ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 091/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 010/2022 CONTRATO Nº 169/2022 CONTRATAÇÃO DO SESC PARA PARTICIPAÇÃO, NOS DIAS 15 E 16 DE AGOSTO DE 2022, NO ESPETÁCULO ?A BOLHA?, DO PROJETO CHAMA DA CULTURA DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS. O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 94.704.004/0001-02, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Março nº 735, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na RS 569, km 30, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, denominado CONTRATANTE, e o SESC ? ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRA NDE DO SUL, inscrição no CNPJ nº 03.575.238/0001-33, situada na Avenida Alberto Bins, 665, bairro Centro, em Porto Alegre/RS, CEP: 90.030-142, neste ato representada pela Sra. GIANA GROTH, brasileira, portadora do CPF nº 909.876.160-72 e RG nº 8051124967, residente e domiciliada na Avenida Flores da Cunha, 1224, em Carazinho/RS, denominada CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de direito, tem entre si justo e contrato o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. Tem o presente instrumento, por objeto, a contratação do SESC para participação, nos dias 15 e 16 de agosto de 2022, no Espetáculo ?A Bolha?, do projeto chama da cultura do Município de Barra Funda/RS. 2. Através da CONTRATADA o renomado artista Thedy Corrêa, músico e compositor da Banda ?Nenhum de Nós? irá participar do Espetáculo ?A Bolha?. No dia 15 de agosto haverá um bate-papo com os integrantes do grupo artístico do Espetáculo sobre música, carreira musical, e no dia 16 de agosto, o artista irá participar da abertura oficial do Espetáculo, cantando a música ?O Astronauta de Mármore?, amplamente conhecida em todo o País. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de total de R$ 15.068,80 (Quinze Mil, sessenta e oito reais e 80 centavos) assim especificados: §1º O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, a ser pago no dia 20 de agosto de 2022, em horário bancário, mediante transferência bancária em conta corrente, em nome da contratada. §2º Os preços serão fixos e sem reajuste. §3º Este valor compreende todos os gastos oriundos da contratação e de responsabilidade da CONTRATADA. §4º Nos termos do art. 62, § 4º da Lei nº 8.666/93, a Administração Municipal poderá substituir o termo de contrato pela nota fiscal, vinculada à proposta da licitante vencedora, persistindo o prazo de garantia ofertado. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO 1. O Setor de Contratos convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 2. O presente instrumento é celebrado entre as partes, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, passando a vigorar da data de sua assinatura. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 2 Parágrafo Primeiro - Verificada a não- conformidade do objeto, a CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas em Lei. CLÁUSULA QUARTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 0606 13 392 0074 2100 339039 00000000 0001 CLÁUSULA QUINTA ? DAS PENALIDADES 1. A falta ou inexecução do presente contrato, parcial ou total, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA ? DO EMBASAMENTO LEGAL 1. O presente contrato está embasado de acordo com as Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e no Processo Licitatório nº 091/2022, Inexigibilidade de Licitação nº 010/2022. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO FORO 1. As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas, a tudo presente e que também assinam. Barra Funda/RS, 30 de junho de 2022. MARCOS ANDRÉ PIAIA CONTRATANTE SESC ? ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CONTRATADA Testemunhas: ________________________ _________________________ LEANDRO MARCOTTO CÉLIO ANDRÉ RÉ CPF: 980.182.130-20 CPF: 703.098.170-72