ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 034/2023 MONITORA ESCOLAR O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 94.704.004/0001-02, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Março nº 735, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na RS 569, km 30, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, denominado CONTRATANTE, e a Senhora GIANE DE ARRUDA VARGAS CASTANHO, brasileira, residente e domiciliada na Rua Finzinho de Assis, 260, Centro, na Cidade de Palmeira das Missões-RS, inscrita no Registro Geral sob o nº 9109735556 e no CPF sob nº 014.768.550-80, doravante denominada de CONTRATADA, tem entre si justas e acordadas as seguintes cláusulas e condições contratuais: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. O objeto do presente contrato corresponde à prestação de serviços, por parte da CONTRATADA, nas dependências da Escola Municipal de Educação Infantil Raio de Sol, nas funções do cargo de MONITORA ESCOLAR, de acordo com as atribuições constantes no Processo Seletivo nº 01/2021. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA CARGA HORÁRIA 1. A CONTRATADA efetuará a carga horária de trabalho de 30 (trinta) horas semanais. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PAGAMENTO 1. Pela prestação dos serviços, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor mensal de R$ 1.459,63 (mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e sessenta e três centavos), reajustável conforme o estabelecido aos demais servidores públicos municipais. CLÁUSULA QUARTA ? DO REGIME DE CONTRIBUIÇÃO 1. O regime de contribuição previdenciária será para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). CLÁUSULA QUINTA ? DA VIGÊNCIA 1. O presente contrato de trabalho tem vigência de 13 de fevereiro de 2023 até o final do presente ano letivo. CLÁUSULA SEXTA ? DA RESCISÃO 1. Qualquer uma das partes poderá rescindir o presente contrato mediante comunicação formal a outra, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não trabalhado. 2. Este contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações, excetuadas as previstas em Lei: a) Pelo término do prazo contratual; b) Por iniciativa do contratado; c) Por conveniência motivada da Administração Pública contratante; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 d) Pelo cometimento de infração contratual e ou qualquer falta arrolada no Estatuto dos Servidores ? Lei 042/1993, punível com a pena de demissão. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO EMBASAMENTO LEGAL 1. O Contrato reger-se-á de acordo com as seguintes leis: Lei Municipal nº 1342/2023 e Processo Seletivo 01/2021. CLÁUSULA OITAVA ? DO FORO 1. É competente o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir quaisquer litígios provenientes deste Contrato, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Barra Funda/RS, 09 de fevereiro de 2023. MARCOS ANDRE PIAIA GIANE DE ARRUDA VARGAS CASTANHO CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: _______________________ _______________________ JULIANA PAZZINI LEANDRO MARCOTTO CPF: 022.786.010-16 CPF: 980.182.130-20