ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 CONTRATO ADMINISTRATIVO 005/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO 006/2023 INEXIGIBILIDADE 002/2023 TERMO DE FOMENTO 001/2023 TERMO DE FOMENTO Nº 001 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA E O SINDICATO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR DE SARANDI, NOVA BOA VISTA E BARRA FUNDA /RS - SINTRAF/SARANDI/RS. O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 94.704.004/0001-02, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Março nº 735, neste ato representado pela Prefeita Municipal em exercício, PAOLA POTRICH, brasileira, divorciada, inscrita no CPF sob o nº 021.889.930-04, residente e domiciliada na Rua Adriano Ré, 258, Loteamento Ré, na Cidade de Barra Funda/RS e o SINDICATO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR DE SARANDI, NOVA BOA VISTA E BARRA FUNDA /RS ? SINTRAF/SARANDI/RS, associação Civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Duque de Caxias, n.º 1191, Bairro Centro, nesta cidade de Sarandi, inscrita no CNPJ sob o nº 97.325.369/0001-06, neste ato devidamente representado pelo Presidente Sr. IVANDRO MAGNABOSCO, brasileiro, portador do RG n° 7066199031 e do CPF n.º 291.608.268-94, doravante denominado OSC, resolvem celebrar o presente termo de fomento, regendo-se pelo disposto na Lei Municipal nº 1340, de 11 de janeiro de 2023, nas correspondentes Leis de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, consoante TERMO DE FOMENTO Nº 001/2023 e mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. O presente Termo de Fomento tem por objeto estabelecer as condições para a realização da 15° FEIRA DA UVA E DA AGROINDISTRIA FAMILIAR DE SARANDI E REGIÃO, no Município de Sarandi/RS, sendo o SINTRAF copromotora do evento, o qual tem como objetivo impulsionar a agricultura familiar, promovendo intercâmbio e experiências nas áreas de cultivo, produção, divulgação dos produtos relacionados a vitivinicultura, hortifruti cultura, agroindústrias e artesanatos, conforme descriminado no Plano de Trabalho, anexo a este Termo de Fomento. 2. DA TRANSFERÊNCIA 2.1. A Administração Pública repassará a OSC o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que serão utilizados conforme planilha de detalhamento constante no Plano de Trabalho anexo a este Termo de Colaboração. 2.2. As despesas decorrentes do presente Termo de Fomento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0201 04 122 0010 2069 33504108 00 00 00 1500. 3. DA CONTRAPARTIDA DA OSC 3.1. A OSC é uma organização sem fins lucrativos que visa trazer o desenvolvimento e incentivo a agricultura familiar da região, apoiando e impulsionando o crescimento das áreas de cultivo, produção, divulgação dos produtos relacionados a vitivinicultura, hortifruti cultura, agroindústrias e artesanatos, o que traz retornos nas arrecadações de impostos pelo Município. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 4.1. Compete à Administração Pública: I ? Repassar o montante descrito no item 2.1 II - Fiscalizar a execução do Termo de Fomento, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC, pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas; III - Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Fomento, prazo para corrigi-la; IV - Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações; V - Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos repasses, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação; VI - Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Fomento; VII - Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC; VIII - Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até 150 (cento e cinquenta dias), contados da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e IX ? Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Fomento na imprensa oficial do Município. 4.2. Compete à OSC: I ? Utilizar o recurso financeiro recebido de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Fomento relativas à utilização do recurso financeiro. II - Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Fomento, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução; III - Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento; IV - Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria; V ? Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário; VI - Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos; VII - Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração; VIII - Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços; IX - Responsabilizar-se, com os repasses provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 X - Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Colaboração; XI - Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria; XII - Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho; XIII ? Garantir o livre acesso dos agentes públicos, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Fomento, bem como aos locais de execução do objeto; XIV - Restituir à Administração Pública os valores recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral do recurso financeiro repassado; XV ? A responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo do recurso financeiro recebido, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal. 5. DA APLICAÇÃO DO REPASSE 5.1. O Plano de Trabalho deverá ser executado com estrita observância das cláusulas pactuadas neste Termo de Fomento, sendo vedado: I - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria; II - modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a adequação do plano de trabalho pela Administração Pública; III - utilizar, ainda que em caráter emergencial, o recurso para finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho; 5.2. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, as quantidades remanescentes, serão devolvidas à Administração Pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da Administração Pública. 5.3. Os valores repassados serão depositados em conta bancária específica indicada pela OSC no Plano de Trabalho, sujeitos à identificação do retirante e do beneficiário final. 6. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 6.1. A prestação de contas deverá ser efetuada no seguinte prazo: a) até 30 (trinta) dias a partir do término da vigência do Termo de Fomento. 6.2. A prestação de contas final dos recursos financeiros recebidos, deverá ser apresentada com os seguintes relatórios: I - Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, anexando- se documentos de comprovação da realização das ações; II ? Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente em até 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Termo de Fomento. 6.3. No caso de prestação de contas parcial, o relatório exigido no inciso I, deverá ser apresentado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 7. DO PRAZO DE VIGÊNCIA 7.1. O presente Termo de Fomento vigorará a partir da data de sua assinatura até 28 de fevereiro de 2023, podendo ser prorrogado mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à Administração Pública em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente previsto. 8. DAS ALTERAÇÕES 8.1. Este Termo de Fomento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, mediante a celebração de Termos Aditivos, desde que acordados entre os parceiros e firmados antes do término de sua vigência. 8.2. O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de quantitativos ou de metas, mediante termo aditivo ao plano de trabalho original. 9. DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 9.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas. 9.2. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto deste Termo de Fomento através de seu gestor; 9.3. O gestor poderá realizar visita in loco, da qual será emitido relatório. 9.4. Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a execução do plano de trabalho, a Administração Pública tem a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade. 10. DA RESCISÃO 10.1. É facultado aos parceiros rescindir este Termo de Fomento, devendo comunicar essa intenção no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios no período em que este tenha vigido. 10.2. A Administração poderá rescindir unilateralmente este Termo de Fomento quando da constatação das seguintes situações: I - Utilização do recurso financeiro em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado; II - Retardamento injustificado na realização da execução do objeto deste Termo de Fomento; III - Descumprimento de cláusula constante deste Termo de Fomento. 11. DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES 11.1. O presente Termo de Fomento deverá ser executado fielmente pelos parceiros, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 11.2. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC da sociedade civil as seguintes sanções: I ? advertência, nos seguintes casos: II - suspensão temporária pelo prazo de 12 (doze) meses para participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs da esfera de governo da Administração Pública sancionadora, nos seguintes casos: III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSC?s de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 5 determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a OSC ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II. 12. DO FORO 1. Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste termo de fomento, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o Foro da Comarca de Sarandi, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem. E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele. Barra Funda/RS, 11 de janeiro de 2023. MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, Administração Pública SINDICATO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR DE SARANDI, NOVA BOA VISTA E BARRA FUNDA-RSNSINTRAF SARANDI-RS OSC ? Organização da Sociedade Civil Testemunhas: ________________________ _________________________ JULIANA PAZZINI MARCIA LUDWIG HENIKA CPF: 022.786.010-16 CPF: 027.580.430-50