ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 053/2022 CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO Nº. 001/2022 CONTRATO Nº 124/2022 CHAMAMENTO PÚBLICO para fins de CREDENCIAMENTO de Pessoas Jurídicas, para prestação de serviços radiofônicos AM/FM para divulgação do Programa do Município de Barra Funda/RS. O Município de Barra Funda, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrição no CNPJ nº 94.704.004/0001-02, representado pelo seu Prefeito Municipal, MARCOS ANDRE PIAIA, brasileiro, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, RG nº 8087391473, residente e domiciliado em Barra Funda/RS, doravante denominado de CONTRATANTE, e a Empresa EMISSORA SARANDIENSE LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, CNPJ nº 97.321.723/0002-24, com sede na Av. Duque de Caxias, 1503, em Sarandi/RS, neste ato assinado pelo seu Diretor, Sr. MÁRCIO POMPERMAIER FROZZA, portador do CPF nº 503.436.700-97 e RG nº 6040047109, residente e domiciliado no município de Sarandi/RS, a seguir denominada de CONTRATADA, declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, terem justos e acertados entre si as seguintes cláusulas e condições contratuais: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO: 1. O CONTRATANTE contrata a CONTRATADA, para a prestação de serviços radiofônicos AM/FM, composto de: Item Unidade Quantidade Descrição Valor por programa R$ 1. Programa 1 Prestação de serviços radiofônicos AM, composto de um bloco de 10 minutos, semanalmente, às terças-feiras, no horário das 12h30min às 12h40min, para divulgação de atos de propaganda oficial e institucional da Administração Municipal, além de avisos e campanhas de interesse público e comunitário de caráter educativo, informativo ou de orientação social, chamado de Programa do Município. Também devem ser feitas 4 (quatro) inserções diárias de 30 segundos, de segunda a domingo, convidando os ouvintes a acompanharem o Programa do Município toda terça-feira. 350,31 CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO: 1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor por minuto de R$ 35,03 (trinta e cinco reais e trinta e um centavos), configurando o valor por programa de R$ 350,31 (trezentos e cinquenta reais e trinta e um centavos). §1º O pagamento do preço credenciado será efetuado pelo CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias após a apresentação da correspondente Nota Fiscal/fatura, juntamente com a planilha mensal contendo os horários e minutos de divulgação utilizados na prestação dos serviços §2º O pagamento será em moeda corrente nacional, mediante transferência bancária em conta corrente, em nome da CONTRATADA. §3º A Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Edital de Chamamento Público - Credenciamento e do Contrato, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. §4º Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 CLÁUSULA TERCEIRA ? DO CREDENCIAMENTO: 1. A produção, apresentação e a responsabilidade pelas matérias divulgadas são de única e inteira responsabilidade do CONTRATANTE. 2. A apresentação dos programas poderá se dar ?ao vivo?, nos estúdios da CONTRATADA, ou poderá o CONTRATANTE optar em encaminhar mídia (gravação) à emissora contratada, com antecedência de 3 (três) horas antes da veiculação do programa. 3. A CONTRATADA deverá apresentar planilha mensal contendo os horários e minutos de divulgação utilizados na prestação dos serviços. 4. Os serviços que forem prestados de forma incorreta, imputável a CONTRATADA, gerarão a obrigação desta prestá-lo corretamente em outro horário a conveniência do CONTRATANTE, sem quaisquer custos adicionais. 5. O CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação do serviço pela CREDENCIADA, podendo proceder ao descredenciamento, em casos de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa. 6. A prestação dos serviços deverá ocorrer as terças-feiras, no horário das: 11h50min às 12h00 e das 12h30min às 12h40min. 7. Será de responsabilidade da CONTRATADA, além de manter a emissora legalizada perante os órgãos competentes, disponibilizar o estúdio para a apresentação ao vivo do aludido programa por autoridades e servidores municipais, sempre que solicitado. 8. As despesas de remessa das mídias (gravações) para divulgação são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA ? DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 1. O Setor de Contratos convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. o direito à contratação. 2. O credenciamento da CONTRATADA terá validade de 12 (doze) meses, contados da publicação do seu deferimento, podendo ser renovado por períodos sucessivos, desde que atenda aos princípios da Administração Pública e demais normas legais e técnicas aplicáveis aos serviços, de acordo com o inciso II, do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. 3. Na hipótese de prorrogação, o valor do Contrato poderá será revisto e reajustado, sempre após o decurso do prazo de 12 (doze) meses, mediante pedido formal da Credenciada e interesse do Município, tendo como parâmetro os índices de inflação medidos pelo IGPM. 4. O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/06, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público. 5. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo CONTRATANTE a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes. 6. Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pela CONTRATADA. 7. Quaisquer supressões ou acréscimos de serviços que porventura ocorram serão calculados pelos custos unitários da proposta inicial da CONTRATADA e no caso de acréscimos aditados. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 1. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: a. A produção, apresentação e a responsabilidade pelas matérias divulgadas; b. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva prestação de serviço do objeto deste contrato; c. Aplicar à CONTRATADA as penalidades, quando for o caso; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 d. Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato; e. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente; f. Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção; g. Responsabilizar-se pelas despesas de remessa das mídias (gravações) para divulgação; h. Fiscalizar através da Secretaria competente a execução do contrato. 2. DAS OBRIGAÇÕES CONTRATADA: a. Executar o objeto licitado, no preço, horário e forma estipulados na proposta, no Edital e seus Anexos; b. Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo pelas consequências de sua inexecução parcial ou total; c. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos e serviços; d. Será de responsabilidade da CONTRATADA, além de manter a emissora legalizada perante os órgãos competentes, disponibilizar o estúdio para a apresentação ao vivo do aludido programa por autoridades e servidores municipais, sempre que solicitado; e. Propiciar o acesso da fiscalização do CONTRATANTE para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas; f. A atuação da fiscalização do CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados; g. Não subcontratar, ceder ou transferir a terceiros a execução do objeto deste contrato, ainda que parcial, sendo nulo de pleno direito qualquer ato neste sentido, além de constituir infração passível de penalidade, salvo em caso de autorização expressa do Município; h. Disponibilizar os equipamentos exigidos, pessoal devidamente habilitado, materiais e o que mais se fizer necessário para a execução do objeto deste contrato; i. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigida na licitação. CLÁUSULA SEXTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão com recursos próprios à conta das seguintes dotações orçamentárias: 0201 04 122 0010 2002 339039 00000000 0001 CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES: 1. Os casos de inexecução do objeto deste contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam-se: I. Advertência; II. Multa de 2% (dois por cento) do valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada da adjudicatária em executá-lo; III. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, por reincidência de imperfeição, quando já notificada pelo CONTRATANTE, sendo que a CONTRATADA terá prazo de até 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação dos serviços; IV. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia, relativo a entrega dos serviços em desacordo com o solicitado, não podendo ultrapassar 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação; V. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de até 02 (dois) anos; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 VI. Declaração de idoneidade para contratar com a Administração Pública até que seja promovida a reabilitação, facultado a contratada o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo. 2. Os valores das multas aplicadas previstas nesta Cláusula deverão ser descontados dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE. 3. Da aplicação das penas definidas nesta Cláusula caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação. 4. O recurso ou pedido de reconsideração, relativo as penalidades acima dispostas, será dirigido ao Prefeito Municipal, o qual decidirá o recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis. 5. A falta ou inexecução do contrato, parcial ou total, ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no art 78 da Lei Federal nº 8.666/93. 6. O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: I. Por infração a qualquer de suas cláusulas; II. Pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada; III. Em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato; IV. Por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; V. Mais de 2 (duas) advertências. 7. O Município poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações CLÁUSULA OITAVA ? EMBASAMENTO LEGAL: 1. O presente contrato está embasado no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 053/2022, CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO Nº. 001/2022 e de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA NONA ? FORO: 1. As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas, a tudo presente e que também assinam. Barra Funda/RS, 13 de maio de 2022. MARCOS ANDRE PIAIA EMISSORA SARANDIENSE LTDA Contratante Contratada Testemunhas Instrumentais: ________________________ _________________________ JULIE TOMAZI MÁRCIA LUDWIG HENIKA CPF: 019.106.780-66 CPF: 027.580.430-50