ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 161/2021 CONVÊNIO COM O HOSPITAL COMUNITÁRIO SARANDI. O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Av. 24 de Março, 735, Centro, na cidade de Barra Funda/RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, residente e domiciliado na Rodovia RS 569, KM 29,6, 1260, inscrito no RG nº 8087391473, CPF nº 007.871.510-50, na cidade de Barra Funda/RS, doravante denominado de CONVENENTE e, de outro o HOSPITAL COMUNITÁRIO DE SARANDI, entidade civil, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 89.753.917/0001-70, com sede na Rua Cosmo Favretto, Duque de Caxias, 676, Centro, na cidade de Sarandi/RS, neste ato representado pelo Presidente, ULISSES AFONSO TOAZZA, CPF nº 201.241.120-72, residente e domiciliado na Rua Paulo Daloglio, 689,Centro, na Cidade de Sarandi/RS, doravante denominado de CONVENIADO, tem entre si justo e contrato o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1 O presente convênio tem por objeto auxiliar nas ações de combate e prevenção à pandemia causada pelo vírus Covid-19, para aquisição de gases medicinais (oxigênio), conforme Plano de Trabalho. CLÁUSULA SEGUNDA ? DOS VALORES E DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS 2.1. O valor total do Convênio será de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), que será repassado em parcela única, até o 10º (décimo) dia após a assinatura do Convênio. 2.2 O descumprimento pelo CONVENIADO de quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas neste Convênio, acarretará na devolução do valor repassado, em parcela única. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA VIGÊNCIA 3.1 O presente Convênio terá sua vigência por 06 (seis) meses, a contar da assinatura do mesmo. CLÁUSULA QUARTA ? DA OBRIGAÇÃO DO CONVENENTE 4.1. O CONVENENTE obriga-se a repassar o valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), na forma acima estabelecida. CLÁUSULA QUINTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENIADO 5.1. O CONVENIADO obriga-se a utilizar o valor repassado nas ações de combate e prevenção à pandemia causada pelo vírus Covid-19, para aquisição de gases medicinais (oxigênio), conforme Plano de Trabalho. 5.2 O CONVENIADO obriga-se a executar o objeto no período de vigência do Convênio. 5.3 O CONVENIADO obriga-se a aplicar os recursos recebidos e eventuais saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Convênio e aplicadas, exclusivamente, no ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas. 5.4 O CONVENIADO obriga-se a devolver o saldo remanescente da conta bancária específica ao Convenente, quando houver. CLÁUSULA SEXTA ? DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS 6.1. A Prestação de Contas será feita pelo CONVENIADO, mediante apresentação da comprovação dos pagamentos de despesas realizadas com recursos do Convênio e deverá ser feita por meio de notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento e valor, emitidos em favor do Hospital, devendo constar, ainda, o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica ? CNPJ. 6.2 O CONVENIADO deverá apresentar a prestação de contas em até 90 (noventa) dias após o recebimento do valor. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA FISCALIZAÇÃO: 7.1. A gestão/fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal da Saúde, pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. Volnei de Oliveira, e pelo Hospital Comunitário Sarandi, a gestão e fiscalização será pela Sra. Zélia Pereira Oliveira, administradora do Hospital. CLÁUSULA OITAVA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8.1 As despesas decorrentes do presente Convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0702 10 301 0047 2028 229036 00 00 00 00 0040. CLÁUSULA NONA ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 9.1. É parte integrante deste Convênio, o Plano de Trabalho a ser cumprido pelo Convenente. 9.2 Fica eleito o Foro da Comarca de Sarandi/RS, para dirimir as divergências decorrentes do presente Convênio, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 9.3 E, por estarem de pleno acordo com as Cláusulas e condições estabelecidas, firmam o presente Convênio, em 03 (três) vias de igual teor. Barra Funda/RS, 13 de agosto de 2021. MARCOS ANDRÉ PIAIA ULISSES AFONSO TOAZZA PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA PRES. DO HOSPITAL COMUNITÁRIO DE SARANDI CONVENENTE CONVENIADO Testemunhas: CÉLIO ANDRÉ RÉ MÁRCIA LUDWIG HENIKA CPF: 703.098.170-72 CPF: 027.580.430- 50