ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROCESSO LICITATÓRIO N° 102/2022 PREGÃO PRESENCIAL N° 018/2022 CONTRATO Nº 194/2022 ?AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA A ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL RAIO DE SOL DE BARRA FUNDA/RS.? O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 94.704.004/0001-02, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Março nº 735, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em exercício ANDRÉ SIGNOR, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Rua Santa Lúcia, nº 771, Bairro Navegantes, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 995.388.810-87 e RG nº 1065964551, denominado CONTRATANTE, e a Empresa LARISSA HAUPENTHAL KERBER LTDA, inscrição no CNPJ nº 46.792.013/0001-41, sita na Av. Emilio Muller, nº 837, Sala 01, Bairro Centro, em São José do Inhacorá/RS, CEP 98.958-000, neste ato representada por LEANDRO ALBERTO KERBER, brasileiro, solteiro, representante comercial, residente e domiciliado na Rua Dona Antoninha, nº 793, Bairro Centro no Município de São José do Inhacorá/RS, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 00354530011 e do CPF nº 770.863.410-53, adiante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos da Licitação modalidade Pregão Presencial nº 018/2022 e dos dispositivos instituídos pela Lei Federal n.º 10.520/02 e Lei Federal n.º 8.666/93 e demais disposições legais pertinentes às quais se sujeitam, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. Aquisição de mobiliário para a Escola Municipal de Educação Infantil Raio de Sol de Barra Funda/RS. 2. A CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE os seguintes itens, com os respectivos valores: ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA QUANT. VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ 5 Caminha empilhável com pés articuláveis: Cama infantil, colorida, atóxica, constituída de duas (2) cabeceiras e dois (2) pés de apoio articulável para evitar o envergamento e viabilizar o empilhamento, em material termoplástico pelo processo de injeção nas cores violeta, verde limão, laranja ou verde bandeira. Os pés seguem o mesmo desing das cabeceiras e estão localizados na parte central com funcionamento em ângulo de 90 (noventa) graus, o sistema de fixação não permite a remoção da mesma para maior segurança, cabeceiras e pés dotados de ponteiras de borracha, sendo quatro (4) para cada cabeceira e dois (2) em cada pé, ou seja, um total de doze (12). As suas laterais CHILDSLEEPING 40 unidades 268,87 10.754,80 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 compõem-se com dois (2) tubos oblongos 16x30 em aço, espessura de 1,90 mm cada. Sistema de encaixe empilhável, com espaço de 5 cm entre uma tela e outra. Leito confeccionado em tela vazada com sistema de ventilação, antitranspirante, lavável, antifungo, anti-UV e antioxidante, confeccionada em tecido 100% poliéster empastado com PVC de alta resistência e laterais seladas a quente. Sistema de fixação entre cabeceira/tela através de presilha e parafusos para plástico flangeado RI zincado branco medindo cada 3,5x12 mm, sendo um total de trinta (30) nesta medida, quinze (15) parafusos para cada presilha, entre cabeceira/tubo, através de parafusos para plástico flangeado RI zincado branco, medindo cada 4,0 x 14 mm, sendo um total de 8 nesta medida, 4 parafusos para cada tubo, entre pé de apoio/tubo, através de suporte fixo, trava e parafusos para plástico flangeado RI zincado branco, medindo cada 4,00 x14 mm, sendo um total de 4, 2 parafusos para cada tubo. A caminha empilhável é composta por módulos, este sistema permite que todos os seus componentes sejam repostos. Faixa etária: 2 a 5 anos, até 55 kg. Comprimento: 1,26 m; largura 60 cm e altura 12 cm. De acordo com Relatório de ensaio emitido por laboratório acreditado pelo Inmetro, do impacto IZOD em material polimérico das cabeceiras e pés de apoio articulável com resistência média ao impacto igual ou maior que 182 J/m. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA ENTREGA: 1. A entrega do mobiliário deverá ser junto a EMEI Raio de Sol, sita na Avenida 24 de Março, 501, Bairro Centro, em Barra Funda/RS, em: a. Até 30 (trinta) dias após a emissão da Ordem de Compra pelo setor competente. CLÁUSULA TERCEIRA ? DOS PRAZOS 1. A Secretaria Municipal de Administração convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias, prorrogável por uma vez, por igual período, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei. 2. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta financeira, não celebrar o contrato e/ou recusar a receber a nota de empenho e/ou ordem de entrega/fornecimento, deixar de realizar o serviço ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato/nota de empenho, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, bem como sujeito à multa de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor total da proposta financeira/contrato, conforme Lei nº 8.666/93. 3. O prazo de execução será de 90 (noventa) dias, a contar da assinatura deste contrato, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração e com a anuência da contratada, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666-93 4. Este Contrato poderá ser rescindido, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 1. O pagamento, no valor total de R$ 10.754,80 (Dez mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos), será efetuado em até 20 (vinte) dias após a efetiva entrega do mobiliário, mediante a apresentação pela CONTRATADA da respectiva Nota Fiscal, que deverá conter em local de fácil visualização a indicação do nº Processo Licitatório e do Pregão, a fim de acelerar o tramite de recebimento e posterior liberação de pagamento do documento. 2. O pagamento será feito através de depósito bancário em conta corrente da licitante ou pagamento de boleto, através dos Recursos Orçamentários correspondentes. 3. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 4. O valor acima determinado engloba toda e qualquer despesa que a CONTRATADA deva sofrer para efetuar o fornecimento do mobiliário de modo seguro e eficiente, tais como: quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte, montagem ou terceiros, que correrão por conta da CONTRATADA. CLÁUSULA QUINTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 1. São obrigações da CONTRATANTE: a. Acompanhar a execução do previsto no Contrato, nos termos do inciso III do art. 58 e do art. 67 da Lei nº 8666/93, através do fiscal do contrato, que exercerá ampla e irrestrita fiscalização e gestão do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da CONTRATADA; b. Efetuar o pagamento do mobiliário, sendo que a CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal/fatura. A apresentação desta deverá discriminar o objeto, e será devidamente atestada pela Secretária de Finanças, de acordo com as condições estabelecidas no Edital e neste Contrato; c. Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento do objeto em desacordo com as respectivas especificações, comunicando a CONTRATADA qualquer insatisfação acerca do mobiliário; d. Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias; e. Atestar a execução do objeto contratual por meio do Gestor da Secretaria Municipal de Educação após sanadas todas as pendências citadas. CLÁUSULA SEXTA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 1. São obrigações da CONTRATADA: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 a. Fornecer o mobiliário conforme especificações, condições e formas previstas no presente Contrato, no Edital, seus anexos e em consonância com a proposta de preços. b. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados ou terceiros em razão de acidentes por ação ou omissão dolosa ou culposa de prepostos da Contratada ou de quem em seu nome agir, vindo a responder ainda pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas previstas no Contrato. c. Arcar com todas as despesas decorrentes da execução do objeto pactuado inclusive mão de obra, materiais, impostos, contribuições previdenciárias e fiscais, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços, isentando o Contratante de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária. d. Manter-se durante toda a vigência do Contrato resultante do presente Pregão Presencial, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação em conformidade com o Artigo 55, inciso XIII da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. e. Aceitar acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, conforme estabelecido no §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; f. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações, na Lei nº. 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 1062 de 02 de janeiro de 2012. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA FISCALIZAÇÃO 1. O fornecimento do mobiliário, dar-se-á dentro das condições contidas no processo licitatório e neste contrato, condicionando a fiscalização e acompanhamento a ser exercido pelo CONTRATANTE através da Secretaria Municipal competente, sendo a CONTRATADA integralmente responsável por imperfeições que forem constatadas, não sendo a vistoria e fiscalização motivo para diminuição de sua responsabilidade por irregularidades verificadas ao final. 2. O fornecimento do mobiliário, objeto contratual, será acompanhado e fiscalizado por Servidor designado pelo Secretário Municipal de Educação deste Município. 3. Eventuais deficiências ou anormalidades constatadas por ocasião do acompanhamento e fiscalização deverão ser registradas e constituirão objeto de regularização das imperfeições constatadas, em até 48 horas. 4. O CONTRATANTE poderá determinar a paralisação do fornecimento do mobiliário por ocasião do acompanhamento e fiscalização. CLÁUSULA OITAVA ? DA DOTAÇÃO 1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 0601 12 365 0071 1009 4490 52 42 000000 0020 0601 12 365 0071 2019 339030 20 000000 0020 CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES 1. A recusa pela CONTRATADA em executar o objeto adjudicado ou cumprir o disposto em contrato acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. 2. Nos termos da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, a CONTRATADA, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) apresentação de documentação falsa para participação no certame; b) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; c) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 5 d) comportamento inidôneo ou cometimento de fraude fiscal; e) fraudar ou falhar na execução do contrato. 3. As penalidades serão registradas no cadastro da CONTRATADA, quando for o caso. 4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira imposta a CONTRATADA em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 5. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de (05) cinco dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo o CONTRATANTE reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. 6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar o CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO EMBASAMENTO LEGAL 1. O presente contrato está embasado no Processo Licitatório nº 102/2022, Pregão Presencial nº 018/2022 e na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO 1. É competente o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir quaisquer litígios provenientes deste Contrato, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Barra Funda/RS, 09 de agosto de 2022. __________________________ __________________________ ANDRÉ SIGNOR LARISSA HAUPENTHAL KERBER LTDA Contratante Contratada Testemunhas: ________________________ _________________________ LEANDRO MARCOTTO CÉLIO ANDRÉ RÉ CPF: 980.182.130-20 CPF: 703.098.170-72