ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369-1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS PORTARIA MUNICIPAL Nº 4326 DE 04 DE AGOSTO DE 2023 AVERBA TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO O Prefeito Municipal de Barra Funda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e; De acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS em 02/08/2023, conforme protocolo nº 19027050.1.00201/23-2; R E S O L V E Art. 1º FICA AVERBADO O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO da Servidora Pública Municipal BEATRIZ SALETE BONI , matrícula funcional nº 21, de função Servente, carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ao FUNDO DE APOSENTADORIA, PENS ÕES E BENEFÍCIOS SOCIAIS DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA ? FABS, num total de 89 (oitenta e nove) dias, correspondente a 0 (zero) anos, 02 (dois) meses e 29 (vinte e nove) dias. Art. 2ºO tempo de contribuição em referência, está comprovado através da CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO emitida pelo INSS ? INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, datada de 02 de agosto de 2023, conforme Protocolo nº 19027050.1.00201/23-2. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 04 DE AGOSTO DE 2023 MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Data Supra CÉLIO ANDRÉ RÉ Secretário de Administração