ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 229/2023 REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. ADITIVO Nº. 01 O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 94.704.004/0001-02, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Março nº 735, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na RS 569, km 30, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, denominado CONTRATANTE e a Senhora RAFAELLA REGINA DOS SANTOS PIMENTEL, brasileira, residente e domiciliada na RS 569, n° 265, na cidade de Barra Funda/RS, inscrita no Registro Geral sob o nº 6978050 e no CPF sob nº 073.239.854-12, doravante denominado de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente ADITIVO CONTRATUAL: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DA REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA As partes estabelecem a redução da carga horária a ser cumprida pela CONTRATADA. Em razão da referida redução, a CONTRATADA efetuará carga horária de trabalho de 20 (vinte) horas semanais. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PAGAMENTO Considerando a redução da carga horária, o valor mensal a ser pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA, passará de R$2.966,31 (dois mil, novecentos e sessenta e seis reais e trinta e um centavos) para R$1.483,15 (mil quatrocentos e oitenta e três reais com quinze centavos). CLÁUSULA TERCEIRA ? Permanecem inalteradas as demais cláusulas que não colidem com este Aditivo Barra Funda/RS, 16 de janeiro de 2024 MARCOS ANDRÉ PIAIA RAFAELLA REGINA DOS SANTOS PIMENTEL CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: ________________________ ________________________ DAIANE MICHELE FINATTO MÁRCIA LUDWIG HENIKA CPF: 018.125.840-40 CPF: 027.580.430-50