ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 067/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 045/2022 CONTRATO Nº 118/2022 AQUISIÇÃO DE MÓVEIS SOB MEDIDA, EM MDF, PARA A FARMÁCIA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS. O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 94.704.004/0001-02, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Março nº 735, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, residente e domiciliado na RS 569, km 29,6, nº 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, denominado CONTRATANTE, e a EMPRESA SIDNEI GRABOZZA, inscrição no CNPJ nº 07.098.285/0001-94, situada na Linha Ervalzinho, S/N, interior do Município de Barra Funda/RS, CEP: 99.585-000, neste ato por Representada pelo Sr. SIDNEI GARBOZZA, brasileiro, empresário, portador do CPF nº 890.222.380-91, residente e domiciliado na Linha Ervalzinho, S/N, interior do Município de Barra Funda/RS, denominada CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de direito, tem entre si justo e contrato o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. Tem o presente instrumento, por objeto a aquisição de móveis sob medida, em MDF, para a farmácia da Unidade Básica de Saúde do Município de Barra Funda/RS. 2. A CONTRATADA deverá fornecer ao CONTRATANTE: - 01 (um) balcão em MDF com as seguintes dimensões: 2,25m x 0,80m x 0,50m, com tampo de 3cm e 2 módulos com 4 gavetas com chave Valor unitário: R$ 1.650,00 - 01 (uma) prateleira em MDF com as seguintes dimensões: 1,30m x 0,35m x 0,03m Valor unitário: R$ 220,00 - 01 (um) módulo em MDF com as seguintes dimensões: 1,30m x 0,70m x 0,35m, dividido em 06 vãos Valor unitário: R$ 980,00 Valor total da aquisição: R$ 2.850,00, inclusa as despesas com frete e montagem. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de total de R$ 2.850,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta reais), assim especificados: §1º O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até 10 dias após a realização e entrega dos itens, de acordo com emissão de Nota Fiscal, mediante transferência bancária em conta corrente, em nome do licitante. §2º Os preços serão fixos e sem reajuste. §3º Nos termos do art. 62, § 4º da Lei nº 8.666/93, a Administração Municipal poderá substituir o termo de contrato pela nota fiscal, vinculada à proposta da licitante vencedora, persistindo o prazo de garantia ofertado. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO 1. O Setor de Contratos convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 2 2. O presente instrumento é celebrado entre as partes, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, passando a vigorar da data de sua assinatura. Parágrafo Primeiro - Verificada a não-conformidade do objeto, a CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas em Lei. CLÁUSULA QUARTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0701 10 303 0047 1200 449052 12000000 4050 CLÁUSULA QUINTA ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO 1. O fornecimento dos móveis sob medida, objeto deste contrato, dar-se-á dentro das condições contidas no processo administrativo e neste instrumento, condicionando a fiscalização e acompanhamento a ser exercido pelo Município através da Secretaria de Saúde, sendo a CONTRATADA integralmente responsável por imperfeições que forem constatadas, não sendo a vistoria e fiscalização motivo para diminuição de sua responsabilidade por irregularidades verificadas ao final. 2. Os móveis deverão ser entregues e montados diretamente na sala da farmácia na Unidade Básica de Saúde do Município de Barra Funda/RS, sita na Rua Navegantes, 440, Bairro Centro, sem qualquer custo ao Município. 3. Verificada a não conformidade do objeto, a CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste contrato. 4. A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente entregue junto com o seu objeto. CLÁUSULA SEXTA ? DAS PENALIDADES 1. A falta ou inexecução do presente contrato, parcial ou total, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO EMBASAMENTO LEGAL 1. O presente contrato está embasado de acordo com as Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e no Processo Licitatório nº 067/2022, Dispensa de Licitação nº 045/2022. CLÁUSULA OITAVA ? DO FORO 1. As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas, a tudo presente e que também assinam. Barra Funda/RS, 09 de maio de 2022. MARCOS ANDRÉ PIAIA SIDNEI GARBOZZA CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: ________________________ _________________________ JULIE TOMAZI MÁRCIA LUDWIG HENIKA CPF: 019.106.780-66 CPF: 027.580.430-50