ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 034/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 022/2023 CONTRATO Nº 078/2023 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA UTILIZAÇÃO JUNTO AO GINÁSIO MUNICIPAL DE ESPORTES DE BARRA FUNDA/RS. O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 94.704.004/0001-02, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Março nº 735, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na RS 569, km 29,5, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, denominado CONTRATANTE, e a EMPRESA BANALETTI & FOGALLI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 34.240.935/0001- 67, com sede na Av. Duque de Caxias, 2097, sala 02 e 03, Bairro Centro, em Sarandi/RS, CEP: 99.560-000, neste ato Representada pelo Sr. EDERSON BANALETTI, brasileiro, portador do CPF nº 004.661.510-55 e RG nº 2065953818, residente e domiciliado na Rua dos Pomares, 1091, Loteamento Raio de Luz, Bairro Papagaio, em Sarandi/RS, denominada CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de direito, tem entre si justo e contrato o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. Tem o presente instrumento, por objeto, a aquisição de materiais elétricos para utilização junto ao Ginásio Municipal de Esportes de Barra Funda/RS, contemplando o fornecimento dos seguintes itens: Item Descrição Unid. Quant. Valor unit. (R$) Valor total (R$) 01 Cabo multiplex 4X25mm M 100 16,00 1.600,00 02 Manga corrugada 1.1/2 (50mm) M 100 6,90 690,00 03 Disjuntor trifásico DIN 40 AMP UN 08 52,50 420,00 04 Disjuntor trifásico DSJ 150 AMP UN 01 450,00 450,00 05 Quadro metal sob. 30 Disjuntor com barramento PÇ 01 710,00 710,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de total de R$ 3.870,00 (três mil, oitocentos e setenta reais), assim especificados: §1º O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até 10 (dez) dias após a efetiva aquisição, mediante transferência bancária em conta corrente, em nome do licitante. §2º Os preços serão fixos e sem reajuste. §3º Nos termos do art. 62, § 4º da Lei nº 8.666/93, a Administração Municipal poderá substituir o termo de contrato pela nota fiscal, vinculada à proposta da licitante vencedora, persistindo o prazo de garantia ofertado. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO 1. O Setor de Contratos convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 2. O presente instrumento é celebrado entre as partes, pelo prazo de 40 (quarenta) dias, passando a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 2 vigorar da data de sua assinatura. Parágrafo Primeiro. Verificada a não-conformidade do objeto, a CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas. CLÁUSULA QUARTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0605 27 812 0068 1011 339030 00000000 1500 CLÁUSULA QUINTA ? DAS PENALIDADES 1. A falta ou inexecução do presente contrato, parcial ou total, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA ? DO EMBASAMENTO LEGAL 1. O presente contrato está embasado de acordo com o art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93, e no Processo Licitatório nº 034/2023, Dispensa de Licitação nº 022/2023. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO FORO 1. As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas, a tudo presente e que também assinam. Barra Funda/RS, 13 de março de 2023. MARCOS ANDRÉ PIAIA BANALETTI & FOGALLI LTDA CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: ________________________ _________________________ CÉLIO ANDRÉ RÉ MÁRCIA LUDWIG HENIKA CPF: 703.098.170-72 CPF: 027.580.430-50