ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99655-8503 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 207/2025 CESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO ENTRE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL ? DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 94.704.004/0001-02, com sede na Avenida 24 de Março, nº 735, neste ato representado pelo Prefeito Municipal ANDRÉ SIGNOR, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Santa Lúcia, nº 771, Bairro Centro, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 995.388.810-87, denominado CEDENTE, e o Sr. VOLNEI DE OLIVEIRA, portador da cédula de identidade n.°1052231642 SSP/RS, inscrito no CPF sob o n.°629.891.460-91, residente e domiciliado na Rua Nossa Senhora Aparecida, 292, Bairro Aparecida, na Cidade de Barra Funda/RS, atual Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Barra Funda/RS, a seguir denominado de CESSIONÁRIO, têm entre si, justas e acordadas a presente CESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. Trata-se de cessão de uso entre órgãos da administração pública municipal, que consiste na transferência temporária da posse do prédio onde funciona o Centro Municipal da Cultura, sito na Avenida 24 de Março, nº 1435, com 234 m², de propriedade do CEDENTE. 1.1. O CEDENTE cede ao CESSIONÁRIO o prédio descrito na cláusula anterior, para fins de realização das Sessões Ordinárias e Extraordinárias do Poder Legislativo, assim como a Secretaria Geral da Casa. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA 1. Resta estabelecido que as necessárias adaptações internas correrão por conta do CESSIONÁRIO. 1.1. Será de responsabilidade do CESSIONÁRIO, as despesas com energia elétrica, telefone, material de limpeza, manutenção do prédio, reposição e outros. 1.2. As despesas de readaptação do espaço físico correrão por conta do Cessionário CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO 1. O prazo de duração do presente contrato será de um (01) ano, a contar de 01 de setembro de 2025, podendo ser renovado por igual período, pelo prazo máximo de 04 anos. CLÁUSULA QUARTA - DA RESCISÃO 1. O presente poderá ser rescindido unilateralmente, desde que a parte contrária avise a outra, com antecedência mínima de 90 dias. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99655-8503 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 CLÁUSULA QUINTA ? DO EMBASAMENTO LEGAL 1.1 A cessão de uso entre órgãos da administração pública municipal não depende de autorização legislativa, podendo ser feita mediante simples termo. CLÁUSULA SEXTA ? DISPOSIÇÕES GERAIS 1. O CEDENTE reserva-se o direito de ocupar o espaço físico para suas atividades culturais, exceto no horário das reuniões da Câmara. E por estarem justas e acordadas as partes, é lavrado o presente, em três (03) vias de igual forma e teor, que vai assinado pelo CEDENTE e CESSIONÁRIO, na presença de duas testemunhas, a tudo presentes. Barra Funda/RS, 01 de setembro de 2025. ANDRÉ SIGNOR VOLNEI DE OLIVEIRA CONTRATANTE CONTRATADO Testemunhas: ________________________ _________________________ JULIANA PAZZINI CÉLIO ANDRÉ RÉ CPF: 022.786.010-16 CPF: 703.098.170-72