ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99655.8503? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO 036/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2026 TERMO DE FOMENTO 003/2026 TERMO DE FOMENTO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA E A ASSOCIAÇÃO BARRA-FUNDENSE DE ESTUDANTES O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 94.704.004/0001-02, com sede na Avenida 24 de Março, nº 735, neste ato representado pelo Prefeito Municipal ANDRÉ SIGNOR, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Santa Lúcia, nº 771, Bairro Centro, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 995.388.810-87, doravante denominado de ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e a entidade ASSOCIAÇÃO BARRA-FUNDENSE DE ESTUDANTES inscrita no CNPJ nº 02.787.434/0001-09 com sede na Avenida 24 de março nº 1006, sala A, centro na cidade de Barra Funda/RS, doravante denominada de ABES, representada por seu Presidente, Murilo Dalpias Machado, portador do CPF nº 041.528.530-50, residente e domiciliado em Barra Funda/RS, resolvem celebrar o presente Termo de Fomento, regendo-se pelo disposto nas correspondentes Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e na Lei Municipal nº 1.512, de 16 de fevereiro de 2026, bem como nos princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, consoante TERMO DE FOMENTO Nº 003/2026 e mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO: 1.1. O presente Instrumento contratual, decorrente do Processo Administrativo nº 036/2026, CHAMAMENTO PÚBLICO nº 003/2026, e tem por objeto a realização de Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO BARRA-FUNDENSE DE ESTUDANTES de BARRA FUNDA/RS, para a consecução de finalidade de interesse público, visando o repasse de recursos financeiros a serem aplicados para custeio de transporte universitário de estudantes de cursos técnicos associados a referida entidade, para exercício de 2026. 1.2. Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas vedadas pela respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias. 1.3. É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente: I - Delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Estado; II - Prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do Estado. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA PARTES: 2.1. Compete à Administração Pública: a. Transferir os recursos à ABES conforme dispõe a Lei Municipal nº 1.512, de 16 de fevereiro de 2026; b. Empenhar os recursos necessários, os quais serão oriundos da Secretaria Municipal de Finanças; c. Fiscalizar a execução do Termo de Fomento, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da ABES pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99655.8503? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 d. Comunicar formalmente à ABES qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado no Termo de Fomento prazo para corrigi-la; e. Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a ABES para as devidas regularizações; f. Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a ABES, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação; g. Aplicar as sanções na forma da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; h. Prorrogar ?de ofício? a vigência do Termo de Fomento, quando houver atraso na liberação dos recursos; i. Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; j. Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Fomento na imprensa oficial do Município. 2.2. Compete à ABES: a. Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Administração Pública; b. Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da entidade e ao adimplemento do Termo de Fomento não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução; c. Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014; d. Aplicar os recursos no objeto do presente Termo de Fomento, utilizando-os com observância do respectivo Plano de Trabalho; e. Divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014; f. Manter e movimentar os recursos na conta bancária específica, observado o disposto no art. 51 da Lei nº 13.019/2014; g. Dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei nº 13.019, de 2014, bem como aos locais de execução do objeto; h. Responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; i. Disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na falta desta, em sua sede, consulta ao extrato deste termo de fomento, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos. j. Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Fomento, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência; k. Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo Plano de Trabalho, na área de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99655.8503? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do Plano de Trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos; l. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação. CLÁUSULA TERCEIRA ? DOS RECURSOS FINANCEIROS: 3.1. O valor do auxílio financeiro a ser repassado à ABES, conforme dispõe a Lei Municipal nº 1.512, de 16 de fevereiro de 2026, será no montante de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) 3.2. Os valores serão pagos de forma parcelada, nos meses de maio a dezembro de 2026, com recurso oriundo da Secretaria Municipal de Finanças. §1º O valor de cada parcela será variável, condicionado às despesas efetivamente realizadas com o transporte naquele mês, e devidamente comprovadas, durante o período de vigência do Termo de Fomento, compreendido entre maio e dezembro de 2026. §2º Mediante a devida comprovação das despesas referentes ao período de fevereiro a abril de 2026, o ressarcimento correspondente será realizado de forma excepcional no mês de maio de 2026, observada a regularidade da documentação apresentada e a compatibilidade dos gastos com o objeto do Termo de Fomento. 3.3. As despesas decorrentes desta contratação estão previstas no orçamento do Município de Barra Funda/RS, para o exercício de 2026, através da seguinte dotação: 0604 12 364 0070 2024 335041 0000 0000 1500 3.4. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes, caso necessário, será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. CLÁUSULA QUARTA - DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS: 4.1. A Administração Pública transferirá os recursos em favor da ABES, de forma parcelada, mediante transferência eletrônica em conta bancária específica vinculada a este instrumento. 4.2. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos. 4.3. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica em conta bancária, com comprovação do recebimento dos valores pela ABES. 4.4. As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão retidas nos seguintes casos: I. Quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida; II. Quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de fomento; III. Quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo. 4.5. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública. CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99655.8503? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 5.1. O presente Termo de Fomento deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 5.2. Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do representante da Organização Da Sociedade Civil, para: I. Realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; II. Utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho; III. Pagar despesa realizada em data anterior à vigência da parceria; IV. Efetuar pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência V. Realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; e VI. Repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos; VII. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria. VIII. Modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a adequação do Plano de Trabalho pela Administração Pública; IX. Realizar despesas com: a. Multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da Administração Pública na liberação de recursos financeiros; b. Publicidade, salvo as previstas no Plano de Trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA: 6.1. O Termo de Fomento regular-se-á pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a ele será aplicado, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 6.2. Após a homologação do processo, o Setor de Contratos convocará regularmente ABES para assinar o termo de Fomento dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela ABES durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 6.3. O presente Termo de Fomento vigerá a contar de 1º maio a 31 de dezembro de 2026. 6.4. Sempre que necessário, mediante proposta da Organização Da Sociedade Civil, devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Termo de Fomento. 6.5. Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a Administração Pública promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente termo de fomento, independentemente de proposta da entidade, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado. 6.6. Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser formalizada pôr Termo Aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do Termo de Fomento ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99655.8503? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 5 ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos. 6.6.1. Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do Termo de Fomento, a Administração Pública deverá verificar a regularidade fiscal da Organização Da Sociedade Civil. 6.7. O Termo de Fomento e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público no sítio eletrônico oficial. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO MONITORAMENTO E DO ACOMPANHAMENTO: 7.1. O relatório técnico a que se refere o art. 59 da Lei n.º 13.019/2014, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter: I - Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas; II - Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho; III - valores efetivamente transferidos pela administração pública; IV - Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de fomento; V - Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias. 7.2. Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a administração pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas, assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades. CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO: 8.1. A execução do Termo de Fomento será acompanhada e fiscalizada pela Sra. Silvia Neuhaus Lukrafka conforme Portaria Municipal nº 5136, de 14 de outubro 2025, representante da Administração especialmente designada conforme Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. 8.2. A fiscal do Termo de Fomento anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do Termo de Fomento, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados 8.3. A fiscal do Termo de Fomento informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. 8.4. A fiscal do Termo de Fomento será auxiliada pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual. 8.5. A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99655.8503? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 6 CLÁUSULA NONA - DO GESTOR DO TERMO DE FOMENTO: 9.1. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto do Termo de Fomento, através de seu gestor Sra. Daiane Michelli Finatto, que tem por obrigações: I. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; II. Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; III. Emitir parecer conclusivo de análise da prestação de contas mensal e final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014; IV. Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação. 9.2. A Administração Pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela OSC. 9.3. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, conterá: I - Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas; II - Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no Plano de Trabalho; III - Valores efetivamente transferidos pela Administração Pública; IV - Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste Termo de Parceria. VI - Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias. 9.4. No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita in loco, da qual será emitido relatório. 9.5. Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a execução do Plano de Trabalho, a Administração Pública tem a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: 10.1. A ABES deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de até 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Termo, de forma física, através de envio de toda documentação à Administração Pública e será constituída de: I - Ofício de encaminhamento; II - Demonstrativo de Execução da Receita e Despesa; III - Relatório de Cumprimento do Objeto; IV - Relatório de Execução Física; V - Relatório de Execução Financeira; VI - Relação dos Pagamentos Efetuados; VII - Cópia dos comprovantes de transferências eletrônicas, de cheques nominais e cruzados, bem como das notas de ordem bancária; VIII - Extrato da conta bancária específica de todo o período de execução do Termo de Fomento, da liberação da 1ª parcela à devolução do saldo; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99655.8503? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 7 IX - Comprovantes da execução do objeto, na forma do Plano de Trabalho. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS ALTERAÇÕES: 11.1. O Termo de Fomento poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante assinatura de termo aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência. 11.2. Não é permitida a celebração de aditamento deste Termo de Fomento com alteração da natureza do objeto. 11.3. É obrigatório o aditamento do Termo de Fomento, quando se fizer necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança de valor, das metas, do prazo de vigência ou a utilização de recursos remanescentes do saldo do Termo de Fomento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? EXTINÇÃO DO TERMO DE FOMENTO: 12.1. É facultado aos parceiros rescindir o Termo de Fomento, devendo comunicar essa intenção no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios no período em que este tenha vigido. 12.2. A Administração poderá rescindir unilateralmente o Termo de Parceria quando da constatação das seguintes situações: I. Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado; II. Retardamento injustificado na realização da execução do objeto deste Termo de Fomento; III. Descumprimento de cláusula constante deste Termo de Fomento. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES: 13.1. O Termo de Fomento deverá ser executado fielmente pelos parceiros, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 13.2. Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar à ABES da sociedade civil as seguintes sanções: I. Advertência, nos seguintes casos: a. Atraso na entrega da prestação de contas; b. Deixar de manter os documentos apresentados em regularidade; II. Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar Termo de Fomento ou contrato com órgãos da esfera de governo da Administração Pública sancionadora, nos seguintes casos: a. Por não atingir o mínimo de metas estabelecidas no Plano de Trabalho; b. Por aplicação de valores em finalidade adversa a estipulada no Plano de Trabalho. III. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Concedente, que será concedida sempre que a Parceira ressarcir ao erário pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 2 (dois) anos da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO: 14.1. Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste termo de fomento, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o Foro da Comarca de Sarandi/RS, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99655.8503? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 8 E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele. Barra Funda/RS, 28 de abril de 2026. ANDRÉ SIGNOR ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MURILO DALPIAS MACHADO RESPONSÁVEL LEGAL ASSOCIAÇÃO BARRA FUNDENSE DE ESTUDANTES Testemunhas: _______________________ ____________________ LUCAS AUGUSTO ROSSETTO CELIO ANDRÉ RÉ CPF: 015.079.270-02 CPF: 703.098.170-72