ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 CONTRATO ADMINISTRATIVO N º 065/2021 COMPRA DE VIDEIRAS RASIP ALIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na BR 116 Km 33, s/n, na cidade de Vacaria - RS, inscrita no CNPJ sob nº 94.789.468/0001-50, na condição de VENDEDOR, neste ato representada nos precisos termos de seus atos por, CELSO ZANCAN, brasileiro, residente e domiciliado, no Município de Vacaria/RS, inscrito no CPF 328.234.100-82 e MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, Pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrição no CNPJ 94.704.004/0001-02, representado pelo Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, residente e domiciliado na RS 569 Km 29, em Barra Funda/RS inscrição no CPF n°.007.817.510- 50, doravante de denominado COMPRADOR, resolvem, de comum acordo, e na melhor forma de direito, firmar o presente Contrato de Compra e Venda, mediante as seguintes cláusulas e condições: I ? DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto do presente contrato, a aquisição pelo COMPRADOR, das mudas abaixo especificadas, livre de doenças ou pragas, que prejudiquem seu desenvolvimento, sendo 400 (quatrocentas) mudas de videira Bordo Paulsen 11-03. II ? DO PREÇO E PAGAMENTO: 2.1. O valor unitário de cada muda, ora pactuado, é de R$ 8,00 (oito reais), totalizando R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais). 2.2. O pagamento das mudas se dará mediante depósito identificado em conta, sendo Banco do Brasil ? S.A, agência 2659-X, conta corrente 105012-5, de titularidade do VENDEDOR, conforme abaixo: - 30% de entrada, na assinatura do contrato, correspondente a R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais); - o saldo na retirada das mudas, no valor de R$ 2.240,00 (dois mil duzenstos e quarenta reais). 2.3. Em caso de atraso nos pagamentos acima mencionados, serão acrescidos multa moratória de 2% e juros de 1% ao mês, sobre o valor em atraso. III ? DO PRAZO DE ENTREGA E RESPECTIVAS CONDIÇÕES: 3.1. A previsão de entrega da totalidade das mudas será até 23 de julho de 2021, sob pena de pagamento, pelo VENDEDOR, de multa correspondente a 5% do valor do contrato, que poderá ser deduzida da última parcela a ser quitada no recebimento das mudas. 3.2. Caso o VENDEDOR constate que, devido às condições climáticas, terá impossibilidade de atendimento da quantidade mencionado no item 1.1, informará ao COMPRADOR esta situação, por escrito, na maior brevidade possível, não sendo aplicável a multa estipulada no item 3.1. Assim, as partes poderão ajustar um novo prazo de atendimento da quantidade estipulada ou o VENDEDOR deverá devolver ao COMPRADOR o valor correspondente, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 devidamente corrigido pelo IGPM, caso este já tenha efetuado o pagamento total ou parcial das mudas não entregues. 3.3. Considerando as condições climáticas até a data limite de entrega, poderá o COMPRADOR, se julgar necessário, prorrogar essa entrega estipulando nova data com o VENDEDOR. 3.4. As mudas enraizadas, com raízes nuas, serão disponibilizadas pelo VENDEDOR em perfeito estado vegetativo na data pactuada e acondicionadas de forma apropriada para transporte. 3.5. Será de responsabilidade do COMPRADOR a retirada das mudas no endereço do VENDEDOR acima mencionado, bem como as despesas com transporte, que deverá ser realizado de forma adequada, visando a conservação das mudas. 3.6. Caso seja necessária a reposição de mudas, por motivos de qualidade das mesmas, o frete de reposição será de responsabilidade do VENDEDOR. 3.7. O VENDEDOR não será responsabilizado por atraso na entrega caso este seja ocasionado por força maior. IV - DAS OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR: 4.1. Consultar um agrônomo ou técnico especializado para o manuseio e plantio das mudas adquiridas do VENDEDOR; 4.2. Armazenar as mudas em local fresco e arejado, sendo de grande importância que as mesmas sejam molhadas com água limpa. Esse processo deve ser repetido para manter a muda hidratada. 4.3. Plantar as mudas em, no máximo, 03 (três) dias após a retirada no VENDEDOR, em solo úmido e bem preparado, e numa profundidade de 4 cm abaixo do ponto de enxertia. As raízes devem ser bem distribuídas e o solo firmado junto às mesmas. 4.4. Quando não for possível a realização do plantio na época recomendada, o COMPRADOR deverá ter cuidado de não realizá-lo em dias muito quentes, a fim de evitar o choque térmico que provoca perda de reserva das mudas, podendo levá-las à morte. 4.5. Caso sejam observadas as orientações acima e, mesmo assim, alguma muda não brotar, o COMPRADOR deverá entrar em contato no prazo máximo de 30 dias, para que o VENDEDOR possa realizar uma avaliação da mesma. V ? PENALIDADE: 5.1. Caso as partes desistam da aquisição ou da venda parcial ou total da quantidade de mudas mencionadas no item 2.1, fica ajustado que será compelido ao pagamento de 20% (vinte por cento) sobre o valor individual de cada muda não adquirida. VI - DAS DEMAIS AVENÇAS: 5.2 As partes convencionam expressamente, que o presente instrumento, por preencher os requisitos do artigo 784, III, do CPC, apresenta-se exequível para todos os efeitos judiciais. 5.3 As partes elegem o foro da Comarca de Sarandi/RS, para decidir sobre qualquer descumprimento das cláusulas ora pactuadas, em detrimento de qualquer outro por mais ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 privilegiado que possa ser. 5.4 E, por estarem de acordo, firmam esse instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais. Barra Funda, 25 de março de 2021. MARCOS ANDRÉ PIAIA CELSO ZANCAN CONTRATANTE CONTRATADO Rasip Alimentos Ltda Testemunhas: ____________________ ______________________ CÉLIO ANDRÉ RÉ LEANDRO MARCOTTO CPF: 703.098.170-72 CPF: 980.182.130-20