ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032/2023 REGISTRO DE PREÇOS DE OUTRO ÓRGÃO Nº 003/2023 ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2022, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2022 ? REGISTRO DE PREÇOS, CUJO ÓRGÃO GERENCIADOR É O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO ALTO URUGUAI ? CIRAU, COM O OBJETIVO DE ADQUIRIR 04 (QUATRO) VEÍCULOS, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE BARRA FUNDA/RS. CONTRATO Nº 076/2023 Aquisição de 04 (quatro) Veículos, para a Secretaria Municipal de Saúde de Barra Funda/RS. Contrato de compra, que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº. 94.704.004/0001-02, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Março, nº 735, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na RS 569, km 30, nº 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, denominado CONTRATANTE, e, de outro lado a empresa, SPONCHIADO JARDINE VEÍCULOS, pessoa jurídica de direito privado, situada na Av. Nilo Peçanha, n° 3000, Chácara das Pedras, em Porto Alegre/RS, CEP: 91.330-001, inscrita no CNPJ sob o nº 00.485.542/0001-00, neste ato representada pelo Sr. ALCEU PERREIRA, portador do CPF n° 51440741034 e da cédula de identidade nº 1048119273. Telefone: (51) 999715649. E-mail: schanzer@jardine.com.br, adiante designada simplesmente CONTRATADA, de conformidade com o Pregão Eletrônico nº 027/2022 ? Registro de Preços, com base na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, especialmente seu artigo 112 e parágrafos, mediante as cláusulas e condições seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1. O objeto do presente Termo de Contrato é a ADESÃO a Ata de Registro de Preços nº 027/2022, decorrente do Pregão Eletrônico nº 027/2022 ? Registro de Preços, cujo ÓRGÃO GERENCIADOR é o Consórcio Público Intermunicipal da Região Alto Uruguai ? CIRAU, com o objetivo de adquirir 04 (quatro) Veículos, para a Secretaria Municipal da Saúde de Barra Funda/RS. 2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico nº 027/2022 ? Registro de Preços, à proposta vencedora e ao Aditivo nº 006/2022 - Ata de Registro de Preços nº 027/2022 - Pregão Eletrônico nº 027/2022, independentemente de transcrição. 3. Discriminação do objeto: Item Descrição dos Produtos Marca Quant. Valor Unit. (R$) Valor Total (R$) 002 VEÍCULO NOVO TIPO SEDAN, ZERO KM, NA COR BRANCA, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS: ANO/MODELO 2022/2022 OU SUPERIOR, 04 (QUATRO) PORTAS, CAPACIDADE PARA 05 OCUPANTES (INCLUINDO O MOTORISTA), MOTOR COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 100 CV, GM ONIX PLUS LT TURBO AT 04 107.400,00 429.600,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 2 MOVIDO A ETANOL E GASOLINA; TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA DE, NO MÍNIMO, 5 (CINCO) MARCHAS À FRENTE E 1 (UMA) A RÉ, FREIOS ABS/EBD, DIREÇÃO ELÉTRICA OU HIDRÁULICA, COMPUTADOR DE BORDO, AR CONDICIONADO, AIR BAG (DUPLO FRONTAL), TRAVAS ELÉTRICAS NAS QUATRO PORTAS E VIDROS ELÉTRICOS AO MENOS NAS PORTAS DIANTEIRAS, ALARME ANTIFURTO, PORTA MALAS DE NO MÍNIMO 250 LITROS, SENSOR DE ESTACIONAMENTO TRASEIRO, DESEMBAÇADOR DO VIDRO TRASEIRO, KIT MULTIMIDIA INSTALADO, TAPETES, PROTEÇÃO DO MOTOR, TANQUE COM CAPACIDADE DE NO MÍNIMO 40 LITROS, PINTURA NA COR BRANCA, PNEUS ARO ORIGINAIS DE FÁBRICA, EQUIPADO COM ITENS DE SÉRIE E OPCIONAIS DE FÁBRICA E TODOS OS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EXIGIDOS PELOS ÓRGÃOS DE TRÂNSITO PARA O MODELO. CLÁUSULA SEGUNDA ? VIGÊNCIA 1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato será de até 180 (cento e oitenta) dias, com início a partir da sua assinatura, conforme Aditivo nº 006/2022 - Ata de Registro de Preços nº 027/2022 - Pregão Eletrônico nº 027/2022. CLÁUSULA TERCEIRA ? PREÇO 1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 429.600,00 (quatrocentos e vinte e nove mil e seiscentos reais). 2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. CLÁUSULA QUARTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento, para o exercício de 2023: 0701 10 301 0047 1209 44905200000000 1601 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 3 0701 10 301 0047 1210 44905200000000 1601 0701 10 301 0047 2127 44905200000000 1621 0702 10 301 0047 1024 44905200000000 1500 CLÁUSULA QUINTA ? PAGAMENTO 1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Aditivo nº 006/2022 - Ata de Registro de Preços nº 027/2022 - Pregão Eletrônico nº 027/2022. CLÁUSULA SEXTA ? REAJUSTE 1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Aditivo nº 006/2022 - Ata de Registro de Preços nº 027/2022 - Pregão Eletrônico nº 027/2022, anexo a este Contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? GARANTIA DE EXECUÇÃO 1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Aditivo nº 006/2022 - Ata de Registro de Preços nº 027/2022 - Pregão Eletrônico nº 027/2022. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Aditivo nº 006/2022 - Ata de Registro de Preços nº 027/2022 - Pregão Eletrônico nº 027/2022, anexo ao Edital. CLAÚSULA NONA ? FISCALIZAÇÃO 1. A disciplina inerente ao controle e fiscalização da execução contratual será desempenhada pelo Sr. Leandro Marcotto, inscrito no CPF: 980.182.130-20. CLÁUSULA DÉCIMA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Aditivo nº 006/2022 - Ata de Registro de Preços nº 027/2022 - Pregão Eletrônico nº 027/2022, anexo a este Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Aditivo nº 006/2022 - Ata de Registro de Preços nº 027/2022 - Pregão Eletrônico nº 027/2022. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? RESCISÃO 1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido: 1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital; 1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993. 2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 4 4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso: 4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 4.3. Indenizações e multas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? VEDAÇÕES 1. É vedado à CONTRATADA: 1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? ALTERAÇÕES 1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666 de 1993. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS. 1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? PUBLICAÇÃO 1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do município ou meio equivalente, no prazo previsto na Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO 1. Para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca do Município de Sarandi/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos de Direito. Barra Funda/RS, em 09 de março de 2023. MARCOS ANDRÉ PIAIA SPONCHIADO JARDINE VEÍCULOS CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: ________________________ _________________________ JULIANA PAZZINI MARCIA LUDWIG HENIKA CPF: 022.786.010-16 CPF: 027.580.430-50