ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 237/2022 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ? ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Por este instrumento particular de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, que entre si fazem, de um lado, o Município de Barra Funda, Pessoa Jurídica de Direito Público, CGC/MF nº 94.704.004/0001-02, representado aqui pelo seu Prefeito Municipal MARCOS ANDRE PIAIA, brasileiro, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, RG nº 8087391473, residente e domiciliado em Barra Funda/RS, doravante denominado de CONTRATANTE, e a Sra. DEISI SCHEREINER PASQUETTI, brasileira, inscrita no Registro Geral sob o nº.9085057934 e no CPF nº.012.730.620-00, residente e domiciliada na Av. 24 de Março, n° 910, Centro, na Cidade de Barra Funda - RS, doravante denominada de CONTRATADA, tem entre si justas e acordadas as seguintes cláusulas e condições contratuais. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O objeto do presente contrato corresponde à prestação de serviços, por parte da CONTRATADA, na Secretaria de Administração, nas funções do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, de acordo com as atribuições constantes no Processo Seletivo nº 01/2022 e em decorrência da emergencialidade e excepcional interesse público. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA CARGA HORÁRIA A CONTRATADA efetuará a carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PAGAMENTO Pela prestação dos serviços, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor mensal de R$2.717,40 (dois mil setecentos e dezessete reais com quarenta centavos), reajustável conforme o estabelecido aos demais servidores públicos municipais. CLÁUSULA QUARTA ? DO REGIME DE CONTRIBUIÇÃO O regime de contribuição previdenciária será para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). CLÁUSULA QUINTA ? DA VIGÊNCIA O presente contrato de trabalho tem vigência de até 12(doze) meses, a contar de 03 de outubro de 2022, podendo ser prorrogado por igual período, por meio de termo aditivo, na forma da Lei Municipal 1.326/2022. CLÁUSULA SEXTA ? DO EMBASAMENTO LEGAL O Contrato reger-se-á de acordo com o Processo Seletivo nº 01/2022 e Lei Municipal 1.326/2022. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA EXTINÇÃO DO CONTRATO O presente instrumento extinguir-se-á, sem direito a indenizações, pela ocorrência de qualquer uma das hipóteses abaixo descritas: I ? Por término do prazo contratual; II ? Se cessada a emergencialidade e a carência de mão de obra descrita na cláusula Primeira; III- Por solicitação do CONTRATADO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 CLÁUSULA OITAVA ? DO FORO É competente o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir quaisquer litígios provenientes deste Contrato, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Barra Funda/RS, 03 de outubro de 2022. MARCOS ANDRE PIAIA DEISI SCHEREINER PASQUETTI CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: ________________________ ________________________ LEANDRO MARCOTTO CELIO ANDRÉ RÉ CPF: 980.182.130-20 CPF: 703.098.170-72