ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 057/2021 AQUISIÇÃO DE ENTRADAS DE LUZ MONOFÁSICA, PARA PISTA DE CAMINHADA E CÂMERA DE VIDEOMONITORAMENTO, NO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS. ADITIVO Nº 01 O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 94.704.004/0001-02, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Março nº 735, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na RS 569, km 30, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, denominado CONTRATANTE, e a EMPRESA CASA DE MARCO COMÉRCIO DE MATERIAL ELÉTRICO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 87.714.176/0001-93, com sede na Avenida Sete de Setembro, 1055, Bairro Centro, em Sarandi - RS, CEP: 99560-000, neste ato Representada pelo Sr. Adelar João De Marco, brasileiro, portador do CPF nº 093.304.450-04 e RG nº 7019868152, residente e domiciliado na Rua Paulo Dall?Oglio, 985, Apto. 401, Bairro Centro, em Sarandi/RS, denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Aditivo ao Contrato Administrativo nº 057/2021, com as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA Nos termos do Art. 65, II, letra d, §1º da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, fica suprimido do objeto o item abaixo: Descrição Item qtdade unidade Unitário Total 17895-TAF CAIXA POLIMERICA MONOFÁSICA COM LENTE MEDIDOR REF.CML 00 5 Un 226,42 1.132,10 CLÁUSULA SEGUNDA Considerando estas modificações, o valor total passa a ser de R$ 6.858,85 (seis mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e oitenta e cinco centavos). CLÁUSULA TERCEIRA Ficam inalterados os demais termos do contrato não colidentes com as cláusulas supracitadas. Barra Funda/RS, em 12 de março de 2021. MARCOS ANDRÉ PIAIA CASA DE MARCO COMÉRCIO DE MATERIAL ELÉTRICO LTDA CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: ________________________ _________________________ LEANDRO MARCOTTO CÉLIO ANDRÉ RÉ CPF: 980.182.130-20 CPF: 703.098.170-72