ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 195/2021 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERÁRIO Por este instrumento particular de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, que entre si fazem, de um lado, o Município de Barra Funda, Pessoa Jurídica de Direito Público, CGC/MF nº 94.704.004/0001-02, representado aqui pelo seu Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, residente e domiciliado na RS 569, km 29.6, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.817.510-50, doravante denominado de CONTRATANTE, e o Senhor SIDICLEI SANTOS DE OLIVEIRA, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Itália, 2017, Centro, Cidade de Barra Funda/RS, inscrito no Registro Geral sob o nº 1122471211 e no CPF sob nº 039.494.980-36, doravante denominado de CONTRATADO, tem entre si justas e acordadas as seguintes cláusulas e condições contratuais. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. O objeto do presente contrato corresponde à prestação de serviços, por parte do CONTRATADO, na Secretaria Municipal de Obras, nas funções do cargo de OPERÁRIO, de acordo com as atribuições constantes no Processo Seletivo nº 001/2020. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA CARGA HORÁRIA 1. O CONTRATADO efetuará a carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PAGAMENTO 1. Pela prestação dos serviços, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor mensal de R$ 1.326,20 (mil trezentos e vinte e seis reais com vinte centavos), reajustável conforme o estabelecido aos demais Servidores Públicos Municipais. CLÁUSULA QUARTA ? DO REGIME DE CONTRIBUIÇÃO 1. O regime de contribuição previdenciária será para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). CLÁUSULA QUINTA ? DA VIGÊNCIA 1. O presente contrato de trabalho tem vigência de 13 de setembro de 2021 à 13 de setembro de 2022, podendo ser renovado por igual período. CLÁUSULA SEXTA ? DO EMBASAMENTO LEGAL 1. O Contrato reger-se-á de acordo com a Lei Municipal nº 1239/2021 e Processo Seletivo nº 001/2020. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 CLÁUSULA SÉTIMA ? DO FORO 1. É competente o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir quaisquer litígios provenientes deste Contrato, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Barra Funda/RS, 16 de setembro de 2021. MARCOS ANDRÉ PIAIA SIDICLEI SANTOS DE OLIVEIRA CONTRATANTE CONTRATADO Testemunhas: _______________________ _______________________ CELIO ANDRÉ RÉ JULIE TOMAZI CPF: 703.098.170-72 CPF: 019.106.780-66