ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99655-8503 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 244/2025. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VISITADOR DO PIM ADITIVO RESCISÃO O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ 94.704.004/0001- 02, com sede na Avenida 24 de Março, 735, neste ato representado pelo Prefeito Municipal ANDRÉ SIGNOR, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Santa Lúcia, 771, Bairro Centro, em Barra Funda/RS, CPF 995.388.810-87, doravante denominado de CONTRATANTE, e o Senhora ELINALVA TOMAZI RIGO, brasileira, residente e domiciliada Estrada RS 569, 7610, Linha Agusso, Interior, na cidade de Barra Funda/RS, inscrita no CPF 033.450.650-61, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Aditivo, com as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Instrumento contratual tem como objetivo a rescisão do Contrato de Prestação de serviços de VISITADOR DO PIM, na Secretaria Municipal de Saúde. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA RESCISÃO Por força da presente rescisão, conforme solicitação da contratada, as partes dão por terminado o Contrato, de que trata a Cláusula Primeira, em 11 de março de 2026, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no instrumento contratual ora rescindido. Barra Funda/RS, 11 de março de 2026. ANDRÉ SIGNOR ELINALVA TOMAZI RIGO CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: ________________________ ________________________ LUCAS AUGUSTO ROSSETTO CELIO ANDRÉ RÉ CPF: 015.079.270-02 CPF: 703.098.170-72