ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369-1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS PORTARIA MUNICIPAL Nº 4643 DE 04 DE JUNHO DE 2024 AVERBA TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO O Prefeito Municipal de Barra Funda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e; De acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição nº 0 11/2024 emitida pelo Município de Barra Funda na presente data; R E S O L V E Art. 1º FICA AVERBADO O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO d o Servidor Público Municipal JORGE DAVI GNOATTO , matrícula funcional nº 062, de função Operador de Máquinas, carga horária de 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Trânsito, ao FUNDO DE APOSENTADORIA, PENS ÕES E BENEFÍCIOS SOCIAIS DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA ? FABS, num total de 10.854 (dez mil oitocentos e cinquenta e quatro) dias, correspondente a 29 (vinte) anos, 08 (oito) meses e 29 (vinte e nove) dias. Art. 2º O tempo de contribuição em referência compreende o período de 19/09/1994 a 03/06//2024 e está comprovado através da CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 011/2024 emitida pelo Município de Barra Funda nesta data. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 04 DE JUNHO DE 2024. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Data Supra CÉLIO ANDRÉ RÉ Secretário de Administração