ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2022 PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2022? REGISTRO DE PREÇOS VALIDADE: 12 (DOZE) MESES, contados a partir da sua publicação. O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrição no CNPJ nº 94.704.004/0001-02, representado pelo seu Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, residente e domiciliado na RS 569, Km 29,6, nº 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, considerando o julgamento do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 005/2022, e a respectiva homologação, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da Empresa GRANDO PNEUS LTDA, sita na Avenida Juscelino K. de Oliveira, 8860, Bairro Santa Terezinha, no Município de Vacaria/RS, inscrição no CNPJ nº 03.562.696/0001-38, neste ato representada pelo Sr. Carlos Alberto Paganella, inscrito no CPF nº 408.208.580-72, RG 5028630241 SSP/RS, brasileiro, solteiro, comerciante, residente e domiciliado na Avenida Militar, 2202, Bairro Glória, na Cidade de Vacaria/RS, na quantidade estimada, de acordo com a classificação por ela alcançada por item, atendendo as condições previstas no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2022, PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2022 ? Registro de Preços e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93, suas alterações posteriores, Lei 10.520/02 e Decreto Municipal nº 1062 de 02 de janeiro de 2012 e demais legislações aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO: 1. Registro de Preços para a futura e eventual prestação de Serviços de recapagem de pneus. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO: 1. A prestação de Serviços de recapagem de pneus, objeto desta Ata de Registro de Preços, dar-se-á dentro das condições contidas no processo licitatório e neste instrumento, condicionando a fiscalização e acompanhamento a ser exercido pelo Órgão Gerenciador, sendo o Fornecedor contratado integralmente responsável por imperfeições que forem constatadas, não sendo a vistoria e fiscalização motivo para diminuição de sua responsabilidade por irregularidades verificadas ao final. 2. A execução do objeto será de forma parcelada, conforme a solicitação do Município de Barra Funda/RS, sendo que o (s) pneu (s) deverá (ao) ser (em) retirado (s) junto ao Parque de Máquinas para a devida prestação do (s) serviço (s) e devolvido(s) no Parque de Máquinas no prazo de até 5 (cinco) dias após a retirada. 3. O Fornecedor deverá retirar e entregar o objeto junto a Secretaria Municipal de Obras do Município de Barra Funda/RS, sem nenhum ônus adicional. 4. O prazo de GARANTIA dos serviços de recapagem a quente e a frio deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses, contados da entrega definitiva do serviço. 5. O produto deverá ser entregue em condições apropriadas de utilização e obedecendo aos padrões definidos pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial). 6. Dentro do prazo de vigência, o Fornecedor está obrigado ao fornecimento dos serviços, desde que obedecidas às condições da ordem de fornecimento e cláusulas do edital de pregão, que precedeu a formalização dessa Ata. 6. Verificada a não conformidade do objeto, o Fornecedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas no Edital e nesta Ata. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 7. Os itens/serviços entregues em desacordo com as especificações do edital ou condições exigidas no contrato, deverão ser rejeitados pela Administração, em observância ao art. 76, da Lei nº 8.666/1993, e retirados nos seguintes prazos: a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; b) em até dois dias após o Fornecedor ter sido devidamente notificado, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA VALIDADE: 1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação. 2. Nos termos do §4º do art. 15 da lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Barra Funda não será obrigado a efetuar a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos serviços de recapagem referidos na cláusula primeira, podendo utilizar para tanto outros meios, desde que permitidos por Lei, sem que deste fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. CLÁUSULA QUARTA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 1. O gerenciamento deste Instrumento, nos aspectos operacional e contratual, caberá à Secretaria Municipal de Administração de Barra Funda ? RS. CLÁUSULA QUINTA ? DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO: 1. O item, as especificações, as unidades, as quantidades e os preços unitários e total estão registrados nesta Ata de Registro de Preços, e encontram-se indicados na tabela abaixo: Item Especificações Un. Qtd. Marca Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 15 Recapagem de Pneu 19.5 - 24. Com garantia e um ano. Recapagem a quente. un 06 RUZI 3.134,25 18.805,50 Valor total: R$ 18.805,50 (dezoito mil, oitocentos e cinco reais e cinquenta centavos) 2. Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimo), nos termos do art. 65, II, ?d? e §5º da Lei nº 8.666/93. 3. Nos preços supracitados estão incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação. CLÁUSULA SEXTA ? DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS: 1. O FORNECEDOR, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços registrados, mediante solicitação ao MUNICÍPIO, acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes, etc. 2. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. 3. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador. 4. Independentemente da solicitação de que trata esta cláusula, os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 5. Ordens de serviço já emitidas não serão objeto de reequilíbrio de preços. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 1. Os preços registrados, a especificação dos serviços de recapagem de pneus, o quantitativo, as empresas fornecedoras e o nome do representante legal são os constantes desta Ata. 2. Se o Licitante vencedor recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços injustificadamente será aplicada à regra seguinte: quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura da ata, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei 8.666/93, 10.520/02 e demais disposições vigentes. 3. No caso de descumprimento (não assinatura), o município de Barra Funda se reserva no direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo detentor. 4. Na ata de Registro de Preço constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos no edital. 5. A minuta da ata de Registro de Preços, a ser assinada pelo licitante vencedor, estará disponível no site do Município de Barra Funda, no mesmo link onde é retirado o edital. 6. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município de Barra Funda negociará com o fornecedor, visando a redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado. 7. Fracassada a negociação com o primeiro colocado, o Município poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação. 8. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços. 9. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: 9.1. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital e da Ata de Registro de Preços; 9.2. Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei 8.666/93; 9.3. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro; 9.4. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas; 9.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado. 9.6. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata de Registro de Preços. 10. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR relativas ao fornecimento dos serviços de recapagem de pneus, permanecendo mantido o compromisso da garantia do serviço entregue anteriormente ao cancelamento. 11. Caso o município de Barra Funda não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida. 12. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a ata de registro de preços. CLÁUSULA OITAVA ? DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 1. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 1.1. Efetuar controle dos fornecedores, dos preços, dos quantitativos fornecidos e das especificações dos serviços de recapagem de pneus registrados; 1.2. Notificar o fornecedor registrado quanto a prestação de serviços de recapagem de pneus, mediante o envio da Ordem de compra, a ser repassada via e-mail ou retirada pessoalmente pelo fornecedor; 1.3. Notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos serviços de recapagem de pneus; 1.4. Efetuar o pagamento devido observadas as condições estabelecidas nesta Ata; 1.5. Promover, pelo menos trimestralmente, ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado; 1.6. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades; 1.7. Efetuar a contratação, se assim for necessário, sendo que o contrato poderá ser formalizado a qualquer tempo durante o prazo vigente da Ata de Registro de Preços, por prazo a ser determinado pela Administração, conforme a minuta anexa ao Edital; 1.8. Observar, durante a vigência da presente ata, que nas contratações sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive solicitar, se necessário, novas certidões ou documentos vencidos; 1.9. O MUNICÍPIO poderá determinar a suspensão da aquisição por ocasião do acompanhamento e fiscalização. Parágrafo Único - Esta Ata não obriga a Administração Municipal a firmar contratações com os fornecedores cujos preços tenham sido registrados, podendo ocorrer licitações específicas, para contratação do objeto desta Ata, observada a legislação pertinente, sendo assegurada preferência de fornecimento ao detentor do registro, em igualdade de condições. 2. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR: 2.1. Assinar esta Ata no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contado da convocação, sob pena de lhe ser imputada suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; 2.2. Efetuar os serviços de recapagem de pneus; 2.3. Manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 2.4. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo Município; 2.5. Arcar com eventuais prejuízos causados ao Município e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução da Ata de Registro de Preços. 2.6. Responsabilizar-se integralmente por imperfeições que forem constatadas, não sendo a vistoria e fiscalização motivo para diminuição de sua responsabilidade por irregularidades verificadas ao final; 2.7. Arcar com todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto pactuado, inclusive com transporte, garantia, materiais, mão de obra, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e fiscais, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes do fornecimento, isentando o Município de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária. 2.8. Cumprir a vigência da Ata de Registro de Preços que será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação; 2.9. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento do objeto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na Ata de Registro de Preços; 2.10. Responde o Fornecedor nos casos de qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 5 empregados, que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a Prefeitura Municipal de Barra Funda de qualquer solidariedade ou responsabilidade; 2.11. Aceitar acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, conforme estabelecido no §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 2.11.1. Os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias e serão aplicados diretamente na Ata de registro de Preços. 2.12. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações, na Lei nº. 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 1062 de 02 de janeiro de 2012. CLÁUSULA NONA ? DO FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 1. A contratação parcelada de serviços de recapagem de pneus, será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante do Órgão Gerenciador, na pessoa do Secretário Municipal de Administração. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO PAGAMENTO: 1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, a ser pago em até 20 (vinte) dias após a efetiva realização dos serviços de recapagem de pneus e posterior vistoria do objeto pelo Município, mediante transferência bancária em conta corrente, em nome do Fornecedor. 2. A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Pregão, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos serviços de recapagem e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 3. Nos termos do art. 62, § 4º da Lei nº 8.666/93, a Administração Municipal poderá substituir o termo de contrato pela nota fiscal, vinculada à proposta da licitante vencedora, persistindo o prazo de garantia ofertado. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA DOTAÇÃO: 1. As despesas decorrentes da presente Ata de Registro de Preços correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 0201 04 122 0010 2002 339039 19 00 00 00 0001 0501 26 782 0123 2070 339039 19 00 00 00 0001 0601 12 361 0067 2018 339039 19 00 00 00 0020 0701 10 301 0047 2086 339039 19 00 00 00 0040 0801 20 606 0106 2087 339039 19 00 00 00 0001 1001 08 241 0038 2032 339039 19 00 00 00 0001 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: 1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando: 1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 1.2. Não assinar a Ata de Registro de preços ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado e estiverem presentes razões de interesse público; 1.4. Não realizar a entrega do item no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável. 2. As hipóteses elencadas no item anterior serão devidamente apuradas e formalizadas em processo administrativo próprio, e comunicadas por escrito, com protocolo de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 3. No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, as comunicações necessárias serão ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 6 feitas por publicação na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, excluído o licitante da ata de registro de preços §1º. O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do Prefeito Municipal. §2º. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR: 1. Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou de não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir: a. Greve geral; b. Calamidade pública; c. Interrupção dos meios de transporte; d. Condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e. Outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). 2. Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelo fornecedor. 3. Sempre que ocorrerem as situações elencadas, o fato deverá ser comunicado ao Município, em até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DAS PENALIDADES 1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de Fornecedor contratado, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades a) Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) Manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) Executar a Ata de Registro de Preços com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) Executar a Ata de Registro de Preços com atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) Inexecução parcial da Ata de Registro de Preços: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido da Ata de Registro de Preços; g) Inexecução total da Ata de Registro de Preços: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado da Ata de Registro de Preços; h) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 7 pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado da Ata de Registro de Preços. 2. As penalidades serão registradas no cadastro do Fornecedor/contratada, quando for o caso. 3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços. II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão nº. 005/20222 e seus anexos e as propostas das classificadas. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA? DO FORO 1. As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato. Barra Funda/RS, 4 de fevereiro de 2022. _________________________ _______________________ MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA GRANDO PNEUS LTDA Marcos André Piaia Carlos Alberto Paganella Testemunhas: ________________________ _________________________ JULIE TOMAZI MÁRCIA LUDWIG HENIKA CPF: 019.106.780-66 CPF: 027.580.430-50