ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO Nº. 03/2024 O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 94.704.004/0001-02, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Março, nº 735, neste ato representada pelo Prefeito Municipal em exercício, ANDRE SIGNOR, brasileiro, inscrição no CPF nº 995.388.810-87 RG nº1065964551, residente e domiciliado em Barra Funda/RS, denominado CONCEDENTE e, de outro lado a Sra. INEZ TEREZINHA GNOATTO, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº. 532.459.110-68 e RG nº.7043776439, residente e domiciliada na Rua Das Palmeiras, 366, Centro, na Cidade de Barra Funda/RS, doravante denominada de CONCESSIONÁRIA, celebram o presente Contrato Administrativo de Concessão de Uso de Espaço Público, que se regerá de acordo com o Regulamento do Cemitério Público Municipal Memorial Campo da Paz, e com as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DA FINALIDADE DO TERMO 1. O presente contrato tem por finalidade a CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO do Terreno nº. 510 para construção de um Jazigo. CLÁUSULA SEGUNDA ? DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 A CONCESSIONÁRIA se obriga a utilizar o bem exclusivamente para alcance da finalidade prevista na Lei Municipal nº 1.261 de 27 de agosto de 2021. 2.2 A CONCESSIONÁRIA se obriga a cumprir as disposições constantes na Lei Municipal nº 1.261 de 27 de agosto de 2021, que regulamenta o uso do Cemitério Público Municipal Memorial Campo da Paz, bem como respeitar as instruções e ordens repassadas pelo Administrador/Responsável do cemitério. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO 3.1 O presente contrato terá vigência por prazo indeterminado considerando a natureza de sua finalidade, bem como a sua afetação especial e nominativa, ressalvadas as hipóteses de retomada do espaço público previstas no Regulamento do Cemitério Público Municipal Memorial Campo da Paz. CLÁUSULA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS 4.1 As dúvidas e os casos omissos que se originarem durante a vigência deste contrato serão dirimidas pelas partes signatárias, nos termos da legislação vigente. 4.2 A CONCESSIONÁRIA, por este ato se declara ciente de todos os termos da Lei Municipal nº 1.261 de 27 de agosto de 2021, seja quanto a utilização, conservação ou hipóteses de perca da presente concessão. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS CLÁUSULA QUINTA ? DO FORO 5.1 Fica eleito e conveniado entre as partes o foro da Comarca de Sarandi/RS, para dirimir questões oriundas da execução do presente Contrato de Concessão de Uso De Espaço Público. E, por estarem assim justas e contratadas firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual forma e teor, para um só efeito. Barra Funda/RS, 30 de janeiro de 2024. ________________________ _________________________ ANDRE SIGNOR INEZ TEREZINHA GNOATTO CONCEDENTE CONCESSIONÁRIA Testemunhas: ________________________ _________________________ LEANDRO MARCOTTO CELIO ANDRE RÉ CPF: 980.182.130-20 CPF:703.098.170-72