ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 080/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 057/2021 CONTRATO Nº 114/2021 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA GRUPOS DE HIPERTENSOS DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS. O Município de Barra Funda, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrição no CNPJ nº 94.704.004/0001-02, representado pelo seu Prefeito Municipal, MARCOS ANDRE PIAIA, brasileiro, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, RG nº 8087391473, residente e domiciliado em Barra Funda/RS, doravante denominado de CONTRATANTE, e a Empresa MARCOTTO & MUHL MEDICAMENTOS LTDA, sita na Avenida 24 de Março, 734, Sala, Bairro Centro, em Barra Funda/RS, CEP: 99.585-000, inscrição no CNPJ nº 01.612.937/0001-80, neste ato representada pela Sra. Loreci Marcotto Muhl, brasileira, portadora do CPF nº 720.740.860-91 e RG nº 1057107301, residente na Avenida 24 de Março, 459, Bairro Centro, em Barra Funda/RS, a seguir denominada de CONTRATADA, declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, terem justos e acertados entre si as seguintes cláusulas e condições contratuais: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. Tem o presente instrumento, por objeto aquisição de Medicamentos para Grupos de Hipertensos do Município de Barra funda/RS. 2. A CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE os seguintes medicamentos: Qtdade/ Unidade Valor em R$ Item Descrição Unitário Total 1 AMILORIDA + HIDROCLOROTIAZIDA 5/50MG C/30 COMP. 36CX 19,40 698,40 2 ATENOLOL + CLORTALIDONA 25/12,5MG C/30 COMP. 21 CX 18,70 392,70 3 ANLODIPINO 2,5 MGC/30 COMP. 12 CX 29,80 357,60 4 FUROSEMIDA + CLORETO DE POTASSIO 40/100MG C/30 COMP. 12CX 29,80 357,60 5 IRBESARTANA + HIDROCLOROTIAZIDA 300/12,5MG C/30 COMP. 6CX 102,50 615,00 6 LACIDIPINO 4MG C/14 COMP. 13CX 81,10 1.054,30 7 LEVANLODIPINO 5MG C/ 30 COMP. 6CX 110,00 660,00 8 ENALAPRIL + HIDROCLOROTIAZIDA 20/12,5MG C/30 COMP. 18CX 25,00 450,00 9 OLMESARTANA + ANLODIPINO 40/10MG C/30 COMP. 6CX 141,00 846,00 10 OLMESARTANA + HIDROCLOROTIAZIDA 40/12,5MG C/30 COMP. 30CX 45,50 1.365,00 11 OLMESARTANA + HIDROCLOROTIAZIDA 40/25MG C/30 COMP. 6CX 45,50 273,00 12 OLMESARTANA + HIDROCLOROTIAZIDA 20/12,5MG C/30 COMP. 42CX 41,00 1.722,00 13 PERINDOPRIL ARGININA 10MG C/30 COMP. 12CX 75,50 906,00 14 RAMIPRIL 2,5 MG C/30 COMP. 12CX 60,00 720,00 15 SACUBITRIL + VALSARTANA 97/103MG C/60 COMP. 6CX 315,00 1.890,00 16 VALSARTANA + ANLODIPINO 320/10MG C/30 COMP. 6CX 97,00 582,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de total de R$ 12.889,60 (doze mil, oitocentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos), assim especificados: §1º O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, a ser pago após a efetiva entrega dos medicamentos, mediante transferência bancária em conta corrente, em nome do licitante. §2º Os preços serão fixos e sem reajuste. §3º Nos termos do art. 62, § 4º da Lei nº 8.666/93, a Administração Municipal poderá substituir o termo de contrato pela nota fiscal, vinculada à proposta da licitante vencedora, persistindo o prazo de garantia ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 2 ofertado. §4º. O pagamento será feito em até 10 (dez) dias após a entrega dos medicamentos. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO 1. O Setor de Contratos convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 2. O presente instrumento é celebrado entre as partes, pelo prazo de 30 (trinta) dias, passando a vigorar da data de sua assinatura. Parágrafo Primeiro - Verificada a não-conformidade do objeto, a CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas em Lei. CLÁUSULA QUARTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 0702 10 122 0047 2028 339032 00000000 0040 CLÁUSULA QUINTA ? DAS PENALIDADES 1. A falta ou inexecução do presente contrato, parcial ou total, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA ? DO EMBASAMENTO LEGAL 1. O presente contrato está embasado no Processo Licitatório nº 080/2021, Dispensa de Licitação nº 057/2021 e de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO FORO 1. As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas, a tudo presente e que também assinam. Barra Funda/RS, em 17 de junho de 2021. MARCOS ANDRÉ PIAIA MARCOTTO & MUHL MEDICAMENTOS LTDA CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: ________________________ ______________________ LEANDRO MARCOTTO CÉLIO ANDRÉ RÉ CPF: 980.182.130-20 CPF: 703.098.170-72