ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 027/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 015/2022 CONTRATO Nº 037/2022 AQUISIÇÃO DE 120 EXAMES DE CORONAVÍRUS ANTÍGENO, MARCA COVID-19 HECIN AV, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRA FUNDA. O Município de Barra Funda, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrição no CNPJ nº 94.704.004/0001-02, representado pelo seu Prefeito Municipal, MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, RG nº 8087391473, residente e domiciliado em Barra Funda/RS, doravante denominado de CONTRATANTE, e a Empresa COMERCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA, sita na Avenida Carlos Galves, 304, Bairro Cidade Nova, em Passo Fundo/RS, CEP: 99.022-014, inscrição no CNPJ nº 88.212.113/1011-27, neste ato representada pela Sra. Taise Dianes Auler Frigo, brasileira, portadora do CPF nº 001.956.830-48, residente e domiciliada na Rua Nossa Senhora das Graças, Bairro Lucas Araújo, no Município de Passo Fundo/RS, CEP: 99.074-500, a seguir denominada de CONTRATADA, declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, terem justos e acertados entre si as seguintes cláusulas e condições contratuais: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. Tem o presente instrumento, por objeto a aquisição de 120 exames de Coronavírus antígeno, marca COVID-19 HECIN AV, para a Secretaria Municipal de Saúde de Barra Funda. 2. A CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE 120 (cento e vinte) exames de Coronavírus antígeno ao custo unitário de R$ 37,00 (trinta e sete reais), totalizando R$ 4.440,00 (quatro mil, quatrocentos e quarenta reais). CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de total de R$ R$ 4.440,00 (quatro mil, quatrocentos e quarenta reais), assim especificados: §1º O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, a ser pago após a efetiva entrega dos testes, mediante transferência bancária em conta corrente, em nome da CONTRATADA. §2º Os preços serão fixos e sem reajuste. §3º Nos termos do art. 62, § 4º da Lei nº 8.666/93, a Administração Municipal poderá substituir o termo de contrato pela nota fiscal, vinculada à proposta da licitante vencedora, persistindo o prazo de garantia ofertado. §4º. O pagamento será feito em até 10 (dez) dias após a entrega dos exames. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO 1. O Setor de Contratos convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 2. O presente instrumento é celebrado entre as partes, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, passando a vigorar da data de sua assinatura. Parágrafo Primeiro. Verificada a não-conformidade do objeto, a CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas em ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 2 Lei. CLÁUSULA QUARTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 0701 10 301 0047 2049 339030 00000000 4011 CLÁUSULA QUINTA ? DAS PENALIDADES 1. A falta ou inexecução do presente contrato, parcial ou total, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA ? DO EMBASAMENTO LEGAL 1. O presente contrato está embasado no Processo Licitatório nº 027/2022, Dispensa de Licitação nº 015/2022 e de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO FORO 1. As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas, a tudo presente e que também assinam. Barra Funda/RS, em 9 de fevereiro de 2022. MARCOS ANDRÉ PIAIA CONTRATANTE COMERCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA CONTRATADA Testemunhas: ________________________ _________________________ JULIE TOMAZI MÁRCIA LUDWIG HENIKA CPF: 019.106.780-66 CPF: 027.580.430-50