ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 091/2019 SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, RECICLAGEM, TRIAGEM, SELEÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS. ADITIVO Nº 04 O Município de Barra Funda, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrição no CNPJ nº 94.704.004/0001-02, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Março nº 735, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na RS 569, km 30, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, denominado de CONTRATANTE, e a Empresa SIMPEX SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINO FINAL DE RESÍDUOS LTDA, sita na Avenida Independência, 23, Bairro Félix, CEP: 98300-000, em Palmeira das Missões - RS, inscrição no CNPJ nº 07.734.631/0001-83, neste ato representada pelo Sr. JOÃO MANOEL DA SILVA NETO, brasileiro, empresário, residente e domiciliado em Palmeira das Missões ? RS, portador do RG nº 1104341704 e CPF nº 019.745.330-93, a seguir denominada de CONTRATADA resolvem celebrar o presente Aditivo, com as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA Diante das disposições constantes na Cláusula Terceira, item 2 do instrumento contratual, fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 01 de agosto de 2023 a 01 de agosto de 2024. CLÁUSULA SEGUNDA Permanecem inalteradas as demais cláusulas que não colidem com este Aditivo. Barra Funda/RS, em 24 de julho de 2023. MARCOS ANDRÉ PIAIA SIMPEX SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE CONTRATANTE E DESTINO FINAL DE RESÍDUOS LTDA CONTRATADA Testemunhas: ________________________ ________________________ CÉLIO ANDRÉ RÉ MÁRCIA LUDWIG HENIKA CPF: 703.098.170-72 CPF: 027.580.430-50