ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99655-8503 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 221/2025 CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE EQUIPAMENTO/BEM MÓVEL Pelo presente instrumento de Contrato de Cessão de Uso, que celebram entre si, de um lado o Município de Barra Funda, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ 94.704.004/001-02, aqui representado pelo seu Prefeito Municipal, ANDRÉ SIGNOR, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Santa Lucia, 771, Bairro Navegantes, neste Município de Barra Funda/RS, portador da Cédula de Identidade nº.5093411592, inscrito no CPF sob o nº. 995.388.810-87, doravante denominado CONCEDENTE, e, de outro lado Associação de Agricultores da Comunidade Rural de Linha Cabrito, neste ato representada por seu representante legal, Senhor Elias Bousetto, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Linha Cabrito, Município de Barra Funda, doravante denominada CESSIONÁRIA, com fundamento na Lei Municipal nº 1478, têm entre si justo e contratado o presente CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, mediante as cláusulas e condições a seguir especificadas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO DO CONTRATO: 1.1. O CONCEDENTE cede à CESSIONÁRIA, a título de direito real de uso, o(s) seguinte(s) equipamento(s) e/ou bem(ns) móvel(is): I - Espiral classificador de sementes com no mínimo 2 (dois) espirais marca CIMISAI 12, código do patrimônio 4100, estado de conservação novo e II - Guincho big bag 2000KG para trator roda louca com giro, ângulo de giro de 90º, suporte para big bag, terceiro ponto pra guincho, giro lateral pra facilitar trabalho, código do patrimônio 3993, estado de conservação novo que serão entregues nas condições em que atualmente se encontram. CLÁUSULA SEGUNDA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA: 2.1. A CESSIONÁRIA será responsável pela manutenção, administração, e eventuais despesas decorrentes do uso do(s) equipamento(s) cedido(s), zelando por sua conservação e funcionamento. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO DE VIGÊNCIA: 3.1. O presente contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2028, coincidente com o término do mandato da atual administração municipal. CLÁUSULA QUARTA ? DA RESTITUIÇÃO DO BEM CEDIDO: 4.1. Ao término do prazo contratual, a CESSIONÁRIA compromete-se a devolver o(s) equipamento(s) cedido(s) ao CONCEDENTE nas mesmas condições em que foi(foram) recebido(s), ressalvado o desgaste natural decorrente de seu uso regular. CLÁUSULA QUINTA ? DO FORO: 5.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Sarandi, como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99655-8503 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que o subscrevem, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Barra Funda, em 11 de setembro de 2025. ANDRÉ SIGNOR CONCEDENTE ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES DA COMUNIDADE RURAL DE LINHA CABRITO Testemunhas: ________________________ __________________________ Lucas Augusto Rossetto Célio André Ré 015.079.270-02 CPF: 703.098.170-72