ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 186/2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERVENTE Por este instrumento particular de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, que entre si fazem, de um lado, o Município de Barra Funda, Pessoa Jurídica de Direito Público, CGC/MF nº 94.704.004/0001-02, representado aqui pelo seu Prefeito Municipal MARCOS ANDRE PIAIA, brasileiro, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, RG nº 8087391473, residente e domiciliado em Barra Funda/RS, doravante denominado de CONTRATANTE, e a senhora ADRIANA DA SILVA KAEMPFER, brasileira, residente e domiciliada na Av. 24 de Março, 2224, Bairro 1° de Maio, na cidade de Barra Funda/RS, inscrita no Registro Geral sob o n° 5087578951 e no CPF sob nº 649.703.020-49, doravante denominada de CONTRATADA, tem entre si justas e acordadas as seguintes cláusulas e condições contratuais. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O objeto do presente contrato corresponde à prestação de serviços, por parte da CONTRATADA, na Escola Municipal de Educação Infantil Raio de Sol, nas funções do cargo de SERVENTE, de acordo com as atribuições constantes no Processo Seletivo nº 01/2022. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA CARGA HORÁRIA A CONTRATADA efetuará a carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PAGAMENTO Pela prestação dos serviços, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor mensal de R$ 1.593,00 (mil quinhentos e noventa e três reais), reajustável conforme o estabelecido aos demais servidores públicos municipais. CLÁUSULA QUARTA ? DO REGIME DE CONTRIBUIÇÃO O regime de contribuição previdenciária será para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). CLÁUSULA QUINTA ? DA VIGÊNCIA O presente contrato de trabalho tem vigência de 06 (seis) meses, a contar 16 de agosto de 2023, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos, até o máximo de 02 (dois) anos. CLÁUSULA SEXTA ? DO EMBASAMENTO LEGAL O Contrato reger-se-á de acordo com o Processo Seletivo nº 01/2022 e Lei Municipal 1.315/2022. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA EXTINÇÃO DO CONTRATO O presente instrumento extinguir-se-á, sem direito a indenizações, pela ocorrência de qualquer uma das hipóteses abaixo descritas: I ? Por término do prazo contratual; II ? Por solicitação da CONTRATADA; III ? Por conveniência motivada da Administração Pública contratante; IV ? Pelo cometimento de infração contratual e ou qualquer falta arrolada no Estatuto dos Servidores ? Lei 042/1993, punível com a pena de demissão. V ? Por qualquer descumprimento a leis municipais, estaduais, federais ou desrespeito a Constituição da República; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 VI ? Por qualquer descumprimento a ordem de superior hierárquico, ou normas por esses estabelecidas para o cumprimento da atividade para a qual é contratado; VII ? Utilizar-se da função para a qual foi contratado, para fins diversos dos do objeto do presente contrato, ainda que não seja em proveito financeiro próprio. CLÁUSULA OITAVA ? DO FORO É competente o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir quaisquer litígios provenientes deste Contrato, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Barra Funda/RS, 16 de agosto de 2023. MARCOS ANDRE PIAIA ADRIANA DA SILVA KAEMPFER CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: ________________________ ________________________ LEANDRO MARCOTTO CELIO ANDRÉ RÉ CPF: 980.182.130-20 CPF: 703.098.170-72