ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 CONTRATO Nº 118/2019 RESCISÃO CONTRATUAL Por este instrumento de Contrato de Prestação de Serviços, de um lado, o Município de Barra Funda, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ 94.704.004/0001-02, representado aqui pelo Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na RS 569, km 30, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF 007.871.510-50, doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa BANRISUL SOLUÇÕES EM PAGAMENTOS S.A. - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, com sede na cidade de Porto Alegre, na Rua Caldas Júnior, nº 120, 9º andar, inscrita no CNPJ 92.934.215/0001-06, por seu representante legal ao final assinado, adiante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar a presente RESCISÃO CONTRATUAL: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Instrumento contratual tem como objetivo a rescisão do Contrato com a empresa BANRISUL SOLUÇÕES EM PAGAMENTOS S.A., referente ao fornecimento de cartões de alimentação utilizados pelos servidores da contratante. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESCISÃO Por força da presente rescisão amigável, as partes dão por terminado o Contrato n° 118/2019, em 27 de novembro de 2023, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no instrumento contratual ora rescindido. Barra Funda/RS, 27 de novembro de 2023. MARCOS ANDRÉ PIAIA BANRISUL SOLUÇÕES EM PAGAMENTOS S.A. CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: ________________________ ________________________ CÉLIO ANDRÉ RÉ JULIANA PAZZINI CPF: 703.098.170-72 CPF: 022.786.010-16