ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 024/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 017/2023 CONTRATO Nº 067/2023 AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA ROLO COMPACTADOR LIU GONG 612H DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS E TRÂNSITO DE BARRA FUNDA/RS. O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 94.704.004/0001-02, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Março nº 735, neste ato representado pelo Prefeito em exercício ANDRÉ SIGNOR, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Santa Lucia, 771, Bairro Navegantes, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 995.388.810-87, doravante denominado CONTRATANTE, e a EMPRESA RETROTEC TRATORPEÇAS LTDA, inscrição no CNPJ nº 02.586.333/0001-70, situada na BR 386, km 132, 204, em Sarandi/RS, CEP: 99.560-000, neste ato por Representada pelo Sr. Juliano Ricardo Rossatto, brasileiro, portador do CPF nº 719.829.810-70 e RG nº 1062353162, residente e domiciliado na Avenida 24 de Março, 1269, em Barra Funda/RS, denominada CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de direito, tem entre si justo e contrato o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. Tem o presente instrumento, por objeto a aquisição de peças para Rolo Compactador Liu Gong 612H da Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Trânsito de Barra Funda/RS. 2. A CONTRATADA deverá fornecer ao CONTRATANTE: ? 02un de Coxin cabine dianteiro, cod. 32C0792 ? valor unitário de R$ 574,90 e valor total de R$ 1.149,80; ? 04un de Rolamento plano 612H, cod. 25V0015 ? valor unitário de R$ 2.094,00 e valor total de R$ 8.376,00; ? 04un de Anel borracha rolo compactador Liu Gong 612H, cod. 83U0003 ? valor unitário de R$ 169,00 e valor total de R$ 8.376,00; ? 01un de Correia 8PK1500, cod. 8PK1500 ? valor unitário de R$ 157,84 e valor total de R$ 157,84. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de total de R$ 10.359,64 (dez mil, trezentos e cinquenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), assim especificados: §1º O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até 10 (dez) dias após a entrega das peças, de acordo com emissão de Nota Fiscal, mediante transferência bancária em conta corrente, em nome do licitante. §2º Os preços serão fixos e sem reajuste. §3º Nos termos do art. 62, § 4º da Lei nº 8.666/93, a Administração Municipal poderá substituir o termo de contrato pela nota fiscal, vinculada à proposta da licitante vencedora, persistindo o prazo de garantia ofertado. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO 1. O Setor de Contratos convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 2. O presente instrumento é celebrado entre as partes, pelo prazo de 30 (trinta) dias, passando a vigorar da data de sua assinatura. Parágrafo Primeiro - Verificada a não-conformidade do objeto, a CONTRATADA deverá promover as ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 2 correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas em Lei. CLÁUSULA QUARTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0501 26 782 0123 2070 339030 00000000 0001 CLÁUSULA QUINTA ? DAS PENALIDADES 1. A falta ou inexecução do presente contrato, parcial ou total, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA ? DO EMBASAMENTO LEGAL 1. O presente contrato está embasado de acordo com as Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e no Processo Licitatório nº 024/2023, Dispensa de Licitação nº 017/2023. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO FORO 1. As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas, a tudo presente e que também assinam. Barra Funda/RS, 22 de fevereiro de 2023. ANDRÉ SIGNOR RETROTEC TRATORPEÇAS LTDA CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: ________________________ _________________________ JULIANA PAZZINI CÉLIO ANDRÉ RÉ CPF: 022.786.010-16 CPF: 703.098.170-72