ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2023 CONTRATO Nº 030/2023 LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS COLORIDAS A3, PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS BARRA FUNDA E RAIO DE SOL, E PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BARRA FUNDA/RS. O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 94.704.004/0001-02, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Março nº 735, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na RS 569, km 30, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, denominado CONTRATANTE, e a EMPRESA PAPELARIA G R LTDA, inscrição no CNPJ nº 05.738.148/0001-41, situada na Rua Ignácio Giordani, 1008, Bairro Centro, em Sarandi/RS, CEP: 98.560-000, neste ato representada pelo Sr. GUSTAVO RECH SANTINI, brasileiro, portador do CPF nº 932.215.250-87 e RG nº 1045713128, residente e domiciliado na Avenida Amândio Araújo, 811, Apto 103, Bairro Centro, em Constantina/RS, denominada CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de direito, tem entre si justo e contrato o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. Tem o presente instrumento, por objeto, a locação de impressoras multifuncionais coloridas A3, para as Escolas Municipais Barra Funda e Raio de Sol, e para a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Barra Funda/RS. 2. A CONTRATADA irá locar ao Município 03 (três) impressoras. 3. As impressoras locadas deverão ter as seguintes características: impressora multifuncional colorida A3, com capacidades mínima de 15 PPM em modo ISO, WI-FI, placa de rede integrada, com alimentador de cópias (ADF), duas gavetas com capacidade mínima de 250 folhas, duplex na cópia e na impressão e entrada para pen drive. 4. O custo mensal para cada impressora a ser pago a CONTRATADA pelo CONTRATANTE será de 485,00 (franquia de 5.000 folhas), totalizando um custo fixo mensal de R$ 1.455,00 (um mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais). CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ 1.455,00 (um mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais) por até 5.000 impressões cada impressora, sendo R$ 485,00 (quatrocentos e oitenta e cinco reais) por impressora, num total fixo de R$ 17.460,00 (dezessete mil, quatrocentos e sessenta reais) por 12 meses, assim especificados: §1º O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, a ser pago mensalmente, em até 05 (cinco) dias do mês subsequente ao da locação, mediante transferência bancária em conta corrente, em nome do licitante. §2º Os preços serão fixos e sem reajuste. §3º Nos termos do art. 62, § 4º da Lei nº 8.666/93, a Administração Municipal poderá substituir o termo de contrato pela nota fiscal, vinculada à proposta da licitante vencedora, persistindo o prazo de garantia ofertado. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO 1. O Setor de Contratos convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 2 licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 2. O presente instrumento é celebrado entre as partes, pelo prazo de 12 (doze) meses, passando a vigorar em 22 de fevereiro de 2023. Parágrafo Primeiro - Verificada a não-conformidade do objeto, a CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas em Lei. CLÁUSULA QUARTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 0301 04 122 0016 2004 339040 04000000 1500 0601 12 361 0067 2016 339040 04000000 1500 0601 12 365 0071 2019 339040 04000000 1500 CLÁUSULA QUINTA ? DAS PENALIDADES 1. A falta ou inexecução do presente contrato, parcial ou total, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA ? DO EMBASAMENTO LEGAL 1. O presente contrato está embasado de acordo com as Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e no Processo Licitatório nº 019/2023, Dispensa de Licitação nº 012/2023. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO FORO 1. As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas, a tudo presente e que também assinam. Barra Funda/RS, 07 de fevereiro de 2023. MARCOS ANDRÉ PIAIA PAPELARIA G R LTDA CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: ________________________ _________________________ JULIANA PAZZINI MARCIA LUDWIG HENIKA CPF: 022.786.010-16 CPF: 027.580.430-50