ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 076/2022 CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO Nº 002/2022 CONTRATO Nº 146/2022. CONTRATO DE CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS ATRAVÉS DE CONVÊNIO DE ARRECADAÇÃO/RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 94.704.004/0001-02, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Março nº 735, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, residente e domiciliado na RS 569, km 29,5, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, denominado CONTRATANTE e de outro lado a Instituição Financeira BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A., inscrita no CNPJ nº. 92.702.067/0001-96, sita na Rua Capitão Montanha, 177, Bairro Centro, em Porto Alegre/RS, CEP: 90.010-040, neste ato representada pelo Sr. ELEANDRO DA SILVA BITENCORT, brasileiro, bancário, portador da CNH nº 04577296759, expedida pelo DETRAN/RS, em 24/09/2018, com endereço profissional na Avenida 24 de Março, 1170, Bairro Centro, no Município de Barra Funda/RS, doravante denominada simplesmente CONTRATADA/CREDENCIADA, ajustam e contratam o presente Credenciamento para Prestação de Arrecadação de Tributos Municipais, tudo de acordo com a Lei Federal nº. 8.666/93, e pelo estabelecido no Processo Licitatório nº 076/2022, Chamamento Público ? Credenciamento nº 002/2022, parte integrante deste contrato independente de transcrição, e atendidas as cláusulas e condições que enunciam a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, DO PREÇO E DOTAÇÃO: 1. Prestação de serviços continuados de recolhimento de tributos e demais receitas municipais, através de DAM, em padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências, com prestação de contas por meio magnético de valores arrecadados, conforme o disposto no presente contrato, edital de credenciamento e seus anexos. 2. O preço mensal para o primeiro período de 12 (doze)meses é o disposto abaixo, tendo por base a assinatura do contrato no mês de junho de 2022. a) Recebimento de documento com código de barras padrão FEBRABAN e prestação de contas através de meio eletrônico nos guichês ? até o valor de R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos); b) Recebimento de documento com código de barras padrão FEBRABAN e prestação de contas através de ?home/office Banking?, ?internet?, ?autoatendimento?, ?Call Center ou ?Mobile Banking?, e prestação de contas através de meio eletrônico ? até o valor de R$ 1,80 (um real e oitenta centavos); c) Por registro encaminhado para processamento (lançamento efetivo) através do sistema de débito automático padrão FEBRABAN ? até o valor de R$ 0,90 (noventa centavos); d) Recebimento de documento com código de barras padrão FEBRABAN, via Agente Credenciado, correspondente bancário, correspondente lotérico e prestação de contas através de meio eletrônico ? até o valor de R$ 1,10 (um real e dez centavos). CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE: 1 - São obrigações da CONTRATADA/CREDENCIADA: I ? Receber tributos e demais receitas municipais somente através dos documentos de arrecadação (DAM), aprovados pela Secretaria de Finanças de Barra Funda, que estejam com todos os campos de informações obrigatórios devidamente preenchidos, sem emendas ou rasuras, por qualquer modalidade pela qual se processe o pagamento, nos termos deste contrato. II ? Arrecadar em toda sua rede de agências, postos bancários e outras representações, inclusive as que vierem a ser inauguradas, após a assinatura do presente contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 III- Apresentar ao CONTRATANTE, no ato da assinatura do presente contrato os horários de funcionamento de cada unidade arrecadadora, mantendo tais condições durante todo o período de vigência do contrato. IV ? Comunicar formalmente ao CONTRATANTE, com a maior brevidade possível, a ocorrência de avarias, danos, reparações ou modificações ocorridas no sistema de recolhimento da CONTRATADA/CREDENCIADA, que resultem em descontinuidade de arrecadação em modalidade de pagamento colocado à disposição do contribuinte, ou na modificação de qualquer processo que tenha reflexo nos serviços objeto do contrato. V ? A informação recebida nos Documentos de Arrecadação Municipal (DAM) será obtida pela leitura do código de barras padrão FEBRABAN ou pela digitação da respectiva representação numérica, ou por meio previamente aprovado pela Secretaria de Finanças; VI ? A CONTRATADA/CREDENCIADA não poderá, em hipótese alguma, cobrar qualquer taxa ou tarifa do contribuinte e/ou devedor, pela recepção, processamento e pagamento de suas obrigações. VII ? Autenticar o DAM, em todas as suas vias, ou emitir um recibo da recepção do pagamento, contendo o número de autenticação caixa ou código de transação, valor e data de pagamento, além da representação numérica do código de barras. Para os recebimentos realizados através de ?home/office banking?, ?internet? ou qualquer outra modalidade de autoatendimento, o comprovante de pagamento deverá ser previamente aprovado pela Secretaria de Finanças. VIII ? Manter os DAM arquivados por um período de 180 (cento e oitenta dias) dias. IX ? Enviar ou disponibilizar ao CONTRATANTE, até as 12 (doze) horas do dia seguinte, arquivo com total das transações do dia. X - Cumprir as normas estabelecidas na legislação específica do Município, bem como nos instrumentos normativos que vierem a ser publicados para regular o procedimento concernente aos serviços de arrecadação objeto deste CONTRATO, o que dependerá de prévia ciência das partes, por escrito. XI ? Apresentar mensalmente ao CONTRATANTE, até o segundo dia útil do mês subsequente documento com a discriminação dos serviços prestados, constando a quantidade, a modalidade de recebimento dos documentos (guichê, internet, etc.), e demais informações que se fizerem necessárias à apuração da prestação dos serviços, para autorização do pagamento das tarifas pelo Município, no e-mail financas@barrafunda.rs.gov.br.. XII ? Fornecer ao CONTRATANTE, sempre que solicitadas, certidões negativas de encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários. XIII ? Disponibilizar ao CONTRATANTE os documentos e as informações necessárias para a verificação dos procedimentos de arrecadação, ficando a CONTRATADA/CREDENCIADA obrigado a resolver eventual irregularidade, inclusive reprocessando a informação contida nos arquivos auditados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. XIV ? Manter as informações de transmissão de arrecadação em meio eletrônico por um período mínimo de 05 (cinco) anos. XV - A CONTRATADA/CREDENCIADA repassará o produto da arrecadação até o 3º (terceiro) dia útil após a data do recebimento dos documentos arrecadados; 2. É vedado a CONTRATADA/CREDENCIADA: I ? Utilizar, revelar ou divulgar, no todo ou em parte, ainda que para uso interno, informações ou documentos vinculados à prestação de serviços para o Município. II ? Cancelar ou debitar valores sem a autorização expressa do CONTRATANTE. 3. Não será considerada como repassada a arrecadação quando o valor constante do arquivo das transações for diferente do valor registrado no extrato, e enquanto perdurar a irregularidade. 4. São obrigações do CONTRATANTE: I ? Remunerar a CONTRATADA/CREDENCIADA pelos serviços efetivamente prestados, mediante a apresentação de relatórios mensais determinados neste Contrato; II ? Pôr à disposição dos contribuintes a informação necessária para que estes possam efetuar seus pagamentos; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 III ? Repassar até o quinto dia útil do mês subsequente o valor correspondente à prestação dos serviços, mediante o relatório mensal, vedada a dedução dos valores relativos às tarifas devidas pelos citados serviços em contas da Prefeitura Municipal de Barra Funda. CLÁUSULA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO: 1. A prestação de serviços de arrecadação ficará sempre sujeita à regulamentação e fiscalização do Município tendo como gestor do presente contrato a Secretária Municipal de Finanças. CLÁUSULA QUARTA ? DO REGIME LEGAL: 1. O presente contrato é celebrado em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO: 1. A Secretaria Municipal de Administração convocará regularmente a licitante credenciada, para assinar o termo de Contrato, dentro prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei. 2. A vigência do Credenciamento será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do art. 57 da Lei n.º8.666/93 e suas alterações posteriores. 3. O período estimado para início da prestação dos serviços é de até 60 (sessenta) dias. 4. Na hipótese de prorrogação, o valor do Contrato será revisto e poderá ser reajustado, sempre após o decurso do prazo de 12 (doze) meses, tendo como parâmetro os índices de inflação medidos pelo IGPM, caso a Administração achar conveniente. CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES: 1 - O presente contrato poderá ser alterado ou modificado, por interesse do Contratante ou de comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES: 1. O descumprimento de qualquer cláusula contratual, condição, obrigação constante deste contrato, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o Contratante aplicar a seu critério, qualquer das seguintes sanções: a) Advertência; b) ?Multa dia?; c) Rescisão com multa de valor equivalente a 20 (vinte) ?multas - dia?. 2. A ?multa - dia? corresponderá a 1/60 (um sessenta avos) do valor do último pagamento mensal liquidado. 3. A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula, não elidirá o direito da Contratante exigir o ressarcimento integral de perdas e danos que o fato gerador da sanção acarretar para ele ou terceiro. 4. Independente da ordem das sanções, o Contratante poderá optar pela rescisão contratual e cobrança de perdas e danos resultantes do respectivo fator gerador, sem prejuízo da multa penal prevista na alínea ?c?, do ?Caput? desta cláusula. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO: 1. A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja sua rescisão em qualquer tempo, através de ato unilateral e escrito do contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 e observados os artigos 79 § 2º e § 5º e 80, todos da Lei Federal nº. 8.666/93, assegurado o contraditório e ampla defesa da contratada, ficando a Administração com direito de retomar os serviços e aplicar multas a contratada, além de exigir, se for o caso, indenização. 2. Contratante e Contratada, mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, poderão rescindir amigavelmente o presente contrato. A rescisão será reduzida a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 termo, precedida de autorização escrita e fundamentada, desde que haja conveniência administrativa na forma estabelecida no inciso II e § 1º do Art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93. CLÁUSULA NONA: DA VINCULAÇÃO: 1. O presente contrato rege-se pelo Processo Licitatório nº 076/2022, Chamamento Público ? Credenciamento nº 002/2022, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO FORO: 1. É competente o Foro da Comarca de Sarandi/RS, para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato, ou em sendo o caso, a Seção Judiciária da Justiça Federal Local. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Barra Funda/RS, 10 de junho de 2022. ________________________ MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal CONTRATANTE ________________________ BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. ELEANDRO DA SILVA BITENCORT CONTRATADA/CREDENCIADA Testemunhas: ________________________ _________________________ CÉLIO ANDRÉ RÉ MÁRCIA LUDWIG HENIKA CPF: 703.098.170-72 CPF: 027.580.430-50