ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 9 9665-8503 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 067/2024. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARQUITETO. ADITIVO 01 O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 94.704.004/0001-02, com sede na Avenida 24 de Março, nº 735, neste ato representado pelo Prefeito Municipal ANDRÉ SIGNOR, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Santa Lúcia, nº 771, Bairro Centro, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 995.388.810-87, doravante denominado de CONTRATANTE, e o Sr. NORTON FACCENDA, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Atílio Faccenda, nº 1590, Bairro Universitários, na cidade de Sarandi/RS, inscrito no Registro Geral sob o nº 4061350395 e no CPF sob nº 825.050.710-04, doravante denominado de CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Aditivo ao Contrato Administrativo nº 067/2024, com as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DA VIGÊNCIA Diante das disposições constantes na Cláusula Quinta do instrumento contratual, fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato pelo período de 12 (doze) meses, a iniciar em 12 de abril de 2025. CLÁUSULA SEGUNDA Permanecem inalteradas as demais cláusulas que não colidem com este Aditivo. Barra Funda/RS, em 07 de abril de 2025. ANDRÉ SIGNOR NORTON FACCENDA CONTRATANTE CONTRATADO Testemunhas: _______________________ ________________________ JULIANA PAZZINI CELIO ANDRÉ RÉ CPF: 022.786.010-16 CPF: 703.098.170-72