neste contrato; h. Corrigir e/ou refazer os serviços não aprovados pela fiscalização do CONTRATANTE, caso os mesmos não atendam às especificações constantes nas solicitações; i. Não subcontratar, ceder ou transferir a terceiros a execução do objeto deste contrato, ainda que parcial, sendo nulo de pleno direito qualquer ato neste sentido, além de constituir infração passível de penalidade, salvo em caso de autorização expressa do Município; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 j. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros; k. Disponibilizar os equipamentos exigidos, pessoal devidamente habilitado, materiais e o que mais se fizer necessário para a execução do objeto deste contrato; l. Fornecer equipamentos, ferramentas e materiais necessários ao bom desempenho dos serviços, em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção, substituindo aqueles que não atenderem estas exigências; m. Respeitar e exigir que o seu pessoal respeite a Legislação sobre segurança, higiene, medicina do trabalho e sua regulamentação, devendo fornecer a seus funcionários equipamentos de proteção individual (EPI?s) e coletiva, adequados à execução dos serviços e de acordo com as normas de segurança vigentes, bem como, todos os cursos de capacitação para desempenhar trabalhos em altura ou outra atividade eu cause algum risco aos trabalhadores necessários para a execução do objeto; n. Responder pelo pagamento dos salários devidos pela mão de obra empregada nos serviços, pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; o. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; p. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços ou por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros; q. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigida na licitação; r. Arcar com os custos de combustível e manutenção dos equipamentos que porventura necessite utilizar; s. Fazer Anotações de Responsabilidade Técnica (ART/CREA) referente a execução dos serviços contratados, por ocasião da primeira medição; t. Substituir, no prazo máximo de um dia, pessoa ou empregado cuja permanência no local da execução do objeto da licitação seja de sua responsabilidade e esteja prejudicando o bom andamento dos trabalhos; u. Manter o local de execução da obra permanentemente sinalizado, se necessário, conforme CTB (Código de Trânsito Brasileiro), seus anexos e suas resoluções, em especial a resolução nº 561/80 do CONTRAN, visando a segurança dos veículos e pedestres em trânsito; v. Realizar a limpeza do local onde estiver efetuando os serviços, com a devida remoção dos entulhos e materiais remanescentes; x. Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações, a danificá-los. CLÁUSULA QUINTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão com recursos próprios à conta das seguintes dotações orçamentárias: 0601 12 361 0067 1149 449051 00000000 0020 CLÁUSULA SEXTA ? DAS PENALIDADES 20.1. Os casos de inexecução do objeto deste edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam-se: I. Advertência; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 5 II. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto do contrato mesmo, na sua entrega total ou de suas etapas, além dos prazos estipulados neste edital, observado o prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis; III. Multa de 2% (dois por cento) do valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada da adjudicatária em executá-lo; IV. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, por reincidência de imperfeição, quando já notificada pelo Município, sendo que a licitante vencedora terá prazo de até 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação dos serviços; V. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia, relativo a entrega dos serviços em desacordo com o solicitado, não podendo ultrapassar 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação; VI. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de até 02 (dois) anos; VII. Declaração de idoneidade para contratar com a Administração Pública até que seja promovida a reabilitação, facultado a contratada o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo. 20.2. Da aplicação das penas definidas no subitem 20.1, poderá também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora, as penalidades previstas nos itens ?VI? e ?VII? do subitem 20.1 baseado no art. 87, incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses. 20.3. Os valores das multas aplicadas previstas no subitem 20.1. deverão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração. 20.4. Da aplicação das penas definidas no subitem 20.1. caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação. 20.5. O recurso ou pedido de reconsideração relativo as penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da Unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis. 20.6. A falta ou inexecução do contrato, parcial ou total, ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93. 20.7. O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: I. Por infração a qualquer de suas cláusulas; II. Pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada; III. Em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato; IV. Por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; V. Mais de 2 (duas) advertências. 20.8. O Município poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 6 CLÁUSULA SÉTIMA ? DA FISCALIZAÇÃO: 1. A execução da obra será acompanhada e fiscalizada pelo Departamento de Engenharia do município, por seu respectivo Fiscal de Contratos. Todas as etapas da execução deverão passar pela aprovação e liberação da fiscalização, a qual tem poder de rejeitar serviços que julgar em desacordo com o projeto, normas técnicas, qualidade de materiais, qualidade de execução ou qualquer outra irregularidade que vier a surgir. CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO: 1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido: I. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, dentro de 10 (dez) dias da comunicação escrita da CONTRATADA; II. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou de vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais; III. Definitivamente, após a verificação de qualidade e quantidade do material utilizado e consequente aceitação. 2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do contrato. 3. Salvo disposições em contrário, constantes do edital, os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para boa execução do objeto do contrato, correm por conta da CONTRATADA. 4. O CONTRATANTE rejeitará no todo ou em parte, obra ou serviço, se estiver em desacordo com o contrato. CLÁUSULA NONA ? EMBASAMENTO LEGAL 1. O presente contrato está embasado no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 133/2021, TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021 e de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA ? FORO 1. As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas, a tudo presente e que também assinam. Barra Funda/RS, em 28 de outubro de 2021. MARCOS ANDRÉ PIAIA Contratante TRANSPORTE CONSTRUTORA COMÉRCIO E IN0DÚSTRIA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO MENIN LTDA Contratada Testemunhas: ________________________ _________________________ CÉLIO ANDRÉ RÉ MÁRCIA LUDWIG HENIKA CPF: 703.098.170-72 CPF: 027.580.430-50