ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 041/2022 ADITIVO 01 RESCISÃO CONTRATUAL Por este instrumento particular de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, que entre si fazem, de um lado, o Município de Barra Funda, Pessoa Jurídica de Direito Público, CGC/MF nº 94.704.004/0001-02, representado aqui pelo Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, residente e domiciliado na RS 569, km 29,6, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510- 50, doravante denominado de CONTRATANTE, e a Senhora INES SOLANGE BASSANI, brasileira, residente e domiciliada na comunidade de Linha Santa Lúcia, interior, cidade de Barra Funda/RS, inscrito no Registro Geral sob o nº 1066234591 e no CPF sob nº 734.690.500-82, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar a presente RESCISÃO CONTRATUAL: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Instrumento contratual tem como objetivo a rescisão do Contrato de Prestação de Serviços de Servente. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA RESCISÃO Por força da presente rescisão, a pedido da contratada, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira, em 03 de agosto de 2022, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no instrumento contratual ora rescindido. Barra Funda/RS, 03 de agosto de 2022. MARCOS ANDRÉ PIAIA INES SOLANGE BASSANI CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: ________________________ ________________________ CÉLIO ANDRÉ RÉ LEANDRO MARCOTTO CPF: 703.098.170-72 CPF: 980.182.130-20