ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 287/2022 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO, COM INSTALAÇÃO, CONVERSÃO DE DADOS, MANUTENÇÃO, TREINAMENTO E SUPORTE TÉCNICO PARA SISTEMAS INFORMATIZADOS DE GESTÃO PÚBLICA, INSTALADOS NO SERVIDOR DA PREFEITURA COM UTILIZAÇÃO DA REDE NAS ESTAÇÕES DE TRABALHO PARA O PODER EXECUTIVO, PODER LEGISLATIVO E RPPS DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS. ADITIVO Nº 12 O Município de Barra Funda, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrição no CNPJ nº 94.704.004/0001-02, representado pelo Prefeito Municipal, ANDRÉ SIGNOR, brasileiro, casado residente e domiciliado na Rua Santa Lucia, 771, Bairro Centro, em Barra Funda/RS, CPF 995.388.810- 87, RG 1065964551, doravante denominado de CONTRATANTE, e a Empresa, TCHÊ INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 93.288.165/0001-91, sita na Avenida Duque de Caxias, 1983, Sala 01 Térreo, Bairro Centro, no Município de Sarandi/RS, representado pelo Sr. NIUTON GILBERTO DAMMANN, CPF 428.519.200-49 e RG 1026814655, residente e domiciliado em Sarandi/RS, a seguir denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Adi?vo ao Contrato Administra?vo nº 287/2022, com as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente Termo Adi?vo tem por ?nalidade corrigir erro material constante no Termo Adi?vo nº 09, especi?camente quanto ao valor reajustado do contrato. No referido adi?vo, usou-se o termo ?IPCA?, mas o correto é IGP-M, 0,92%,foi calculado sobre base de valor incorreta, razão pela qual o valor reajustado ali consignado não re?ete o montante efe?vamente devido. Assim, man?da a prorrogação do prazo contratual e o direito ao reajuste anual, procede-se à correção do cálculo, de modo que o valor mensal do contrato passa de R$ R$ 23.222,34 (vinte e três mil, duzentos e vinte e dois reais e trinta e quatro centavos), para R$ 23.435,99 (vinte e três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e noventa e nove centavos), permanecendo inalteradas as demais condições contratuais. A presente re??cação possui natureza exclusivamente de correção de erro material, não implicando alteração do objeto ou do equilíbrio econômico-?nanceiro do contrato. CLÁUSULA SEGUNDA Permanecem inalteradas as demais cláusulas que não colidem com este Adi?vo. Barra Funda/RS, 21 de janeiro de 2026. ANDRÉ SIGNOR TCHÊ INFORMÁTICA LTDA CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: _______________________ ________________________ CELIO ANDRÉ RÉ NADINE MARI BEAL Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99655-8503 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA CPF: 703.098.170-72 CPF: 027.158.260-01 Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99655-8503 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS