ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99655-8503 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 095/2024 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTENTE ADMINSTRATIVO. ADITIVO N.º 01 O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 94.704.004/0001-02, com sede na Avenida 24 de Março, nº 735, neste ato representado pelo Prefeito Municipal ANDRÉ SIGNOR, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Santa Lúcia, nº 771, Bairro Centro, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 995.388.810-87, doravante denominado de CONTRATANTE, e a Sra. JULIANA PAZZINI, brasileira, residente e domiciliada na Rodovia RS 569, KM 30, 160, centro, na Cidade de Barra Funda/RS, inscrita no Registro Geral sob o nº 1104090434 e no CPF sob nº 022.786.010-16, doravante denominada de CONTRATADA, tem entre si justas e acordadas as seguintes cláusulas e condições contratuais. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DA VIGÊNCIA Conforme disposições constantes na Cláusula Quinta do instrumento contratual, fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato por mais 12 (doze) meses, a contar de 19 de junho de 2025. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA CARGA HORÁRIA Permanecem inalteradas as demais cláusulas que não colidem com este aditivo. Barra Funda/RS, 10 de junho de 2025. ANDRÉ SIGNOR JULIANA PAZZINI CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: ________________________ ________________________ LUCAS AUGUSTO ROSSETTO CELIO ANDRÉ RÉ CPF: 015.079.270-02 CPF: 703.098.170-72