ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2020 Abre inscrições e estabelece normas para realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação emergencial de pessoal e formação de Cadastro Reserva no Município de Barra Funda - RS. O PREFEITO DE BARRA FUNDA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e tendo por base a Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 042, de 29 de junho de 1993, Lei Municipal 070 de 29 de novembro de 1993, Lei Municipal 1133 de 27 de Dezembro de 2018 e Decreto Municipal nº 1142/2014 e suas alterações em especial o Decreto Municipal nº 1172/2015 e Decreto Municipal nº 1242/2017, além das demais legislações aplicáveis, torna público, pelo presente Edital, as normas para realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação emergencial de pessoal e formação de Cadastro de Reserva (CR), por prazo determinado, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público que reger-se-á pelas normas estabelecidas neste Edital e disposições da legislação vigente. I ? DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão Executora composta por três servidores, designados através da Portaria Municipal nº 3485 de 03 de março de 2020. 1.1.1. As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas. 1.2. Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, ?caput?, da Constituição da República. 1.3. O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado e os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no mural de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, no ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 site da Prefeitura Municipal de Barra Funda (www.barrafunda.rs.gov.br), sendo o seu extrato veiculado em jornal de circulação local. 1.4. Os prazos definidos neste Edital observarão ao disposto no Decreto Municipal nº 1142/2014 e suas alterações. 1.5. O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise dos títulos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital. 1.6. O prazo de contratação será de acordo com as necessidades do Município, e se regerá pelo Regime Administrativo. 1.7. É de total responsabilidade do candidato, conhecer o conteúdo deste Edital, bem como consultar o site do Município (www.barrafunda.rs.gov.br) para acompanhar a publicação de todos os atos e eventuais alterações pertinentes ao Processo Seletivo originado pelo presente Edital. 1.8. A vigência do presente Processo Seletivo Simplificado, dar-se- á a partir da data de homologação do mesmo. CARGOS VAGAS CARGA HORÁRIA SEMANA L DE ATÉ VENCIMEN TO INICIAL ** HABILITAÇÃO E REQUISITOS PARA INVESTIDURA TIPO DE PROVA Operário 01+CR* Até 40h R$ 1.326,21 Alfabetizado Prova de títulos Operador de máquinas CR Até 40h R$ 2.116,29 Ensino Fundamental completo Prova de títulos Professor de Matemática CR Até 20 h R$ 2.483,12 Curso Superior completo de licenciatura plena em Matemática Prova de títulos Professor de Linguagens CR Até 24h R$ 2.980,06 Curso Superior completo de licenciatura plena em Língua Portuguesa com habilitação em INGLÊS Prova de títulos Professor de Educação Infantil e anos CR Até 24h R$ 1.862,54 Ensino médio na modalidade normal ? habilitação ao Magistério ou Prova de títulos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 iniciais do Ensino Fundament al Superior completo de Licenciatura Plena em Pedagogia Maestro Arranjador CR Até 20h R$ 2.469,00 Ensino Médio Experiência na área de no mínimo 01 ano Prova de títulos Arquiteto CR Até 20h R$ 3.879,87 Curso Superior em Arquitetura e registro no respectivo órgão de classe ativo Prova de títulos * O termo ?cadastro reserva? ?CR? significa inexistência atual de vaga, destinando- se a reserva técnica para provimento de vagas que surgirem durante a vigência do Processo Seletivo. ** Vencimento correspondente à carga horária semanal de até 20, até 24 ou até 40 horas, para casos de carga horária inferior a estas, o vencimento será proporcional as horas trabalhadas. II ? DAS INSCRIÇÕES 2.1. As inscrições serão recebidas pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal, junto à sede do Município, sita à Av. 24 de Março, 735, centro, no período de 09/03/2020 a 17/03/2020, no horário das 8h às 12h e das 13h30min às 17h, conforme Cronograma do ANEXO II. 2.2. Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá comparecer pessoalmente na Prefeitura Municipal no endereço e nos horários e prazos indicados no item 2.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos: 2.2.1. Ficha de inscrição disponibilizada no ANEXO III, devidamente preenchida e assinada; 2.2.2. Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 159); 2.2.3. Cópia autenticada do Cadastro de Pessoas Físicas ? CPF; 2.2.4. Cópia autenticada do comprovante de escolaridade de acordo com a função pretendida, conforme ANEXO IV; 2.2.5. As condições para as inscrições, específicas de cada função, encontram-se descritas no ANEXO IV. 2.3. O candidato deverá indicar um endereço eletrônico (e-mail) válido, o qual deverá permanecer ativo a fim de receber eventuais comunicações, o que não o isenta de acompanhar as publicações oficiais pelo site. 2.4. Não serão admitidas inscrições, sob qualquer condição ou pretexto, após os prazos e horários fixados no item 2.5. Não serão admitidas e não serão validadas inscrições recebidas pela via postal, correio eletrônico, ou qualquer outra modalidade em desacordo com o estabelecido no item 2.1. 2.6. Será indeferida a inscrição do candidato que indicar cargo, cuja vaga não esteja prevista e ou que deixar de indicá-lo no formulário de inscrição e ou que indicar mais de um cargo no ato da inscrição. 2.7. Cada candidato poderá inscrever-se uma única vez, considerando-se nulas as demais inscrições anteriores, valendo-se a última, sendo que uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato, exceto do endereço ou telefone deste. 2.8. Ao efetuar a inscrição, o candidato está declarando formalmente que preenche os requisitos exigidos para o cargo pretendido constantes no Edital, sendo que os documentos relativos à comprovação de escolaridade, formação profissional, habilitação e demais requisitos exigidos para a inscrição nos cargos e legislação específica, deverão ser apresentados e comprovados pelo candidato por ocasião da inscrição. 2.9. A adulteração de qualquer elemento constante dos documentos pessoais ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do presente certame e encaminhado ao Órgão competente para que sejam tomadas as devidas providências. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 5 2.10. A taxa de inscrição corresponderá ao valor de R$ 80,00 (oitenta reais) para as funções de professores e arquiteto, R$ 40,00 (quarenta reais) para a função de maestro arranjador e operador de máquinas e R$ 20,00 (vinte reais) para a função de operário. 2.11. O pagamento da inscrição deverá ser realizado, exclusivamente como taxa de expediente (boleto bancário via banco Banrisul) impresso na Prefeitura de Barra Funda até a data de encerramento das inscrições (17/03/2020), observados seus horários de funcionamento, (horário oficial de Brasília/DF). 2.12. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias e congêneres na localidade em que se encontra o candidato, o pagamento deverá ser feito antecipadamente. 2.13. O pagamento extemporâneo não será reembolsado ao candidato. 2.14. Serão homologadas somente as inscrições, cujo pagamento for efetuado utilizando-se do boleto de pagamento gerado pelo sistema de inscrições do Município de Barra Funda ? RS e recolhido na rede bancária Banrisul ao valor estabelecido neste Edital. 2.15. Não será admitido pagamento da taxa de inscrição por meio de agendamento, banco postal, cheque, ordem de pagamento, depósito bancário ou transferências entre contas, procedimentos que não constituem prova de quitação da taxa de inscrição. 2.16. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição, cujos pagamentos forem efetuados em discordância com o previsto nesse Capítulo, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga. 2.17. O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pelo Município, da confirmação do pagamento da taxa de inscrição, através de arquivo de retorno do banco, no valor estabelecido neste Edital. 2.18. Somente no período das inscrições (observar horário de encerramento), o candidato poderá imprimir a segunda via do boleto no endereço indicado no item 2.1. 2.19. Serão considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo pago a taxa de inscrição, não tenham preenchido o respectivo formulário de inscrição nos termos disciplinados nesse Edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 6 2.20. Caso a inscrição do candidato não conste no relatório das inscrições deferidas a ser divulgado consoante cronograma do ANEXO II, o candidato deverá contatar pessoalmente na Prefeitura Municipal de Barra Funda - RS nos prazos recursais estabelecidos neste Edital. 2.21. A inscrição somente será homologada se cumpridos todos os procedimentos estabelecidos neste Capítulo. III ? DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 3.1. Encerrado o prazo fixado pelo item 2.1, a Comissão publicará, no mural de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico (site do município), no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. 3.2. Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de dois dias, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação. No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. IV - DA FORMATAÇÃO DA TABELA DE TÍTULOS 4.1. A tabela de títulos deverá ser preenchido pelo candidato nos seguintes moldes: - Para a função de Operário - ANEXO V - Para a função de Operador de Máquinas - ANEXO VI; - Para a função de Matemática - ANEXO VII; - Para a função de Professor de Linguagens ? ANEXO VIII; - Para a função de Professor de Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental ? ANEXO IX - Para a função de Maestro Arranjador- ANEXO X; - Para a função de Arquiteto- ANEXO XI; 4.2. A tabela de títulos deve ser acondicionada em um envelope identificado com o nome do candidato e função desejada, juntamente com a cópia dos títulos devidamente autenticados e numerados, identificando a qual ITEM da tabela, correspondem, comprovando as informações prestadas. O Termo de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 7 Responsabilidade das informações e conhecimento do Edital conforme ANEXO XII também deve estar acondicionada no envelope. 4.3. As cópias dos títulos, anexadas ao currículo, deverão estar autenticadas para ter validade. 4.3.1 A autenticidade dos títulos poderá ser feita no ato da inscrição, por servidor público municipal mediante apresentação da via original e a cópia, ou reconhecidas em cartório; 4.4. Títulos indicados no currículo sem a respectiva comprovação receberão pontuação zero. 4.5. Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os seguintes critérios: 4.5.1. Identificação do órgão promotor oficial; 4.5.2. Local e data da realização do evento (independentemente da data de expedição do certificado); 4.5.3. Correlação com a titulação ou função; 4.5.4. Conteúdo programático; 4.5.5. Carga horária total; 4.5.6. Número de registro em livro ou arquivo eletrônico. 4.6. Para fins de pontuação, serão válidos títulos/certificados que tenham sido realizados a partir do ano de 2015. 4.7. A experiência profissional poderá ser comprovada mediante a apresentação da Carteira de Trabalho devidamente assinada, e/ou, por certidão/declaração expedida por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, em papel timbrado. 4.8. Para fins de pontuação, os cursos apresentados devem estar concluídos. 4.9. Nenhum título receberá dupla valoração. 4.10. Tempo de estágio não contará como experiência profissional. V- ANÁLISE DOS TÍTULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINA R 5.1. No prazo de um dia, a Comissão deverá proceder com a análise dos títulos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 8 5.2. Os candidatos serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos, considerando-se como primeiro colocado o candidato que somar o maior número de pontos. 5.3. Ultimada a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no mural de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e na página oficial do Município na internet, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital. VI- RECURSOS 6.1. Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de dois dias. 6.1.1. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. 6.1.2. Será possibilitada vista dos títulos e documentos na presença da Comissão, permitindo- se anotações. 6.1.3. Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados. 6.1.4. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado à respectiva Assessoria Jurídica para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada. VII - CRITÉRIOS PARA DESEMPATE 7.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que for sorteado em Sorteio Público; 7.2. O sorteio ocorrerá no dia 27/03/2020, tendo como local a sala de reuniões da Prefeitura Municipal, às 15 horas, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por edital publicado no mural da Prefeitura Municipal de Barra Funda e no site Oficial do município. 7.3. A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 9 VIII - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 8.1. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia. 8.2. Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. IX - CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 9.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado para, no prazo de 02 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições: 9.1.1. Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; 9.1.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação; 9.1.3. Ter nível de escolaridade mínima para a respectiva função, conforme a exigência legal especificada na descrição da função; 9.1.4. Apresentar número de conta corrente bancária para fins de crédito dos vencimentos; 9.1.5. Alvará de folha corrida; 9.1.6. Atestado médico (exame admissional) 9.1.7. Certidão de nascimento ou casamento; 9.1.8. CPF e Carteira de Identidade; 9.1.9. Título Eleitoral com comprovante de votação (última eleição) ou certidão de estar quites com a justiça eleitoral; 9.1.10. Cópia da carteira de trabalho e número do PIS/PASEP; 9.1.11. Certificado de reservista (se for o caso); 9.1.12. Certidão de nascimento e cartão de vacinação do(s) filho(s) menores de 14 anos; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 10 9.1.13. Declaração de que não ocupa outro cargo e/ou contratação temporária, emergencial ou aposentadoria, incompatível a esta admissão. 9.1.14. Comprovante de residência. 9.2. A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 9.3. Os candidatos aprovados e contratados terão o prazo de até 05 (cinco) dias, contados da data de publicação do Ato de Convocação, para tomar posse e entrar em efetivo exercício, ressalvadas as situações de força maior e/ou casos fortuitos devidamente comprovados. Será tornado sem efeito o ato de contratação se não ocorrer a posse e/ou exercício no prazo aqui estabelecido, sendo que o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação. 9.4. Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente. 9.5. O candidato convocado para assumir e que não tenha interesse na contratação, deverá manifestar formalmente no prazo de 02 (dois) dias a desistência da vaga ou a postergação, podendo requerer, uma única vez, sua alocação no final da lista de aprovados. 9.6. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, prorrogável, uma única vez, por igual período. 9.7. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, ou desistência do candidato contratado, poderão ser chamados para contratação os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória. X - DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 10.2. Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 11 10.3. Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local. 10.4. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada. XI - DO FORO JUDICIAL 11.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao Processo Seletivo de que trata este Edital é o da Comarca de Sarandi/RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA EM 06 DE MARÇO DE 2020. MARCOS ANDRÉ PIAIA PREFEITO MUNICIPAL REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE DATA SUPRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 12 ANEXO I ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE CARÁTER TEMPORÁRIO FUNÇÃO/EMPREGO PÚBLICO ATRIBUIÇÕES OPERÁRIO Carregar e descarregar veículos em geral, transportar, arrumar e elevar mercadorias e material de construção e outros; fazer mudanças, proceder à abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, lavar, escovar e remover lixos e detritos das vias públicas e próprios em geral; auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral, auxiliar nos sepultamentos manejar instrumentos agrícolas, executar serviços de lavoura; cuidar de curais, terrenos baldios e praças, proceder à lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como à limpeza de peças e oficinas e executar tarefas afins. OPERADOR DE MÁQUINAS Operar veículos motorizados especiais como: guinchos, retroescavadeira, máquinas rodoviárias, tratores e outros; executar terraplanagens, nivelamento de ruas; proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterros e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto das máquinas, lavrar e ditar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das máquinas e equipamentos agrícolas zelando sempre pelo seu bom funcionamento e executar tarefas afins. PROFESSOR DE MATEMÁTICA Participar na elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. Ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 13 avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e do processo de ensino-aprendizagem. PROFESSOR DE LINGUAGENS Participar na elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. Ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e do processo de ensino-aprendizagem. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL Participar na elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. Ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e do processo de ensino-aprendizagem. MAESTRO ARRANJADOR Organização e coordenação da Banda/ Orquestra Municipal; dirigir os ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 14 ensaios, concertos e demais apresentações da Banda/ Orquestra Municipal; leitura e escrita de arranjos musicais com a composição e adaptação de partituras com diversos instrumentos; explorar melodia, ritmo e harmonia; instruir grupos musicais; zelar pela conservação dos instrumentos musicais e outros objetos; exercer outras atividades correlatas com a direção e coordenação dos equipamentos, assim como designadas pela administração pública municipal. ARQUITETO Analisar e elaborar projetos arquitetônicos, paisagísticos, urbanísticos, acompanhando e orientando a sua execução. Realizar coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especificação; Elaborar orçamento; Realizar estudo de viabilidade técnica, financeira e ambiental; Executar, fiscalizar e conduzir obra, instalação e serviço técnico; Realizar a supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica ? elaborar planos, projetos, vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parec er técnico, auditoria e arbitragem; Prestar assistência aos órgãos encarregados da representação judicial do Município e realizar perícias próprias da área de atuação, para fins judiciais e extra judiciais; Desenvolver outras atividades afins inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 15 ANEXO II CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Período das inscrições 09/03/2020 à 17/03/2020 Publicação da homologação dos inscritos 18/03/2020 Recurso da não homologação das inscrições 19/03/2020 e 20/03/2020 Manifestação da Comissão na reconsideração e publicação da relação final de inscritos 20/03/2020 Análise dos títulos e publicação do resultado Preliminar 23/03/2020 Recurso 24/03/2020 e 25/03/2020 Manifestação da Comissão na reconsideração, julgamento do recurso pela Comissão e aplicação do critério de desempate 26/03/2020 Sorteio público entre candidatos empatados e publicação final dos aprovados 27/03/2020 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 16 ANEXO III FICHA DE INSCRIÇÃO Inscrição nº: Função pretendida: Nome Completo Data de Nascimento RG CPF Número de telefone Residencial e/ou Celular E-mail Assinatura do candidato ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 17 ANEXO IV CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO Função Condições para Inscrição Operário Alfabetizado Operador de Máquinas Ensino fundamental completo Possuir carteira Nacional de Habilitação categoria "C" Professor de Matemática Licenciatura concluída em Matemática Professor de Linguagens Licenciatura concluída em Língua portuguesa com habilitação em Inglês Professor de Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental Ensino médio na modalidade Normal- Habilitação ao Magistério ou Superior completo de Licenciatura Plena em Pedagogia Maestro Arranjador Ensino médio completo Experiência na área de no mínimo 01 ano, que deve ser comprovada, no ato da inscrição, por meio de Carteira de Trabalho devidamente assinada, e/ou, por certidão/declaração expedida por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, em papel timbrado, devidamente assinada. Arquiteto Ensino superior completo em Arquitetura Possuir registro no CAU/BR com comprovação impressa de estar em dia com o referido Conselho ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 18 ANEXO V TABELA DE TÍTULOS PARA A FUNÇÃO DE OPERÁRIO 1. DADOS PESSOAIS 1.1. Nome completo: 1.2. Filiação: 1.3. Nacionalidade: 1.4. Naturalidade: 1.5. Data de Nascimento: 1.6. Estado Civil: 2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO 2.1. Carteira de Identidade e órgão expedidor: 2.2. Cadastro de Pessoa Física ? CPF: 2.3. Título de Eleitor: Zona: Seção: 2.4. Número do certificado de reservista: 2.5. Endereço Residencial: 2.6. Endereço Eletrônico: 2.7. Telefone residencial e celular: 2.8. Outro endereço e telefone para contato ou recado: 3. ESCOLARIDADE 3.1. Grau de instrução: 3.2. Instituição de Ensino: 3.3. Ano de conclusão: Página 1 de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 19 TABELA DE TÍTULOS PARA A FUNÇÃO DE OPERÁRIO Item Quanti dade Quantidade apresentada pelo candidato Especificaç ão Pontuaçã o mínima unitária Pontuaçã o máxima Pontuação obtida pelo candidato 01 01 Ensino Fundamental 10 10 02 01 Ensino Médio 10 10 03 01 Tempo de serviço* público ou privado de no mínimo 02 (dois) anos 10 10 04 02 Cursos 05 10 Quantidade total de títulos apresentados 40 pontos *O tempo de serviço poderá ser comprovado mediante a apresentação da Carteira de Trabalho devidamente assinada, e/ou, por certidão/declaração expedida por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, em papel timbrado, e/ou bloco de produtor rural. Declaro ter lido o Edital de Abertura do presente Processo Seletivo Simplificado e de serem verdadeiras as informações aqui descritas e válidos os documentos encaminhados. Data:___/___/____ ___________________________ Assinatura do Candidato Página 2 de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 20 ANEXO VI TABELA DE TÍTULOS PARA A FUNÇÃO DE OPERADOR DE MÁQUINAS 1. DADOS PESSOAIS 1.1. Nome completo: 1.2. Filiação: 1.3. Nacionalidade: 1.4. Naturalidade: 1.5. Data de Nascimento: 1.6. Estado Civil: 2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO 2.1. Carteira de Identidade e órgão expedidor: 2.2. Cadastro de Pessoa Física ? CPF: 2.3. Título de Eleitor: Zona: Seção: 2.4. Número do certificado de reservista: 2.5. Endereço Residencial: 2.6. Endereço Eletrônico: 2.7. Telefone residencial e celular: 2.8. Outro endereço e telefone para contato ou recado: 3. ESCOLARIDADE 3.1. Grau de instrução: 3.2. Instituição de Ensino: 3.3. Ano de conclusão: Página 1 de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 21 TABELA DE TÍTULOS PARA A FUNÇÃO DE OPERADOR DE MÁQUINAS Item Quantidade Quantidade apresentada pelo candidato Especificação Pontuação mínima unitária Pontuação máxima Pontuação obtida pelo candidato 01 01 Ensino Médio 10 10 02 01 Carteira Nacional de Habilitação categoria ?E? 15 15 03 01 Tempo de serviço* público ou privado de no mínimo 02 (dois) anos 10 10 04 03 Cursos 05 15 Quantidade total de títulos apresentados 50 Pontos *O tempo de serviço poderá ser comprovado mediante a apresentação da Carteira de Trabalho devidamente assinada, e/ou, por certidão/declaração expedida por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, em papel timbrado. Declaro ter lido o Edital de Abertura do presente Processo Seletivo Simplificado e de serem verdadeiras as informações aqui descritas e válidos os documentos encaminhados. Data:___/___/____ ___________________________ Assinatura do Candidato Página 2 de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 22 ANEXO VII TABELA DE TÍTULOS PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE MATEMÁTICA 1. DADOS PESSOAIS 1.1. Nome completo: 1.2. Filiação: 1.3. Nacionalidade: 1.4. Naturalidade: 1.5. Data de Nascimento: 1.6. Estado Civil: 2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO 2.1. Carteira de Identidade e órgão expedidor: 2.2. Cadastro de Pessoa Física ? CPF: 2.3. Título de Eleitor: Zona: Seção: 2.4. Número do certificado de reservista: 2.5. Endereço Residencial: 2.6. Endereço Eletrônico: 2.7. Telefone residencial e celular: 2.8. Outro endereço e telefone para contato ou recado: 3. ESCOLARIDADE 3.1. Grau de instrução: 3.2. Instituição de Ensino: 3.3. Ano de conclusão: Página 1 de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 23 TABELA DE TÍTULOS PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE MATEMÁTICA Item Quantidade Quantidade apresentada pelo candidato Especificação Carga Horária Pontuação Mínima Pontuação total Pontuação obtida pelo candidato 01 01 Pós Graduação/ Especialização 360 horas ou mais 15 15 02 01 Jornadas Pedagógicas 40 horas ou mais 10 10 03 02 Seminários Simpósio Conferência Encontros 20 horas ou mais 05 10 04 02 Cursos Encontros Até 40 horas 05 10 05 02 Cursos Encontros Mais de 40 horas 05 10 06 01 Docência na área de formação Superior a 01 ano 10 10 Quantidade total de títulos apresentados TOTAL DE PONTOS 65 pontos Declaro ter lido o Edital de Abertura do presente Processo Seletivo Simplificado e de serem verdadeiras as informações aqui descritas e válidos os documentos encaminhados. Data:___/___/____ ___________________________ Assinatura do Candidato Página 2 de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 24 ANEXO VIII TABELA DE TÍTULOS PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE LINGUAGENS 1. DADOS PESSOAIS 1.1. Nome completo: 1.2. Filiação: 1.3. Nacionalidade: 1.4. Naturalidade: 1.5. Data de Nascimento: 1.6. Estado Civil: 2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO 2.1. Carteira de Identidade e órgão expedidor: 2.2. Cadastro de Pessoa Física ? CPF: 2.3. Título de Eleitor: Zona: Seção: 2.4. Número do certificado de reservista: 2.5. Endereço Residencial: 2.6. Endereço Eletrônico: 2.7. Telefone residencial e celular: 2.8. Outro endereço e telefone para contato ou recado: 3. ESCOLARIDADE 3.1. Grau de instrução: 3.2. Instituição de Ensino: 3.3. Ano de conclusão: Página 1 de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 25 TABELA DE TÍTULOS PARA A FUNÇÃO DE PROFESSO R DE LINGUAGENS Declaro ter lido o Edital de Abertura do presente Processo Seletivo Simplificado e de serem verdadeiras as informações aqui descritas e válidos os documentos encaminhados. Data:___/___/____ ___________________________ Assinatura do Candidato Página 2 de 2 Item Qnt. Quantidade apresentada pelo candidato Especificação Carga Horária Pontuaçã o Mínima Pontuação total Pontuação obtida pelo candidato 01 01 Pós Graduação/ Especialização 360 horas ou mais 15 15 02 01 Jornadas Pedagógicas 40 horas ou mais 10 10 03 02 Seminários Simpósio Conferência Encontros 20 horas ou mais 05 10 04 02 Cursos Encontros Até 40 horas 05 10 05 02 Cursos Encontros Mais de 40 horas 05 10 06 01 Docência na área de formação Superior a 01 ano 10 10 Quantidade total de títulos apresentados TOTAL DE PONTOS 65 pontos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 26 ANEXO IX TABELA DE TÍTULOS PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 1. DADOS PESSOAIS 1.1. Nome completo: 1.2. Filiação: 1.3. Nacionalidade: 1.4. Naturalidade: 1.5. Data de Nascimento: 1.6. Estado Civil: 2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO 2.1. Carteira de Identidade e órgão expedidor: 2.2. Cadastro de Pessoa Física ? CPF: 2.3. Título de Eleitor: Zona: Seção: 2.4. Número do certificado de reservista: 2.5. Endereço Residencial: 2.6. Endereço Eletrônico: 2.7. Telefone residencial e celular: 2.8. Outro endereço e telefone para contato ou recado: 3. ESCOLARIDADE 3.1. Grau de instrução: 3.2. Instituição de Ensino: 3.3. Ano de conclusão: Página 1 de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 27 TABELA DE TÍTULOS PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL Item Qnt. Quant. apresenta da pelo candidato Especificação Carga Horária Pontuação Mínima Pontuaçã o total Pontuação obtida pelo candidato 01 01 Licenciatura Plena em Pedagogia concluída (somente para casos em que o diploma ou certificado utilizado como pré-requisito para investidura ao cargo pleiteado seja do Ensino Médio na modalidade normal) 05 05 02 01 Pós Graduação/ Especialização 360 horas ou mais 15 15 03 02 Jornadas Pedagógicas 40 horas ou mais 05 10 04 02 Seminários Simpósio Conferência Encontros 20 horas ou mais 05 10 05 02 Cursos Encontros Até 40 horas 05 10 06 01 Cursos Encontros Mais de 40 horas 10 10 07 01 Docência na área de formação Superior a 01 ano 10 10 Qnt. total de títulos apresentados TOTAL DE PONTOS 70 pontos Declaro ter lido o Edital de Abertura do presente Processo Seletivo Simplificado e de serem verdadeiras as informações aqui descritas e válidos os documentos encaminhados. Data:___/___/____ ___________________________ Assinatura do Candidato Página 2 de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 28 ANEXO X TABELA DE TÍTULOS PARA A FUNÇÃO DE MAESTRO ARRANJADOR 1. DADOS PESSOAIS 1.1. Nome completo: 1.2. Filiação: 1.3. Nacionalidade: 1.4. Naturalidade: 1.5. Data de Nascimento: 1.6. Estado Civil: 2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO 2.1. Carteira de Identidade e órgão expedidor: 2.2. Cadastro de Pessoa Física ? CPF: 2.3. Título de Eleitor: Zona: Seção: 2.4. Número do certificado de reservista: 2.5. Endereço Residencial: 2.6. Endereço Eletrônico: 2.7. Telefone residencial e celular: 2.8. Outro endereço e telefone para contato ou recado: 3. ESCOLARIDADE 3.1. Grau de instrução: 3.2. Instituição de Ensino: 3.3. Ano de conclusão: Página 1 de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 29 TABELA DE TÍTULOS PARA A FUNÇÃO DE MAESTRO ARRANJADOR Item Quantidade Quantidade apresentada pelo candidato Especificação Pontuação mínima unitária Pontuação máxima Pontuação obtida pelo candidato 01 01 Experiência profissional* em criação de arranjos musicais e formação de Orquestra 15 15 02 01 Experiência profissional como Instrutor Musical de Projetos e Grupos Musicais no setor público, superior a 01 (um) ano 10 10 03 01 Experiência profissional como Maestro Arranjador em Orquestra, superior a 05 (cinco) anos, 25 25 04 02 Cursos Relacionados à Música, com carga horária mínima de 30 horas. 05 10 Quantidade total de títulos apresentados 60 pontos *A experiência profissional poderá ser comprovada mediante a apresentação da Carteira de Trabalho devidamente assinada, e/ou, por certidão/declaração expedida por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, em papel timbrado. Declaro ter lido o Edital de Abertura do presente Processo Seletivo Simplificado e de serem verdadeiras as informações aqui descritas e válidos os documentos encaminhados. Data:___/___/____ ___________________________ Assinatura do Candidato Página 2 de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 30 ANEXO XI TABELA DE TÍTULOS PARA A FUNÇÃO DE ARQUITETO 1. DADOS PESSOAIS 1.1. Nome completo: 1.2. Filiação: 1.3. Nacionalidade: 1.4. Naturalidade: 1.5. Data de Nascimento: 1.6. Estado Civil: 2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO 2.1. Carteira de Identidade e órgão expedidor: 2.2. Cadastro de Pessoa Física ? CPF: 2.3. Título de Eleitor: Zona: Seção: 2.4. Número do certificado de reservista: 2.5. Endereço Residencial: 2.6. Endereço Eletrônico: 2.7. Telefone residencial e celular: 2.8. Outro endereço e telefone para contato ou recado: 3. ESCOLARIDADE 3.1. Grau de instrução: 3.2. Instituição de Ensino: 3.3. Ano de conclusão: Página 1 de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 31 TABELA DE TÍTULOS PARA A FUNÇÃO DE ARQUITETO Item Qnt. Quantidade apresentada pelo candidato Especificação Pontuação mínima unitária Pontuação máxima Pontuação obtida pelo candidato 01 01 Pós-Graduação/ Especialização Lato Sensu na área de Arquitetura 10 10 02 01 Tempo de *Experiência Profissional, na Área, no Serviço Público Superior a 05 anos Superior a 10 anos 05 15 03 01 Tempo de *Experiência Profissional, na Área, no Serviço Privado Superior a 05 anos Superior a 10 anos 05 10 04 01 Certidão de Acervo Técnico com no mínimo 05 obras públicas de diferentes áreas 15 15 05 01 Certidão de Acervo Técnico com Atestado de monumento ou pórtico 10 10 06 01 RRT de PPCI público ou privado 05 05 Quantidade total de títulos apresentados 65 pontos *A experiência profissional poderá ser comprovada mediante a apresentação da Carteira de Trabalho devidamente assinada, e/ou, por certidão/declaração expedida por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, em papel timbrado. Declaro ter lido o Edital de Abertura do presente Processo Seletivo Simplificado e de serem verdadeiras as informações aqui descritas e válidos os documentos encaminhados. Data:___/___/_ ___ ___________________________ Assinatura do Candidato Página 2 de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 32 ANEXO XII Termo de responsabilidade das informações e conhecimento do edital Eu _____________________________________________, inscrito sobre o CPF n° _____________________________ , através do presente Termo declaro ser de minha inteira responsabilidade as informações contidas neste envelope, bem como ciência da apresentação de ________ títulos, e que possuo conhecimento do Edital para participação neste Processo Seletivo Simplificado nº 01/2020. Local e Data Assinatura do Candidato