ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 052/2024 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFESSOR AEE. O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 94.704.004/0001-02, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Março nº 735, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na RS 569, km 30, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, denominado CONTRATANTE, e A Senhora REGINA GRAPIGLIA, brasileira, residente e domiciliada na Rua Sarandi, 562, centro, na cidade de Barra Funda/RS, inscrita no Registro Geral sob o n° 6111979149 e no CPF sob nº 027.531.190- 23, doravante denominada de CONTRATADA, tem entre si justas e acordadas as seguintes cláusulas e condições contratuais: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. O objeto do presente contrato corresponde à prestação de serviços, por parte da CONTRATADA, nas dependências da Escola Municipal de Ensino Fundamental Barra Funda, nas funções do cargo de PROFESSOR AEE, de acordo com as atribuições constantes no Processo Seletivo nº 01/2023. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA CARGA HORÁRIA 1. A CONTRATADA efetuará a carga horária de trabalho de 06 (seis) horas semanais. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PAGAMENTO 1. Pela prestação dos serviços, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor mensal de R$ 895,08 (oitocentos e noventa e cinco reais e oito centavos), o qual será reajustado, mediante autorização legal, conforme o estabelecido aos demais servidores públicos municipais. CLÁUSULA QUARTA ? DO REGIME DE CONTRIBUIÇÃO 1. O regime de contribuição previdenciária será para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). CLÁUSULA QUINTA ? DA VIGÊNCIA 1. O presente contrato de trabalho tem vigência de 05 de março de 2024 até o final do presente ano letivo. CLÁUSULA SEXTA ? DO EMBASAMENTO LEGAL 1. O Contrato reger-se-á de acordo com o Processo Seletivo nº 01/2023 e Lei Municipal 1.397/2024. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA EXTINÇÃO DO CONTRATO 1. O presente instrumento extinguir-se-á, sem direito a indenizações, pela ocorrência de qualquer uma das hipóteses abaixo descritas: I ? Por término do prazo contratual; II ? Por solicitação da CONTRATADA; III ? Por conveniência motivada da Administração Pública contratante; IV ? Pelo cometimento de infração contratual e ou qualquer falta arrolada no Estatuto dos Servidores ? Lei 042/1993, punível com a pena de demissão. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 V ? Por qualquer descumprimento a leis municipais, estaduais, federais ou desrespeito a Constituição da República; VI ? Por qualquer descumprimento a ordem de superior hierárquico, ou normas por esses estabelecidas para o cumprimento da atividade para a qual é contratado; VII ? Utilizar-se da função para a qual foi contratado, para fins diversos dos do objeto do presente contrato, ainda que não seja em proveito financeiro próprio. CLÁUSULA OITAVA ? DO FORO 1. É competente o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir quaisquer litígios provenientes deste Contrato, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Barra Funda/RS, 05 de março de 2024. MARCOS ANDRE PIAIA REGINA GRAPIGLIA CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: _______________________ _______________________ JULIANA PAZZINI LEANDRO MARCOTTO CPF: 022.786.010-16 CPF: 980.182.130-20