ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 089/2018 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA APOIO A GESTÃO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL E DE TOPOGRAFIA, CARTOGRAFIA, GEODÉSIA E GEOREFERENCIAMENTO ADITIVO Nº 01 O Município de Barra Funda, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrição no CNPJ nª 94.704.004/0001-02, aqui representada pelo seu Prefeito Municipal, MARCOS ANDRE PIAIA, brasileiro, residente e domiciliado na RS 569, km 29.6, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nª 007.871.510-50, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa STIVANIN & STIVANIN LTDA ME, inscrição no CNPJ nº 30.931.849/0001-40, sita na Avenida Sarandi, 459, Sala, Bairro Centro, em Rondinha/RS, neste ato representada por MARIANE STIVANIN, CPF nº 024.937.150-20, RG nº 6095459233, residente e domiciliada na Avenida Sarandi, 882, Apto. 301, Bairro Centro, em Rondinha/RS, a seguir denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Aditivo ao Contrato Administrativo nº 089/2018, com as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA A carga horaria semanal fica majorada, de 08 (oito) horas, conforme clausula contratual primeira, para 10 (dez) horas, a partir de 01 de abril de 2019. CLÁUSULA SEGUNDA Pela prestação dos serviços, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, o valor de remuneração total mensal de R$ 2.491,25 (dois mil quatrocentos e noventa e um reais e vinte e cinco centavos), reajustável conforme o estabelecido aos demais servidores públicos municipais, ficando alterada a cláusula segunda do presente contrato. CLÁUSULA TERCEIRA Ficam inalteradas as demais clausulas que não colidem com este termo aditivo. Barra Funda/RS, em 01 de abril de 2019. MARCOS ANDRÉ PIAIA MARIANE STIVANIN CONTRATANTE CONTRATADO Testemunhas: _______________________ _______________________ BRUNA BIGNINI DEISI COLOMBO CPF: 042.498.830-51 CPF: 026.230.020-61