ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99655-8503 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 110/2026. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PSICOLOGO O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ 94.704.004/0001- 02, com sede na Avenida 24 de Março, 735, neste ato representado pelo Prefeito Municipal ANDRÉ SIGNOR, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Santa Lúcia, 771, Bairro Centro, em Barra Funda/RS, CPF 995.388.810-87, denominado de CONTRATANTE, e a Sra, TALITA TONINI DEMARCO, brasileira, casada, residente e domiciliada na Av 24 de Março, 2159, Bairro Centro, em Barra Funda /RS, inscrito no Registro Geral 9076125261 e CPF 011.819.830-02, doravante denominado de CONTRATADA, tem entre si justas e acordadas as seguintes cláusulas e condições contratuais. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O objeto do presente contrato corresponde à prestação de serviços, por parte da CONTRATADA, na Secretaria de Saúde, na funções do cargo de PSICOLOGA, de acordo com as atribuições constantes no Processo Seletivo nº 02/2025. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA CARGA HORÁRIA A CONTRATADA efetuará a carga horária de trabalho de 20 (vinte) horas semanais. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PAGAMENTO Pela prestação dos serviços, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor mensal de R$ 4.954,74 (quatro mil novecentos e cinquenta e quatro reais e setenta e quatro centavos), reajustável conforme o estabelecido aos demais servidores públicos municipais. CLÁUSULA QUARTA ? DO REGIME DE CONTRIBUIÇÃO O regime de contribuição previdenciária será para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). CLÁUSULA QUINTA ? DA VIGÊNCIA O prazo de vigência da contratação será de 12 meses, a contar de 02 de abril de 2026, admitida prorrogação por igual período, respeitado o limite máximo de 04 (quatro) anos, por meio de termo aditivo, na forma da Lei Municipal 1.471/2025. CLÁUSULA SEXTA ? DO EMBASAMENTO LEGAL O Contrato reger-se-á de acordo com o Processo Seletivo nº 02/2025 e Lei Municipal 1.471/2025. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA EXTINÇÃO DO CONTRATO O presente instrumento extinguir-se-á, sem direito a indenizações, pela ocorrência de qualquer uma das hipóteses abaixo descritas: I ? Por término do prazo contratual; II ? Por solicitação da CONTRATADA; III ? Por conveniência motivada da Administração Pública contratante; IV ? Pelo cometimento de infração contratual e ou qualquer falta arrolada no Estatuto dos Servidores ? Lei 042/1993, punível com a pena de demissão. V ? Por qualquer descumprimento a leis municipais, estaduais, federais ou desrespeito a Constituição da República; VI ? Por qualquer descumprimento a ordem de superior hierárquico, ou normas por esses estabelecidas para o cumprimento da atividade para a qual é contratado; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99655-8503 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 VII ? Utilizar-se da função para a qual foi contratado, para fins diversos do objeto do presente contrato, ainda que não seja em proveito financeiro próprio. Parágrafo Único. O contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das partes, sem necessidade de justificativa, mediante comunicação prévia com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sob pena de indenização correspondente ao período não cumprido. CLÁUSULA OITAVA ? DO FORO É competente o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir quaisquer litígios provenientes deste Contrato, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Barra Funda/RS, 02 de abril de 2026. ANDRÉ SIGNOR TALITA TONINI DEMARCO CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: ____________________________ _____________________ LUCAS AUGUSTO ROSSETTO CELIO ANDRÉ RÉ CPF: 015.079.270-02 CPF: 703.098.170-72