ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2019 Edital nº 06/2019 ? Abertura NADIR BARIVIEIRA, Prefeito Municipal de Barra Funda ? RS em exercício, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação emergencial de pessoal e formação de Cadastro de Reserva (CR), por prazo determinado, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos da Lei Municipal nº 042 de 29/06/1993, o qual será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto nº 1142/2014 e alterações dadas pelo Decreto n° 1172/2015 e Decreto n° 1242/2017. Nº de vagas Função/Emprego Público Carga Horária Semanal Escolaridade Vencimento 01 Agente Comunitário de Saúde* 40h Ensino Médio Completo R$ 1.261,61 CR** Agente de Manutenção Mecânica Até 20h Ensino Fundamental Completo R$ 2.484,28*** CR** Motorista Até 40h Ensino fundamental completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria ?D? ou superior R$ 1.879,00*** CR** Professor ? Área de Ciências Humanas Até 20h Licenciatura Plena em História ou Geografia R$ 2.362,18*** 01 Professor ? Área de Ciências da Natureza Até 20h Licenciatura Plena em Ciências ou Ciências Biológicas R$ 2.362,18*** 01 Odontólogo Até 20h Curso superior em Odontologia R$ 5.368,56*** CR** Psicólogo Até 20h Curso superior em Psicologia R$ 3.355,35*** * Área de atuação: Micro área 05 (Rua Andrea Ré, Rua Fidelis Girotto, Rua Elizeu De Marco, Av. 24 de Março lado sul, do Bairro Primeiro de Maio até a esquina da Rua Santa Lúcia, Rua Juventude, Rua Santa Lucia lado leste da esquina da Avenida 24 de março sentido Sul até a RS 569, RS 569 do cemitério sentido leste até o Bairro Primeiro de Maio, Rua Barbarina Rossetto e Rua Itália, conforme MAPA DO ANEXO XIII). Para o emprego público de Agente Comunitário de saúde, será obrigatório residir na Micro área 05, e após a contratação, a conclusão, com aproveitamento, de curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 **CR ? Cadastro de Reserva. O termo ?cadastro reserva? significa inexistência atual de vaga, destinando-se a reserva técnica para provimento de vagas que surgirem durante a vigência do Processo Seletivo. *** Vencimento correspondente à carga horária semanal de 20 ou 40 horas, para casos de carga horária inferior a estas, o vencimento será proporcional as horas trabalhadas. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão Executora composta por três servidores, designados através da Portaria Municipal nº 3357 de 02 de setembro de 2019. 1.1.1. As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas. 1.2. Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, ?caput?, da Constituição da República. 1.3. O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no mural de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, no site da Prefeitura Municipal de Barra Funda (www.barrafunda.rs.gov.br), sendo o seu extrato veiculado em jornal de circulação regional. 1.4. Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no mural de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, no site da Prefeitura Municipal: www.barrafunda.rs.gov.br. 1.5. Os prazos definidos neste Edital observarão ao disposto no Decreto Municipal nº 1142/2014 e suas alterações. 1.6. O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículo dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital. 1.7. A contratação será de acordo com as necessidades do Município, e se regerá pelo Regime Jurídico Estatutário, à exceção do emprego público de Agente Comunitário de Saúde, que será regido pela CLT ? Consolidação das Leis do Trabalho. 1.8. Constitui obrigação do candidato acompanhar a publicação de todos os Editais relacionados com o presente Processo Seletivo Simplificado. 1.9. A vigência do presente Processo Seletivo Simplificado, dar-se- á a partir da data de homologação do mesmo. 2. ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS 2.1. As atribuições das funções temporárias de que tratam este Processo Seletivo Simplificado encontram-se descritas no ANEXO I deste edital. 2.2. O Candidato deverá ter disponibilidade de horários. A carga horária será desenvolvida diariamente com horário definido conforme a necessidade da Administração Municipal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 2.3. Além das vantagens previstas no caput, os contratados farão jus à gratificação natalina proporcional ao período trabalhado, férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato e inscrição no Regime Geral de Previdência Social. 2.4. O vencimento sofrerá reposições e aumentos salariais na mesma data em que forem repostos os vencimentos do funcionalismo público municipal. 2.5. Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários previstos em Lei. 3. INSCRIÇÕES 3.1. A inscrição no presente certame implica no conhecimento e na aceitação tácita, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 3.2. As inscrições serão recebidas pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal, junto à sede do Município, sita à Av. 24 de Março, 735, centro, no período de 23/09/2019 à 26/09/2019, no horário das 8h às 12h e das 13h30min às 17h, conforme Cronograma do ANEXO II. 3.3. Não serão aceitas inscrições fora de prazo ou condicionais. 3.4. A taxa de inscrição corresponderá ao valor de R$ 80,00 (oitenta reais) para as funções de nível superior e R$ 40,00 (quarenta reais) para as funções de nível fundamental e médio. 3.5. A taxa de inscrição deve ser retirada no ato da inscrição na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Barra Funda, e o pagamento deve ser realizado até a data de 27 de setembro do presente ano, nas Agências do Banco Banrisul, observado seus horários de funcionamento (horário oficial de Brasília/DF). 3.6 A compensação bancária do pagamento da taxa de inscrição será requisito para homologação da inscrição no presente Processo Seletivo. 4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO 4.1. Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.2, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos: 4.1.1. Ficha de inscrição disponibilizada no ANEXO III, devidamente preenchida e assinada; 4.1.2. Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 159); ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 4.1.3. Cópia autenticada do Cadastro de Pessoas Físicas ? CPF; 4.1.4. Cópia autenticada do comprovante de escolaridade de acordo com a função pretendida, conforme ANEXO IV; 4.1.5 SOMENTE PARA O EMPREGO P ÚBLICO DE AGENTE COMUNIT ÁRIO DE SAÚDE: Comprovar residência, que poderá ser feita através de conta de luz ou água, em nome do candidato, ou contrato de locação ou declaração devidamente reconhecida em cartório; 4.1.6 SOMENTE PARA A FUNÇÃO DE AGENTE DE MANUTENÇÃO MECÂNICA: Comprovar experiência na área de no mínimo 01 ano, por meio de Carteira de Trabalho devidamente assinada, e/ou, por certidão/declaração expedida por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, em papel timbrado, devidamente assinada. 4.1.7. As condições para as inscrições, específicas de cada função, encontram-se descritas no ANEXO IV. 5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 5.1. Encerrado o prazo fixado pelo item 3.2, a Comissão publicará, no mural de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico (site do município), no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. 5.2. Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de dois dias, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação. 5.2.1. No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. 6. DA FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS E DOS TÍTULOS 6.1. O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos seguintes moldes: - Para o emprego público de Agente Comunitário de Saúde - ANEXO V; - Para a função de Manutenção Mecânica - ANEXO VI; - Para a função de Motorista - ANEXO VII; - Para a função de Professor ? Área de Ciências Humanas - ANEXO VIII; - Para a função de Professor ? Área de Ciências da Natureza - ANEXO IX; - Para a função de Odontólogo - ANEXO X; - Para a função de Psicólogo - ANEXO XI; 6.2. O currículo profissional deve ser acondicionado em um envelope identificado com o nome do candidato e função desejada, juntamente com a cópia dos títulos devidamente autenticadas e numeradas, identificando a qual ITEM da tabela, correspondem, e que comprovem as informações prestadas e o Termo de Responsabilidade das informações e conhecimento do Edital conforme ANEXO XII. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 5 6.3. As cópias dos títulos, anexadas ao currículo, deverão estar autenticadas para ter validade. 6.3.1 A autenticidade dos títulos poderá ser feita no ato da inscrição, por servidor público municipal, mediante apresentação da via original; 6.4. Títulos indicados no currículo sem a respectiva comprovação receberão pontuação zero. 6.5. Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os seguintes critérios: 6.5.1. Identificação do órgão promotor oficial; 6.5.2. Local e data da realização do evento (independentemente da data de expedição do certificado); 6.5.3. Correlação com a titulação ou função; 6.5.4. Conteúdo programático; 6.5.5. Carga horária total; 6.5.6. Número de registro em livro ou arquivo eletrônico. 6.6. Para fins de pontuação, serão válidos títulos/certificados que tenham sido realizados a partir do ano de 2013. 6.7. A experiência profissional poderá ser comprovada mediante a apresentação da Carteira de Trabalho devidamente assinada, e/ou, por certidão/declaração expedida por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, em papel timbrado. 6.8. Para fins de pontuação, os cursos apresentados devem estar concluídos. 6.9. Nenhum título receberá dupla valoração. 7. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR 7.1. No prazo de um dia, a Comissão deverá proceder com a análise dos currículos. 7.2. Os candidatos serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos, considerando-se como primeiro colocado o candidato que somar o maior número de pontos. 7.3. Ultimada a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no mural de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e na página oficial do Município na internet, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital. 8. RECURSOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 6 8.1. Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de dois dias. 8.1.1. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. 8.1.2. Será possibilitada vista dos títulos e documentos na presença da Comissão, permitindo- se anotações. 8.1.3. Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados. 8.1.4. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado à respectiva Assessoria Jurídica para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada. 9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE 9.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que: 9.1.2. For sorteado em Sorteio Público; 9.2. O sorteio ocorrerá no dia 09/10/2019, tendo como local a sala de reuniões da Prefeitura Municipal, às 15 horas, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a ciência do interessado. 9.3. A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados. 10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 10.1. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia. 10.2. Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. 11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 11.1. Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado para, no prazo de 02 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições: 11.1.1. Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 7 11.1.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação; 11.1.3. Ter nível de escolaridade mínima para a respectiva função, conforme a exigência legal especificada na descrição da função; 11.1.4. Apresentar número de conta corrente bancária para fins de crédito dos vencimentos; 11.1.5. Alvará de folha corrida - fornecido pelo Fórum; 11.1.6. Atestado médico (exame admissional agendado e realizado pelo médico da Prefeitura); 11.1.7. Certidão de nascimento ou casamento; 11.1.8. CPF e Carteira de Identidade; 11.1.9. Título Eleitoral com comprovante de votação (última eleição) ou certidão de estar quites com a justiça eleitoral; 11.1.10. Cópia da carteira de trabalho e nº do PIS/PASEP; 11.1.11. Certificado de reservista (se for o caso); 11.1.12. Certidão de nascimento e cartão de vacinação do(s) filho(s) menores de 14 anos; 11.1.13. Não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado, no ato da nomeação, ante assinatura de regular termo de declaração. 11.1.14. Declaração de que não ocupa outro cargo e/ou contratação temporária ou emergencial ou aposentadoria, incompatível a esta admissão. 11.1.15. Comprovante de residência. 11.2. A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 11.3. Os candidatos aprovados e contratados terão o prazo de até 05 (cinco) dias, contados da data de publicação do Ato de Convocação, para tomar posse e entrar em efetivo exercício, ressalvadas as situações de força maior e/ou casos fortuitos devidamente comprovados. Será tornado sem efeito o ato de contratação se não ocorrer a posse e/ou exercício no prazo aqui estabelecido, sendo que o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação. 11.4. Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 8 11.5. O candidato convocado para assumir e que não tenha interesse na contratação, deverá manifestar formalmente no prazo de 02 (dois) dias a desistência da vaga ou a postergação, podendo requerer, uma única vez, sua alocação no final da lista de aprovados. 11.6. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, prorrogável, uma única vez, por igual período. 11.7. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, ou desistência do candidato contratado, poderão ser chamados para contratação os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória. 12. DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 12.2. Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços. 12.3. Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local. 12.4. A habilitação no presente Processo Seletivo Simplificado assegura ao candidato o direito à contratação ao primeiro colocado para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, Professor ? Área de Ciências da Natureza e Odontólogo. 12.5. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada. 13. DO FORO JUDICIAL 13.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao Processo Seletivo de que trata este Edital é o da Comarca de Sarandi/RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA EM 19 DE SETEMBRO DE 2019. NADIR BARIVIEIRA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE DATA SUPRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 9 ANEXO I ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE CARÁTER TEMPORÁRIO FUNÇÃO/EMPREGO PÚBLICO ATRIBUIÇÕES Agente Comunitário de Saúde Exercer atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou c omunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal. realização do cadastramento das famílias; participação na realização do diagnóstico demográfico e do perfil econômico da comunidade, na descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento da sua área de abrangência; realização do acompanhamento das micro áreas de risco; realização da programação de visitas domiciliares elevando a sua frequência nos domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial; atualização das fichas de cadastramento dos componentes das famílias; execução da vigilância de crianças menores de um ano consideradas em situação de risco, acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos. promoção da imunização de rotina às crianças e gestantes, encaminhando- as ao serviço de referência ou cuidado alternativas de facilitação de acesso; promoção do aleitamento materno exclusivo, e demais tarefas inerentes a função além das descritas na lei Municipal 584 de 13/04/05. Agente de Manutenção Mecânica Reparar, substituir e ajustar peças mecânicas defeituosas ou desgastadas de máquinas pesadas; fazer vistoria mecânica em veículos automotores; reparar, consertar e reformar sistemas de comando de freios, de transmissão, de ar comprimido, hidráulico, de refrigeração e outros; operar equipamentos de soldagem, vistoriar veículos; prestar socorro mecânico a maquinários acidentados ou com defeito mecânico; lubrificar máquinas, equipamentos e veículos; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessários à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 10 Motorista Conduzir veículos automotores, destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou o local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe foi entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência e de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração dos pneus; auxiliar médicos e enfermeiras na assistência à pacientes, conduzindo caixas de medicamentos, tubos de oxigênio, macas e executar tarefas afins. Professor ? Área de Ciências Humanas Participar na elaboração da proposta pedagógica da escola. Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola. Zelar pela aprendizagem dos alunos. Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. Ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade. Desincumbir- se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e do processo de ensino - aprendizagem. Professor ? Área de Ciências da Natureza Participar na elaboração da proposta pedagógica da escola. Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola. Zelar pela aprendizagem dos alunos. Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. Ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade. Desincumbir- se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e do processo de ensino - aprendizagem. Odontólogo Trabalhar a promoção e prevenção nas ações em saúde; diagnosticar e tratar afecções da boca e região maxi-facial. Proceder odontologia profilática. Difundir os preceitos da saúde pública odontológica através de aulas, palestras, impressos, escritos, etc. Proceder a interpretação de exames ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 11 laboratoriais e interpretar diagnósticos por imagem. Executar trabalhos de cirurgia buço-facial e examinar a boca e dentes de pacientes em estabelecimentos no Município; fazer diagnósticos dos casos individuais, determinando o respectivo tratamento; fazer extrações de dentes; compor dentaduras, preparar, ajustar, afixar dentaduras artificiais, coroas, trabalhos de pontes; tratar de condições patológicas da boca e a face; fazer registros e relatórios dos serviços executados e executar tarefas afins. Psicólogo Executar atividades de psicologia aplicada ao trabalho da orientação educacional e da clínica psicológica. Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação, avaliação das condições pessoais do servidor, proceder a análise dos cargos e funções sob o ponto de vista psicológico, estabelecendo os requisitos necessários ao desempenho dos mesmos, efetuar pesquisas sobre atitudes, comportamentos, moral, motivação, tipos de liderança; averiguar causas de baixa produtividade, assessorar o treinamento em relações humanas, fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal para acompanhamento clínico, para tratamentos dos casos; fazer exames de seleção em crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais, bem como para a contemplação com bolsas de estudo; empregar técnicas como testes de inteligência e personalidade, observação de conduta etc.; atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial ou portadora de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-se para escolas ou classes especiais; formular hipóteses de trabalhos para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais; apresentar o caso estudado e interpretado à discussão em seminário; realizar pesquisas psicopedagógicos; confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo de casos; Realizar e aplicar testagens necessárias para identificar possíveis problemas de aprendizagem e fazer os encaminhamentos necessários; elaborar relatórios de trabalhos desenvolvidos, redigir a interpretação final após o debate e aconselhamento indicado a cada caso, conforme as necessidades psicológicas, escolares, sociais e profissionais do indivíduo; manter atualizado o prontuário de cada caso estudado, fazendo os necessários registros; manter-se atualizado em processos e técnicas utilizadas pela psicologia; executar tarefas afins. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 12 ANEXO II CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Período das inscrições 23/09/2019 a 26/09/2019 Publicação da homologação dos inscritos 30/09/2019 Recurso da não homologação das inscrições 01/10/2019 e 02/10/2019 Manifestação da Comissão na reconsideração e publicação da relação final de inscritos 03/10/2019 Análise dos títulos e publicação do resultado Preliminar 04/10/2019 Recurso 07/10/2019 e 08/10/2019 Manifestação da Comissão na reconsideração, julgamento do recurso pela Comissão e aplicação do critério de desempate 09/10/2019 Sorteio público entre candidatos empatados 09/10/2019 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 13 ANEXO III FICHA DE INSCRIÇÃO Inscrição nº: Função pretendida: Nome Completo Data de Nascimento RG CPF Número de telefone Residencial e/ou Celular E-mail Assinatura do Candidato ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 14 ANEXO IV CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO FUNÇÃO/EMPREGO PÚBLICO CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO Agente Comunitário de Saúde - Ter concluído o ensino médio; - Residir na Micro área 05, Bairro Primeiro de Maio/ Centro Urbano (Rua Andrea Ré, Rua Fidelis Girotto, Rua Elizeu De Marco, Av. 24 de Março lado sul, do Bairro Primeiro de Maio até a esquina da Rua Santa Lúcia, Rua Juventude, Rua Santa Lucia lado leste da esquina da Avenida 24 de março sentido Sul até a RS 569, RS 569 do cemitério sentido leste até o Bairro Primeiro de Maio, Rua Barbarina Rossetto e Rua Itália), desde a data da publicação do edital do processo seletivo. - Comprovar residência através de apresentação, no ato da inscrição, de conta de luz ou água, em nome do candidato, ou contrato de locação ou declaração devidamente reconhecida em cartório; Agente de Manutenção Mecânica - Ter concluído o ensino fundamental; - Experiência na área, de no mínimo 01 ano, que deve ser comprovada, no ato da inscrição, por meio de Carteira de Trabalho devidamente assinada, e/ou, por certidão/declaração expedida por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, em papel timbrado, devidamente assinada. Motorista - Ter concluído o ensino fundamental; - Carteira Nacional de Habilitação categoria ?D? ou superior. Professor ? Área de Ciências Humanas - Licenciatura Plena em História ou Geografia. Professor ? Área de Ciências da Natureza - Licenciatura Plena em Ciências ou Ciências Biológicas. Odontólogo - Ter concluído curso superior em Odontologia; - Registro profissional ativo no CRO, correspondente ao exercício legal da profissão; Psicólogo - Ter concluído curso superior em Psicologia; - Registro profissional ativo no CRP, correspondente ao exercício legal da profissão. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 15 ANEXO V MODELO DE CURRÍCULO PARA O EMPREGO P ÚBLICO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 1. DADOS PESSOAIS 1.1. Nome completo: 1.2. Filiação: 1.3. Nacionalidade: 1.4. Naturalidade: 1.5. Data de Nascimento: 1.6. Estado Civil: 2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO 2.1. Carteira de Identidade e órgão expedidor: 2.2. Cadastro de Pessoa Física ? CPF: 2.3. Título de Eleitor: Zona: Seção: 2.4. Número do certificado de reservista: 2.5. Endereço Residencial: 2.6. Endereço Eletrônico: 2.7. Telefone residencial e celular: 2.8. Outro endereço e telefone para contato ou recado: 3. ESCOLARIDADE 3.1. Grau de instrução: 3.2. Instituição de Ensino: 3.3. Ano de conclusão: Página 1 de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 16 4. TABELA DE TÍTULOS PARA O EMPREGO PÚBLICO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Item Quantidade Quantidade apresentada pelo candidato Especificação Pontuação mínima unitária Pontuação máxima Pontuação obtida pelo candidato 01 01 Curso técnico ou superior completo em qualquer área 10 10 02 01 Curso de informática 05 05 03 04 Encontro, seminário, simpósio, conferência, fóruns na área da saúde 05 20 Quantidade total de títulos apresentados 35 pontos Declaro ter lido o Edital de Abertura do presente Processo Seletivo Simplificado e de serem verdadeiras as informações aqui descritas e válidos os documentos encaminhados. Data:___/___/____ ___________________________ Assinatura do Candidato Página 2 de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 17 ANEXO VI MODELO DE CURRÍCULO PARA A FUNÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE DE MANUTENÇÃO MECÂNICA 1. DADOS PESSOAIS 1.1. Nome completo: 1.2. Filiação: 1.3. Nacionalidade: 1.4. Naturalidade: 1.5. Data de Nascimento: 1.6. Estado Civil: 2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO 2.1. Carteira de Identidade e órgão expedidor: 2.2. Cadastro de Pessoa Física ? CPF: 2.3. Título de Eleitor: Zona: Seção: 2.4. Número do certificado de reservista: 2.5. Endereço Residencial: 2.6. Endereço Eletrônico: 2.7. Telefone residencial e celular: 2.8. Outro endereço e telefone para contato ou recado: 3. ESCOLARIDADE 3.1. Grau de instrução: 3.2. Instituição de Ensino: 3.3. Ano de conclusão: Página 1 de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 18 4. TABELA DE TÍTULOS PARA A FUNÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE DE MANUTENÇÃO MECÂNICA Item Quantidade Quantidade apresentada pelo candidato Especificação Pontuação mínima unitária Pontuação máxima Pontuação obtida pelo candidato 01 1 Ensino Médio completo 05 05 02 2 Curso técnico ou superior completo em qualquer área 10 20 03 2 Cursos na área de mecânica 05 10 04 1 Experiência profissional no Serviço Privado superior a 05 anos na área de mecânica 20 20 05 1 Experiência profissional no Serviço Público superior a 02 ano na área da mecânica 15 15 Quantidade total de títulos apresentados 70 pontos Declaro ter lido o Edital de Abertura do presente Processo Seletivo Simplificado e de serem verdadeiras as informações aqui descritas e válidos os documentos encaminhados. Data:___/___/____ ___________________________ Assinatura do Candidato Página 2 de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 19 ANEXO VII MODELO DE CURRÍCULO PARA A FUNÇÃO TEMPORÁRIA DE MOTORISTA 1. DADOS PESSOAIS 1.1. Nome completo: 1.2. Filiação: 1.3. Nacionalidade: 1.4. Naturalidade: 1.5. Data de Nascimento: 1.6. Estado Civil: 2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO 2.1. Carteira de Identidade e órgão expedidor: 2.2. Cadastro de Pessoa Física ? CPF: 2.3. Título de Eleitor: Zona: Seção: 2.4. Número do certificado de reservista: 2.5. Endereço Residencial: 2.6. Endereço Eletrônico: 2.7. Telefone residencial e celular: 2.8. Outro endereço e telefone para contato ou recado: 3. ESCOLARIDADE 3.1. Grau de instrução: 3.2. Instituição de Ensino: 3.3. Ano de conclusão: Página 1 de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 20 4. TABELA DE TÍTULOS PARA A FUNÇÃO TEMPORÁRIA DE MOTORISTA Item Quantidade Quantidade apresentada pelo candidato Especificação Pontuação mínima unitária Pontuação máxima Pontuação obtida pelo candidato 01 01 Cursos técnicos profissionais na área de motorista, compatíveis com a função 10 10 02 01 Carteira Nacional de habilitação categoria ?E? 10 10 03 01 Certidão de prontuário do Condutor? emitida pelo DETRAN comprovando não ter cometido nenhuma infração de trânsito nos últimos 12 (doze) meses, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro. 05 05 04 01 *Experiência profissional na função de motorista. Até 05 anos 05 Acima de 05 anos 10 10 Quantidade total de títulos apresentados 35 pontos * Para efeito de pontuação de experiência profissional, só será pontuada se a experiência for na função de motorista. A atividade de maior pontuação absorve a de menor pontuação. Declaro ter lido o Edital de Abertura do presente Processo Seletivo Simplificado e de serem verdadeiras as informações aqui descritas e válidos os documentos encaminhados. Data: ___/___/____ ___________________________ Assinatura do Candidato Página 2 de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 21 ANEXO VIII MODELO DE CURRÍCULO PARA A FUNÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR ? ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS 1. DADOS PESSOAIS 1.1. Nome completo: 1.2. Filiação: 1.3. Nacionalidade: 1.4. Naturalidade: 1.5. Data de Nascimento: 1.6. Estado Civil: 2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO 2.1. Carteira de Identidade e órgão expedidor: 2.2. Cadastro de Pessoa Física ? CPF: 2.3. Título de Eleitor: Zona: Seção: 2.4. Número do certificado de reservista: 2.5. Endereço Residencial: 2.6. Endereço Eletrônico: 2.7. Telefone residencial e celular: 2.8. Outro endereço e telefone para contato ou recado: 3. ESCOLARIDADE 3.1. Grau de instrução: 3.2. Instituição de Ensino: 3.3. Ano de conclusão: Página 1 de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 22 4. TABELA DE TÍTULOS PARA A FUNÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR ? ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS Item Quantidade Quantidade apresentada pelo candidato Especificação Pontuação mínima unitária Pontuação Total Pontuação obtida pelo candidato 01 01 Mestrado 20 20 02 01 Pós Graduação/ Especialização 15 15 03 01 Jornadas 05 05 04 03 Encontros Seminários Simpósio Conferência Fóruns 05 15 05 02 Cursos até 40h 05 10 06 01 Cursos acima de 40h 10 10 07 01 Docência superior a 01 ano 10 10 Quantidade total de títulos apresentados 85 pontos Declaro ter lido o Edital de Abertura do presente Processo Seletivo Simplificado e de serem verdadeiras as informações aqui descritas e válidos os documentos encaminhados. Data:___/___/____ ___________________________ Assinatura do Candidato Página 2 de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 23 ANEXO IX MODELO DE CURRÍCULO PARA A FUNÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR ? ÁREA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA 1. DADOS PESSOAIS 1.1. Nome completo: 1.2. Filiação: 1.3. Nacionalidade: 1.4. Naturalidade: 1.5. Data de Nascimento: 1.6. Estado Civil: 2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO 2.1. Carteira de Identidade e órgão expedidor: 2.2. Cadastro de Pessoa Física ? CPF: 2.3. Título de Eleitor: Zona: Seção: 2.4. Número do certificado de reservista: 2.5. Endereço Residencial: 2.6. Endereço Eletrônico: 2.7. Telefone residencial e celular: 2.8. Outro endereço e telefone para contato ou recado: 3. ESCOLARIDADE 3.1. Grau de instrução: 3.2. Instituição de Ensino: 3.3. Ano de conclusão: Página 1 de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 24 4. TABELA DE TÍTULOS PARA A FUNÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR ? ÁREA DE CIENCIAS DA NATUREZA Item Quantidade Quantidade apresentada pelo candidato Especificação Pontuação mínima unitária Pontuação máxima Pontuação obtida pelo candidato 01 01 Mestrado 20 20 02 01 Pós Graduação/ Especialização 15 15 03 01 Jornadas 05 05 04 03 Encontros Seminários Simpósio Conferência Fóruns 05 15 05 02 Cursos até 40h 05 10 06 01 Cursos acima de 40h 10 10 07 01 Docência superior a 01 ano 10 10 Quantidade total de títulos apresentados 85 pontos Declaro ter lido o Edital de Abertura do presente Processo Seletivo Simplificado e de serem verdadeiras as informações aqui descritas e válidos os documentos encaminhados. Data:___/___/____ ___________________________ Assinatura do Candidato Página 2 de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 25 ANEXO X MODELO DE CURRÍCULO PARA A FUNÇÃO TEMPORÁRIA DE ODONTÓLOGO 1. DADOS PESSOAIS 1.1. Nome completo: 1.2. Filiação: 1.3. Nacionalidade: 1.4. Naturalidade: 1.5. Data de Nascimento: 1.6. Estado Civil: 2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO 2.1. Carteira de Identidade e órgão expedidor: 2.2. Cadastro de Pessoa Física ? CPF: 2.3. Título de Eleitor: Zona: Seção: 2.4. Número do certificado de reservista: 2.5. Endereço Residencial: 2.6. Endereço Eletrônico: 2.7. Telefone residencial e celular: 2.8. Outro endereço e telefone para contato ou recado: 3. ESCOLARIDADE 3.1. Grau de instrução: 3.2. Instituição de Ensino: 3.3. Ano de conclusão: Página 1 de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 26 4. TABELA DE TÍTULOS PARA A FUNÇÃO TEMPORÁRIA DE ODONTÓLOGO Item Quantidade Quantidade apresentada pelo candidato Especificação Pontuação mínima unitária Pontuação máxima Pontuação obtida pelo candidato 01 01 Mestrado 20 20 02 02 Pós Graduação/ Especialização 15 30 03 05 Encontros Seminários Simpósio Conferência Fóruns 05 25 04 01 Cursos de aperfeiçoamento e atualização na área de odontologia 05 05 05 01 Experiência professional superior a 03 anos 15 15 Quantidade total de títulos apresentados 95 pontos Declaro ter lido o Edital de Abertura do presente Processo Seletivo Simplificado e de serem verdadeiras as informações aqui descritas e válidos os documentos encaminhados. Data:___/___/____ ___________________________ Assinatura do Candidato Página 2 de 2 ANEXO XI ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 27 MODELO DE CURRÍCULO PARA A FUNÇÃO TEMPORÁRIA DE PSICÓLOGO 1. DADOS PESSOAIS 1.1. Nome completo: 1.2. Filiação: 1.3. Nacionalidade: 1.4. Naturalidade: 1.5. Data de Nascimento: 1.6. Estado Civil: 2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO 2.1. Carteira de Identidade e órgão expedidor: 2.2. Cadastro de Pessoa Física ? CPF: 2.3. Título de Eleitor: Zona: Seção: 2.4. Número do certificado de reservista: 2.5. Endereço Residencial: 2.6. Endereço Eletrônico: 2.7. Telefone residencial e celular: 2.8. Outro endereço e telefone para contato ou recado: 3. ESCOLARIDADE 3.1. Grau de instrução: 3.2. Instituição de Ensino: 3.3. Ano de conclusão: Página 1 de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 28 4. TABELA DE TÍTULOS PARA A FUNÇÃO TEMPORÁRIA DE PSICÓLOGO Item Quantidade Quantidade apresentada pelo candidato Especificação Pontuação mínima unitária Pontuação total Pontuação obtida pelo candidato 01 01 Mestrado 20 20 02 02 Pós Graduação/ Especialização 15 30 03 05 Encontros Seminários Simpósio Conferência Fóruns 05 25 04 02 Cursos de aperfeiçoamento e atualização na área de psicologia 05 10 05 01 Experiência profissional no Serviço Privado superior a 01 anos como Psicólogo 05 05 06 01 Experiência profissional no Serviço Público superior a 01 na como Psicólogo 10 10 Quantidade Total de Títulos apresentados 100 pontos Declaro ter lido o Edital de Abertura do presente Processo Seletivo Simplificado e de serem verdadeiras as informações aqui descritas e válidos os documentos encaminhados. Data:___/___/____ ___________________________ Assinatura do Candidato Página 2 de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 29 ANEXO XII Termo de responsabilidade das informações e conhecimento do edital Eu _____________________________________________, inscrito sobre o CPF n° _____________________________ , através do presente Termo declaro ser de minha inteira responsabilidade as informações contidas neste envelope, bem como ciência da apresentação de ________ títulos, e que possuo conhecimento do Edital para participação neste Processo Seletivo Simplificado nº 03/2018. Local e Data Assinatura do Candidato ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 30 ANEXO XIII MAPA ? EMPREGO PÚBLICO DE AGENTE COMUNIT ÁRIO DE SAÚDE- MICRO ÁREA 05