ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO Nº. 130/2024 O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 94.704.004/0001-02, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Março, nº 735, neste ato representada pelo Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na RS 569, km 30, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, denominado CONCEDENTE e, de outro lado a Sra. SABRINA CAROLINA BASSANI, brasileira, solteira, inscrita no CPF n° 031.029.260-37 e RG n° 2102234776, residente e domiciliada na Rodovia RS 569, KM 31, 2280, Bairro Primeiro de Maio, na cidade de Barra Funda/RS, agora em diante denominada de CONCESSIONÁRIA, celebram o presente Contrato Administrativo de Concessão de Uso de Espaço Público, que se regerá de acordo com o Regulamento do Cemitério Público Municipal Memorial Campo da Paz, e com as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DA FINALIDADE DO TERMO 1. 1. O presente contrato tem por finalidade a CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO: Gaveta n° 10, para sepultamento do Sr. Denir Luiz Furini. CLÁUSULA SEGUNDA ? DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 A CONCESSIONÁRIA se obriga a utilizar o bem exclusivamente para alcance da finalidade prevista na Lei Municipal nº 1.261 de 27 de agosto de 2021. 2.2 A CONCESSIONÁRIA se obriga a cumprir as disposições constantes na Lei Municipal nº 1.261 de 27 de agosto de 2021, que regulamenta o uso do Cemitério Público Municipal Memorial Campo da Paz, bem como respeitar as instruções e ordens repassadas pelo Administrador/Responsável do cemitério. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO 3.1 O presente contrato terá vigência por prazo indeterminado considerando a natureza de sua finalidade, bem como a sua afetação especial e nominativa, ressalvadas as hipóteses de retomada do espaço público previstas no Regulamento do Cemitério Público Municipal Memorial Campo da Paz. CLÁUSULA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS 4.1 As dúvidas e os casos omissos que se originarem durante a vigência deste contrato serão dirimidas pelas partes signatárias, nos termos da legislação vigente. 4.2 A CONCESSIONÁRIA, por este ato se declara ciente de todos os termos da Lei Municipal nº 1.261 de 27 de agosto de 2021, seja quanto a utilização, conservação ou hipóteses de perca da presente concessão. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS CLÁUSULA QUINTA ? DO FORO 5.1 Fica eleito e conveniado entre as partes o foro da Comarca de Sarandi/RS, para dirimir questões oriundas da execução do presente Contrato de Concessão de Uso De Espaço Público. E, por estarem assim justas e contratadas firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual forma e teor, para um só efeito. Barra Funda/RS, 09 de setembro de 2024. MARCOS ANDRÉ PIAIA SABRINA CAROLINA BASSANI CONCEDENTE CONCESSIONÁRIA Testemunhas: ________________________ _________________________ DEISI SCHEREINER PASQUETTI CELIO ANDRE RÉ 012.730.620-00 CPF:703.098.170-72