ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99655-8503 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 205/2022 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SAÚDE, NA ÁREA PÚBLICA, COM ATIVIDADES IN LOCO, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS E ATENDIMENTO REMOTO ATRAVÉS DE FERRAMENTAS DIGITAIS. ADITIVO Nº 03 O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 94.704.004/0001-02, com sede na Avenida 24 de Março, nº 735, neste ato representado pelo Prefeito Municipal ANDRÉ SIGNOR, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Santa Lúcia, nº 771, Bairro Centro, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 995.388.810-87, denominado CONTRATANTE, e a Empresa JC ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA DE SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ nº 32.111.141/0001-78, com sede no Centro Empresarial Itália, na Rua Armínio da Silva, 1069, Sala 101, Bairro Centro, na cidade de Sarandi/RS, CEP 99.560-000, neste ato representada pelo Sr. JACKSON LAERTE ZWIRTES, brasileiro, portador do CPF nº 012.489630-83, residente e domiciliado em Sarandi/RS, a seguir denominada de CONTRATADA resolvem celebrar o presente Aditivo, com as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA Diante do pedido feito pela CONTRATADA, bem como as disposições constantes na Lei 8.666/93, artigo 57, § 1 o e § 2 o , fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 25 de agosto de 2025 a 25 de agosto de 2026. Outrossim, em conformidade com a cláusula segunda, item 4, do instrumento contratual, resta reajustado o valor mensal pago a CONTRATADA, passando de R$ 3.426,06 (três mil quatrocentos e vinte e seis reais e seis centavos) para R$ 3.527,47 (três mil quinhentos e vinte e sete reais e quarenta e sete centavos), de acordo com o índice IGP-M em que o acumulado dos últimos 12 (doze) meses foi de 2,96%. CLÁUSULA SEGUNDA Permanecem inalteradas as demais cláusulas que não colidem com este Aditivo. Barra Funda/RS, em 25 de agosto de 2025. ANDRÉ SIGNOR JC ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTRATANTE NA ÁREA DE SAÚDE LTDA CONTRATADA Testemunhas: ________________________ ________________________ CÉLIO ANDRÉ RÉ JULIANA PAZZINI CPF: 703.098.170-72 CPF: 022.786.010-16