ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 1 PORTARIA MUNICIPAL Nº 3992 DE 08 DE JUNHO DE 2022. CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES . O Prefeito Municipal de Barra Funda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e; Em conformidade com o disposto no Capítulo III, Seção I e II da Lei Municipal nº 042 de 29/06/1993 e suas alterações posteriores, e; R E S O L V E I ? São concedidas férias regulamentares de 30 dias ao seguintes Servidores Públicos Municipais: CRISTIANE BARIVIERA, referentes ao período aquisitivo iniciado em 01/03/2020 a 28/02/2021, para serem gozadas a partir do dia 27/06/2022 a 26/07/2022; IRISEU PELLENZ, referentes ao período aquisitivo iniciado em 12/03/2020 a 11/03/2021, para serem gozadas a partir do dia 01/06/2022 a 30/06/2022; LEONARDO CASTOLDI , referentes ao período aquisitivo iniciado em 21/06/2021 a 20/06/2022, para serem gozadas a partir do dia 20/06/2022 a 19/07/2022. II ? São concedidas férias regulamentares de 10 dias ao seguinte Servidor Público Municipal: ALMIR CORNELLI, referentes ao período aquisitivo iniciado em 01/09/2019 a 31/08/2020, para serem gozadas a partir do dia 06/06/2022 a 15/06/2022. III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE B ARRA FUNDA, EM 08 DE JUNHO DE 2022. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Data Supra CÉLIO ANDRÉ RÉ Secretário de Administração