ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99655-8503 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 1 FUNDAÇÃO HOSPITALAR OFTALMOLÓGICA UNIVERSITÁRIA LIONS HOSPITAL DE OLHOS LIONS CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 125/2025 CONVÊNIO PARA ATENDIMENTO OFTALMOLÓGICO AMBULATORIAL O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 94.704.004/0001-02, com sede na Avenida 24 de Março, Nº 735, na cidade de Barra Funda/RS, neste ato representado pelo prefeito municipal ANDRÉ SIGNOR, brasileiro, casado, inscrito no RG nº 1065964551 e no CPF sob nº 995.388.810-87, residente e domiciliado na Rua Santa Lúcia nº 771, Bairro Centro na cidade Barra Funda/RS. A FUNDAÇÃO HOSPITALAR OFTALMOLÓGICA UNIVERSITÁRIA LIONS ? HOSPITAL DE OLHOS Dyógenes Auildo Martins Pinto, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 00.765.384/0001-33, com sede no Campus I da UPF, Bairro São José, na cidade de Passo Fundo ? RS, neste ato representada por sua Presidente JANESCA MARIA MARTINS PINTO, brasileira, casada, residente e domiciliada em Passo Fundo - RS, na Rua Benjamin nº 540 Aptº 501 portadora da RG. 8012080548 inscrito no CPF sob o nº 347.152.900-49 de ora em diante denominado simplesmente de Hospital de Olhos. As partes acima descritas e caracterizadas resolvem firmar o presente Contrato de parceria e interesse mútuo na prestação de serviços à saúde pública, mediante as cláusulas e condições acordadas entre as partes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente CONTRATO tem por objetivo a garantir atendimento oftalmológico, preventivo e curativo à população residentes no município de BARRA FUNDA, encaminhada por intermédio da Secretaria da Saúde. Parágrafo Único - O Município através da Secretaria de Saúde de acordo com a sua necessidade e disponibilidade de recursos determinará a quantidade de testes de acuidade visual (consultas, exames, terapias e cirurgias), utilizadas mensalmente, não existindo cota mensal mínima e/ou máxima. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS OBJETIVOS O presente CONTRATO tem por objetivo garantir o atendimento oftalmológico a nível ambulatorial a população do município, embasado em indicadores observados pela Portaria Nº 1.631/2015 do Ministério da Saúde na área de abrangência da 6 ª Coordenadoria Regional de Saúde de Passo Fundo, das demais Coordenadorias de Saúde da macro região norte do estado do Rio Grande do Sul e da área de abrangência do Distrito Leonístico LD-7. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS Fica disponibilizado para o município: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99655-8503 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 2 - Consultas; - Exames; - Terapia; - Cirurgias Oftalmológicas. Parágrafo Único ? Fica estabelecido pela entidade que a partir de 01.03.2025 o valor fixado para consulta (Tabela Social) em R$ 190 ,00 (cento e oitenta reais). Exames de diagnose conforme a Tabela do Anexo - I de acordo com o que dispõe o Parágrafo Único do Art. 4º da Portaria nº 1.286 de 26.10.93. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO O município compromete-se em efetuar o pagamento dos valores dos serviços autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde e prestados pelo Hospital de Olhos Lions de acordo com a cláusula terceira pactuada entre as partes. CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PAGAMENTO O município pagará, mensalmente, ao Hospital de Olhos Lions, o valor correspondente a totalidade dos serviços prestados no mês, devendo o pagamento ser efetuado até o 10° dia útil do mês subsequente ao vencido por intermédio de depósito bancário identificado em conta corrente de n° 6.247-2 que o Hospital de Olhos mantém junto a agência nº 092-2 do Banco do Brasil S/A, que será informada ao Município, através de fatura. Parágrafo 1º ? A falta de pagamento, e/ou atraso superior a 30 (trinta) dias implicará na suspensão temporária da prestação de serviços. Parágrafo 2º ? A responsabilidade financeira do Município limitar-se-á ao montante dos serviços efetivamente prestados constantes da fatura. Parágrafo 3º ? Em caso de atraso no pagamento o Município, pagará, pró rata die, os juros legais de 1% (um por cento) ao mês, mais correção monetária medida pela TR ? Taxa Referencial, sobre o saldo a ser pago nos termos deste CONTRATO. CLÁUSULA SEXTA ? DA AUDITORIA O município poderá indicar um auditor contábil e/ou um auditor médico, aos quais será deferida a incumbência específica de acompanhar e fiscalizar o andamento e cumprimento deste CONTRATO. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA VIGÊNCIA O presente CONTRATO tem a vigência de (12) doze meses, entrando em vigor na data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado por igual período através de termo aditivo, desde que haja interesse entre as partes. Parágrafo Único ? O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, sem que haja qualquer tipo de indenização, desde que a parte interessada comunique a outra parte com no mínimo (30) trinta dias de antecedência. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESPONSABILIDADE O Município se responsabiliza em fornecer anualmente ao Hospital de Olhos no Término do exercício, ?Declaração de Serviços Prestados?, bem como a relação de valores repassados ao hospital no respectivo período. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99655-8503 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 3 Parágrafo Único ? Fica estabelecido em 31 de março do ano subsequente a data limite para entrega da ?Declaração de Serviços Prestados?, tendo em vista o prazo estabelecido para a prestação de contas das ?Fundações? em cumprimento da legislação em vigor. CLÁUSULA NONA ? DA LEGALIDADE Este CONTRATO é regido em todos os seus termos pela Lei n.º 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA ÁREA DE COBERTURA O presente CONTRATO destina-se exclusivamente dar cobertura no atendimento oftalmológico de média e alta complexidade aos pacientes que comprovadamente residem no município de VILA LANGARO a fim de comprovação os pacientes ficam obrigados de apresentar o encaminhamento da Secretaria Municipal de Saúde. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS ANUÊNCIAS Assinam o presente contrato como testemunhas o Sr. Celio André Ré, Secretário de Finanças e o Sr. Ivan Paulo Xavier de Freitas administrador do Hospital de Olhos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DO FORO Fica eleito o foro da comarca de Passo Fundo, estado do Rio Grande do Sul, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas eventualmente suscitadas e decorrentes do presente convênio. E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo de contrato em quatro vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas instrumentais que a tudo participaram. Barra Funda/RS, 28 de abril de 2025. __________________________ ___________________________ ANDRÉ SIGNOR JANESCA MARIA MARTINS PINTO Prefeito Municipal Presidente ? Hospital de Olhos Testemunhas: __________________________ __________________________ IVAN PAULO XAVIER DE FREITAS CELIO ANDRÉ RÉ Administrador ? Hospital de Olhos Secretário De Finanças ? Barra Funda