ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 035/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 026/2021 CONTRATO Nº 059/2021 AQUISIÇÃO DE MÁSCARAS DE TECIDO LAVÁVEL PARA O QUADRO DE SERVIDORES MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE BARRA FUNDA/RS, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 13.979 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020 E SUAS ALTERAÇÕES. O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 94.704.004/0001-02, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Março nº 735, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na RS 569, km 30, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, denominado CONTRATANTE, e a EMPRESA DEC?S INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA, sita na ROD RS 324 Km 108, s/n, Bairro Ipiranga, no Município de Ronda Alta/RS, CEP: 99.670-000, inscrição no CNPJ nº 00.123.352/0001-34, neste ato representado pela Sra. ELIDIANA PIVA LORINI, residente e domiciliada na ROD RS 324 Km 108, s/n, Bairro Ipiranga, no Município de Ronda Alta/RS, portadora do RG nº 2069122196 e CPF nº 975.135.200-20, denominada CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de direito, tem entre si justo e contrato o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. Tem o presente instrumento, por objeto, aquisição de máscaras de tecido lavável para o Quadro de Servidores Municipais da Prefeitura de Barra Funda/RS, de acordo com a Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020 e suas alterações. 2. A CONTRATADA deverá fornecer ao CONTRATANTE: Item 1 - 300 unidades de Máscaras de tecido lavável, modelo 3D, camada externa 100% poliéster, camada interna 100% algodão, com elástico nas laterais e com estampa digital, valor unitário de R$ 6,50, totalizando R$ 1.950,00. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de total de R$ 1.950,00 (um mil, novecentos e cinquenta reais), assim especificados: §1º O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até 10 (dez) dias após a efetiva entrega das máscaras, mediante transferência bancária em conta corrente, em nome do licitante. §2º Os preços serão fixos e sem reajuste. §3º Nos termos do art. 62, § 4º da Lei nº 8.666/93, a Administração Municipal poderá substituir o termo de contrato pela nota fiscal, vinculada à proposta da licitante vencedora, persistindo o prazo de garantia ofertado. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO 1. O Setor de Contratos convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 2. O presente instrumento é celebrado entre as partes, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, passando a vigorar da data de sua assinatura. Parágrafo Primeiro - Verificada a não-conformidade do objeto, a CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas em ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 2 Lei. CLÁUSULA QUARTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 0301 04 122 0016 2004 339030 000000 0001 0601 12 361 0067 2016 339030 000000 0020 0601 12 365 0071 2019 339030 000000 0020 CLÁUSULA QUINTA ? DAS PENALIDADES 1. A falta ou inexecução do presente contrato, parcial ou total, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA ? DO EMBASAMENTO LEGAL 1. O presente contrato está embasado de acordo com o art. 24, inciso IV da Lei nº. 8.666/93, Lei 13.979/2020 e suas alterações, e no Processo Licitatório nº 035/2021, Dispensa de Licitação nº 026/2021. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO FORO 1. As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas, a tudo presente e que também assinam. Barra Funda/RS, 05 de março de 2021. MARCOS ANDRÉ PIAIA DEC?S INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: ________________________ _________________________ LEANDRO MARCOTTO CÉLIO ANDRÉ RÉ CPF: 980.182.130-20 CPF: 703.098.170-72