ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 060/2019 ADITIVO 02 - RESCISÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OPERÁRIO Por este instrumento particular de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, que entre si fazem, de um lado, o Município de Barra Funda, Pessoa Jurídica de Direito Público, CGC/MF nº 94.704.004/0001-02, representado aqui pelo seu Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, residente e domiciliado na RS 569, km 29,6, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510- 50, doravante denominado de CONTRATANTE, e a Senhor CARLINHOS DANIEL ANDRADE, brasileiro, residente e domiciliado na Rua 12 de Outubro, nº 345, Bairro Navegantes, cidade de Barra Funda/RS, inscrito no Registro Geral sob o nº 8108089841 e no CPF sob nº 043.069.640-00, doravante denominado de CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Aditivo ao Contrato Administrativo 060/2019, com as seguintes clausulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO A pedido do contratante o presente termo aditivo tem como objetivo a rescisão do Contrato de Prestação de Serviços profissionais de Operário. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA RESCISÃO Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no instrumento contratual ora rescindidas. Barra Funda/RS, 15 de outubro de 2020. MARCOS ANDRE PIAIA CARLINHOS DANIEL ANDRADE CONTRATANTE CONTRATADO Testemunhas: _______________________ _______________________ LUCAS AUGUSTO ROSSETTO LEANDRO MARCOTTO CPF: 015.079.270-02 CPF: 980.182.130-20